Lei nº 9.085, de 17/02/1995 ( Lei 9085/1995 )
Lei nº 9.085, de 17/02/1995

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 1276 de 24/04/1995 Requerente: Governador do Estado de São Paulo. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Lei n. 9.085/1995 - Liminar: Em 16/08/1995, por votação unânime, o Tribunal deferiu, em parte, a medida liminar para suspender, até a decisão final da ação, a vigência do item 1 do § 2.º do artigo 1.º e do artigo 5.º, todos da Lei n. 9.085, de 17 de fevereiro de 1995
Resultado Final: O Tribunal julgou procedente, em parte, o pedido formulado na inicial da ação direta para declarar a inconstitucionalidade do item I do § 2.º do artigo 1.º da Lei n. 9.085/1995
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