Lei Complementar nº 1.079, de 17/12/2008
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 2042880 de 21/05/2018
ADIN TJSP n.º 2042880-46.2018.8.26.0000
Data: 21/05/2018
Requerente: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Requerido: Governador do Estado de São Paulo e Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Inconstitucionalidade do § 2º do artigo 26 da Lei Complementar nº 1.059, de 18/09/2008, do § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.079, de 17/12/2008 e do § 6º do artigo 70 da Lei nº 13.457, de 18/03/2009.
Decisão: em 30/01/2019, a ação foi julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos mencionados, com ressalva da irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé até a data do julgamento. Observada a ressalva efetuada pelo E. TJSP no acórdão, o efeito da decisão em controle concentrado de constitucionalidade é "ex tunc", ou seja, abarca a norma desde o seu nascedouro.
01/03/2019 - Recurso Extraordinário
12/04/2019 - Recurso Extraordinário
13/05/2019 - 1º RE não admitido; negado seguimento ao 2º RE
06/06/2019 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário junto ao STF - ARE 1277930
20/05/2021 - Publicada ata de julgamento - agravo não provido
19/08/2021 - Trânsito em julgado
Data: 21/05/2018
Requerente: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Requerido: Governador do Estado de São Paulo e Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Inconstitucionalidade do § 2º do artigo 26 da Lei Complementar nº 1.059, de 18/09/2008, do § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.079, de 17/12/2008 e do § 6º do artigo 70 da Lei nº 13.457, de 18/03/2009.
Decisão: em 30/01/2019, a ação foi julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos mencionados, com ressalva da irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé até a data do julgamento. Observada a ressalva efetuada pelo E. TJSP no acórdão, o efeito da decisão em controle concentrado de constitucionalidade é "ex tunc", ou seja, abarca a norma desde o seu nascedouro.
01/03/2019 - Recurso Extraordinário
12/04/2019 - Recurso Extraordinário
13/05/2019 - 1º RE não admitido; negado seguimento ao 2º RE
06/06/2019 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário junto ao STF - ARE 1277930
20/05/2021 - Publicada ata de julgamento - agravo não provido
19/08/2021 - Trânsito em julgado
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