Ementa | Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado |
Projeto/Autoria | PLC 75/1985 - Governador |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 19/07/1986, p.1 |
Texto Atualizado Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Administração Pública |
Palavras-Chave | PROCURADORIA GERAL DO ESTADO / ESTRUTURA / LEI ORGÂNICA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO |
Institui a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
Altera o parágrafo único do artigo 54 da Lei Complementar 478/1986
Altera a Lei Complementar n. 478, de 1986
Acrescenta § 3.º ao artigo 3.º da Lei Complementar n. 478/1986
Altera o § 2.º do artigo 55 da Lei Complementar n. 93/1974, alterado pelo artigo 126, da Lei Complementar n. 478/1986
Altera o inciso I do artigo 12 da Lei Complementar n. 478/1986
Altera o artigo 5.º da Lei Complementar n. 478/1986
Altera o artigo 11; II - Altera o artigo 42; III - Altera o parágrafo único do artigo 44; IV - Altera o artigo 48, todos da Lei Complementar n. 478/1985
Altera a Lei Complementar nº 478, de 1986
Revoga os artigos 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 125 e 129 da Lei Complementar n. 478/1986
Altera o artigo 46 da Lei Complementar n. 478/1986
Altera os valores da Escala de Vencimentos a que se refere o artigo 134 da Lei Complementar n. 478/1986
Altera os valores das Escalas de Vencimentos a que se refere o artigo 134 da Lei Complementar n. 478/1986
Altera os valores da Escala de Vencimentos a que se refere o artigo 134 da Lei Complementar n. 478/1986
Altera os valores das Escalas de Vencimentos a que se refere o artigo 134 da Lei Complementar n. 478/1986
Altera os valores da Escala de Vencimentos a que se refere o art. 134 da Lei Complementar n. 478/1986
Regulamenta o concurso de promoção na carreira de Procurador do Estado
Regulamenta o inciso II do artigo 103 da Lei Complementar n. 478/1986
Regulamenta o artigo 55 da Lei Complementar n. 93/1974, na redação dada pela Lei Complementar n. 478/1986
Regulamenta o artigo 11 da Lei Complementar n. 478/1986
Regulamenta o artigo 47 da Lei Complementar n. 478, de 1986
Dispõe sobre a organização e as atribuições da Procuradoria para Assuntos Tributários, da PGE
Dispõe sobre o concurso de ingresso na carreira de Procurador do Estado
Compete ao Subprocurador Geral do Estado da Área da Consultoria coordenar os trabalhos das Comissões Processantes Permanentes, nos termos do artigo 9.º, parágrafo único
Dispõe sobre o tratamento aplicável aos processos seletivos de interesse dos órgãos jurídicos das autarquias estaduais
Institui mecanismos para coordenar e uniformizar a ação dos órgãos jurídicos da Administração Estadual Direta e Autárquica
Dispõe sobre a realização de correições nos órgãos jurídicos das autarquias (DOE-I 03/10/95, p.2)
Define a estrutura e as atribuições dos órgãos da administração da PGE
Dispõe sobre reclassificação da carreira de Procurador do Estado e cargos em comissão privativos de Procurador do Estado
Dispõe sobre a fixação dos valores de vencimentos dos integrantes da carreira de Procurador do Estado
Concede reajuste de vencimentos e salários aos funcionários públicos e servidores estaduais que especifica, bem como aos inativos
Dispõe sobre a contratação de jurista ou especialista no âmbito da Administração Estadual, nos termos da Lei Orgânica da PGE