Compartilhar:
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Departamento de Documentação e Informação

Lei nº 17.611, de 15/12/2022

Ementa Autoriza o Poder Executivo a conceder o benefício de gratuidade no transporte coletivo de passageiros às pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, na forma que especifica
Projeto/Autoria PL 608/2022 - Governador
Promulgação Executivo
Publicação Diário Oficial - Executivo, 16/12/2022, p.1
  Texto Atualizado Texto Original
(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Situação Atual Sem revogação expressa
Temas Transportes e Trânsito
Palavras-Chave Transporte Coletivo / Gratuidade / Idoso

Regulamentações

  • Decreto n° 67.455 de 20/01/2023

    Regulamenta a Lei nº 17.611, de 15 de dezembro de 2022, que autoriza o Poder Executivo a conceder o benefício de gratuidade no transporte coletivo de passageiros às pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, na forma que especifica.

alesp