Ementa | Cria a carreira de Especialista Ambiental no Quadro da Secretaria do Meio Ambiente |
Projeto/Autoria | PLC 13/2006 - Governador |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 24/05/2006, p.1 |
Texto Atualizado Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Administração Pública |
Palavras-Chave | Cargo / Criação / Secretaria do Meio Ambiente |
Artigo 1º - Os vencimentos e salários dos integrantes das classes, série de classes e carreiras adiante mencionadas, em decorrência de reclassificação, são os fixados nos Anexos I a XXXIX que integram esta lei complementar, na seguinte conformidade:
(...)
VIII - Anexo VIII, correspondente aos integrantes da carreira de Especialista Ambiental, a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 996, de 23 de maio de 2006;
(...)
Dispõe sobre os vencimentos e salários dos servidores que especifica
Artigo 1.º - IV - Altera: a) o § 4.º do artigo 7.º; b) o artigo 12, ambos da Lei Complementar n. 996/2006 (DOE-I 23/05/2013, p. 1)
Artigo 1.º - Altera o artigo 11; Artigo 2.º - Altera: I - o artigo 8.º; II - o artigo 12, todos da Lei Complementar n. 996/2006 (DOE-I 07/07/2012, p.1)
Regulamenta a promoção para os integrantes da carreira de Especialista Ambiental, de que trata a Lei Complementar nº 996, de 23 de maio de 2006, e dá providências correlatas (DOE-I 21/09/2018, p. 3)
Estabelece forma de cálculo para pagamento de substituição em cargos abrangidos pela Lei Complementar n. 1.080, de 2008, exercida por integrantes de classes pertencentes a outros sistemas retribuitórios (DOE-I 26/03/2009, p.1)