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Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Departamento de Documentação e Informação

Decreto nº 67.455, de 20/01/2023

Ementa Regulamenta a Lei nº 17.611, de 15 de dezembro de 2022, que autoriza o Poder Executivo a conceder o benefício de gratuidade no transporte coletivo de passageiros às pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, na forma que especifica.
Promulgação Executivo
Publicação Diário Oficial - Executivo, 21/01/2023, p.1
  Texto Original
(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Situação Atual Sem revogação expressa
Temas Transportes e Trânsito
Palavras-Chave Transporte Coletivo / Gratuidade / Idoso / Regulamento
alesp