Ementa | Adota providências objetivando a extinção do Instituto do Café do Estado de São Paulo - ICESP |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 11/04/1986, p.3 |
Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Administração Pública |
Palavras-Chave | INSTITUTO DO CAFÉ DO ESTADO DE SÃO PAULO - ICESP |
Artigo 1º - Serão redistribuídos servidores constantes do inciso I do artigo 1º (DOE-I 28/09/1999, p. 1)
Regulamenta a promoção da carreira de Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo e Assistente Agropecuário (DOE-I 24/09/1997, p. 1)
Dispõe sobre a absorção de gratificação nos vencimentos e salários (DOE-I 29/03/1996, p. 3)
Dispõe sobre a absorção de gratificação, nos vencimentos e salários dos servidores que especifica (DOE-I 29/03/1996, p. 1)
Dispõe sobre a conversão dos valores constantes das escalas de vencimentos que especifica para a unidade do Sistema Monetário Nacional (a partir de 01/07/1994 ); III - Quadro Especial instituído pelo inciso I do artigo 1º do Decreto 24.960, de 1986, sob a responsabilidade da Secretaria da Fazenda (DOE-I 19/07/1995, p. 1)
Artigo 7º - III - (DOE-I 28/12/1993, p. 8)
(DOE-I 24/12/1993 - republ.)
Regulamenta o instituto de progressão previsto na Lei Complementar 674, de 1992, Lei Complementar 700, de 1992 e Lei Complementar 712, de 1993 (DOE-I 28/10/1993, p. 13)
Dispõe sobre os vencimentos e salários dos servidores que especifica (DOE-I 29/09/1993, p. 1)
Vencimentos outubro/1992 (DOE-I 05/01/1993, p. 2)
Vencimentos setembro/1992 (DOE-I 05/01/1993, p. 1)
Gratificação especial e abono - dezembro 1991 (DOE-I 09/04/1992, p. 11)
Gratificação especial e abono - novembro/1991 (DOE-I 09/04/1992, p. 11)
Vencimentos outubro/1991 (DOE-I 09/04/1992, p. 10)
Artigo 16 - III - vencimentos setembro /1991 (DOE-I 17/12/1991, p. 1)
Artigo 24 - III - vencimentos agosto/1991(DOE-I 04/12/1991, p. 1)
Artigo 15 - III - vencimentos julho/1991(DOE-I 14/11/1991, p. 1)
Artigo 18 - III - vencimentos maio/1991 (DOE-I 14/11/1991, p. 1)
Artigo 13 - III - vencimentos maio/1991 (DOE-I 14/11/1991, p. 1)
Institui auxílio-alimentação para funcionários e servidores da administração centralizada (DOE-I 30/10/1991, p. 1)
Artigo 1º - As classes constantes dos Anexos I e II, aplicáveis aos quadros especiais, ficam com as respectivas faixas alteradas na conformidade dos referidos anexos: III - Quadro Especial instituído pelo inciso I do artigo 1º do Decreto 24.960, de 1986, sob a responsabilidade da Secretaria da Fazenda (DOE-I 15/08/1991, p. 5)
Artigo 1º - As classes constantes dos Anexos I e II, aplicáveis aos quadros especiais, ficam com as respectivas faixas alteradas na conformidade dos referidos anexos: III - Quadro Especial instituído pelo inciso I do artigo 1º do Decreto 24.960, de 1986, sob a responsabilidade da Secretaria da Fazenda (DOE-I 15/08/1991, p. 4)
Artigo 16 - III - vencimentos abril/1991 (DOE-I 12/07/1991, p. 6)
Artigo 10 - III - vencimentos março/1991 (DOE-I 14/06/1991, p. 1)
Artigo 10 - III - vencimentos novembro/1990 (DOE-I 12/06/1991, p. 2)
Artigo 13 - III - vencimentos outubro/1990 (DOE-I 28/12/1990, p. 26)
Artigo 16 - III - vencimentos setembro 1990 (DOE-I 28/12/1990, p. 22)
Artigo 12 - III - vencimentos agosto/1990 (DOE-I 28/12/1990, p. 18)
Artigo 18 - III - vencimentos julho/1990 (DOE-I 28/12/1990, p. 13)
Artigo 11 - III - vencimentos junho/1990 (DOE-I 28/12/1990, p. 9)
Artigo 11 - III - vencimentos maio/1990 (DOE-I 28/12/1990, p. 4)
Artigo 1º - III - (DOE-I 11/09/1990, p. 5)
Artigo 14 - III - vencimentos março/1990 (DOE-I 04/09/1990, p. 2)
Artigo 5º - III - vencimentos abril/1990 (DOE-I 21/07/1990, p. 1)
Artigo 12 - III - vencimentos fevereiro/1990 (DOE-I 17/07/1990, p. 1)
Artigo 1º - III - (DOE-I 08/06/1990, p. 1)
Artigo 12 - III - vencimentos janeiro/1990 (DOE-I 27/04/1990, p. 11)
Artigo 17 - III - vencimentos dezembro/1989 (DOE-I 27/04/1990, p. 3)
Artigo 32 - O disposto neste decreto aplica-se nas mesmas bases e condições, aos funcionários e servidores do Quadro Especial instituído pelo inciso I do artigo 1º do Decreto 24.960, de 1986, sob a responsabilidade da Secretaria da Fazenda (DOE-I 16/02/1990, p. 12)
Artigo 32 - O disposto neste decreto aplica-se nas mesmas bases e condições, aos funcionários e servidores do Quadro Especial instituído pelo inciso I do artigo 1º do Decreto 24.960, de 1986, sob a responsabilidade da Secretaria da Fazenda (DOE-I 16/02/1990, p. 11)
Artigo 20 - III - vencimentos novembro/1989 (DOE-I 28/12/1989, p. 9)
Artigo 20 - III - v encimentos outubro/1989 (DOE-I 28/12/1989, p. 4)
Artigo 20 - III - vencimentos setembro/1989 (DOE-I 21/12/1989, p. 1)
Artigo 20 - III - vencimentos agosto/1989 (DOE 06/12/1989, p. 2)
Artigo 20 - III - vencimentos julho/1989 (DOE 01/12/1989, p. 2)
Artigo 19 - III - vencimentos junho/1989 (DOE-I 14/11/1989, p. 7)
Artigo 19 - III - vencimentos maio/1989 (DOE-I 14/11/1989, p. 1)
Artigo 19 - III - vencimentos abril 1989 (DOE 08/11/1989, p. 1)
Dispõe sobre aplicação da Lei Complementar 585, de 21/12/1988, aos quadros especiais que especifica (DOE 16/03/1989, p. 6)
Artigo 19 - Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias serão aplicadas, mediante decreto, nas mesmas bases e condições, aos funcionários e servidores do Quadro Especial instituído pelo inciso I do artigo 1º do Decreto 24.960, de 1986, sob a responsabilidade da Secretaria da Fazenda (DOE 22/12/1988, p. 9)
Artigo 3º - Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias serão aplicadas, mediante decreto, nas mesmas bases e condições, aos funcionários e servidores do Quadro Especial instituído pelo inciso I do artigo 1º do Decreto 24.960, de 1986, sob a responsabilidade da Secretaria da Fazenda (DOE 22/12/1988, p. 8)
Artigo 31 - Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias serão aplicadas, mediante decreto, nas mesmas bases e condições, aos funcionários e servidores do Quadro Especial instituído pelo inciso I do artigo 1º do Decreto 24.960, de 1986, sob a responsabilidade da Secretaria da Fazenda (DOE 22/12/1988, p. 2)
Reajusta os vencimentos (DOE 21/12/1988, p. 1)
Reajusta os vencimentos dos funcionários, servidores e inativos do Estado (DOE 25/11/1988, p. 1) (DOE 26/11/1988, - Ret.)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar 556, de 1988, aos Quadros Especiais que especifica (DOE 08/10/1988, p. 3)
Reajusta as escalas de vencimentos aplicáveis aos funcionários, servidores e inativos do Estado (DOE 25/06/1988, p. 1)
Artigo 10 - O disposto nesta lei complementar aplica-se também: V - aos integrantes dos Quadros Especiais instituídos pelo inciso I do artigo 1º do Decreto 24.960, de 1986, sob a responsabilidade da Secretaria da Fazenda (DOE 01/03/1988, p. 1)
Artigo 2.º - O disposto nesta lei complementar aplica-se aos ocupantes dos cargos e das funções-atividades pertencentes aos Quadros Especiais instituídos pelo inciso I do artigo 1.º do Decreto n. 24.960/1986 (Apelação Cível n. 83.577-5/8-00) (DOE-I 12/12/2008, p.4)
Dispõe sobre a redistribuição de servidores de que trata a Lei 10.381, de 27/09/1999, e dá providências correlatas
Artigo 3º - O disposto neste decreto aplica-se nas mesmas bases e condições, aos funcionários e servidores do Quadro Especial instituído pelo inciso I do artigo 1º do Decreto 24.960, de 1986, sob a responsabilidade da Secretaria da Fazenda
Artigo 7º - IV - O disposto neste decreto aplica-se nas mesmas bases e condições, aos funcionários e servidores do Quadro Especial instituído pelo inciso I do artigo 1º do Decreto 24.960, de 1986, sob a responsabilidade da Secretaria da Fazenda