Decreto nº 52.586, de 29/12/1970 ( Decreto 52586/1970 )
Decreto nº 52.586, de 29/12/1970

Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

|
Não há alterações, regulamentações, normas correlatas ou questionamentos de constitucionalidade cadastrados para esta norma.
alesp