Ementa | Institui Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores das classes que especifica da Secretaria da Fazenda e das Autarquias e dá providências correlatas. |
Projeto/Autoria | PLC 37/1992 - Governador |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 16/12/1992, p.6 |
Texto Atualizado Texto Original | |
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Situação Atual | Revogado(a) |
Temas |
Administração Pública |
Palavras-Chave | Servidor Público Estadual / Plano de Carreira / Secretaria da Fazenda / Autarquia |
Artigo 1.º - I - Altera os incisos VI, VII e VIII do artigo 6.º da Lei Complementar n. 700/1992 (DOE-I 02/07/2010, p.8)
Artigo 43 - I - d) Revoga a Lei Complementar n. 700/1992 (DOE-I 02/07/2010, p.1)
Artigo 41 - III - Altera o artigo 24 da Lei Complementar n. 700/1992 (DOE-I 19/09/2008, p.1)
Artigo 1.º - V - Altera o Anexo de que trata artigo 7.º; Artigo 14 - IX - Altera: a) os artigos 27 e 28; b) o § 1.º do artigo 34; Artigo 30 - II - Revoga o parágrafo único do artigo 5.º, todos da Lei Complementar n. 700/1992 (DOE-I 07/10/2005, p.1)
Artigo 1.º - Altera o artigo 24 da Lei Complementar n. 700/1992 (DOE-I 29/05/2002, p.2)
Artigo 6.º - Altera o inciso XII do artigo 32; Artigo 7.º - Acrescenta parágrafo único ao artigo 5.º, ambos da Lei Complementar n. 700/1992 (DOE-I 29/09/2000, p.2)
Artigo 1.º - IV - Altera os Anexos XI, XII e XIII, correspondentes aos integrantes das classes enquadradas nas Escalas de Vencimentos Nível Intermediário, Nível Universitário e Comissão, instituídas pelo artigo 7.º; Artigo 2.º - VIII - a) Altera o artigo 11; b) Altera o artigo 12; c) Altera o "caput" do artigo 23; d) Altera o § 1.º do artigo 24; e) Altera o § 1.º do artigo 34; f) Altera os incisos I e II do artigo 7.º, todos da Lei Complementar n. 700/1992 (DOE-I 29/03/96, p.3)
Artigo 1.º - V - Altera o artigo 7.º da Lei Complementar n. 700/1992 (DOE-I 29/03/96, p.1)
Artigo 15 - II - Revoga o artigo 31 da Lei Complementar n. 700/1992 (DOE-I 09/12/95, p.1)
Artigo 2.º - II - extensão da Gratificação Executiva aos servidores integrantes das classes que especifica da Lei Complementar n. 700/1992 (DOE-I 08/12/95, p.1)
Artigo 1.º - X - Altera o artigo 7.º da Lei Complementar n. 700/1992 (DOE-I 19/07/95, p.1)
Artigo 3.º - VII - Altera o artigo 7.° da Lei Complementar n. 700/1992 (DOE-I 28/12/94, p.1)
Artigo 1.º - Altera: I - os incisos I e II do artigo 23; II - os itens 1 a 4 do § 1.° do artigo 24, ambos da Lei Complementar n. 700/1992 (DOE-I 24/12/94, p.2)
Artigo 7.º - Prorroga, por mais 24 (vinte e quatro) meses, o prazo fixado nos dispositivos das Disposições Transitórias da Lei Complementar n. 700/1992 (DOE-I 24/12/94, p.2)
Artigo 1.º - Altera o artigo 7.º; Artigo 11 - Altera o parágrafo único do artigo 30, ambos da Lei Complementar n. 700/1993
Artigo 1.º - X - Altera o artigo 7.º da Lei Complementar n. 700/1993 (DOE-I 14/12/94, p.2)
Artigo 1.º - Altera o artigo 7.º; Artigo 24 - Altera o § 1.º do artigo 34 da Lei Complementar n. 700/1992
Artigo 1.º - VIII - Altera o artigo 7.º da Lei Complementar n. 700/1993 (DOE-I 30/04/94, p.1)
Artigo 1.º - VIII - Altera o artigo 7.º da Lei Complementar n. 700/1993 (DOE-I 28/04/94, p.1)
Artigo 1.º - Altera o artigo 7.º; Artigo 14 - Altera o "caput" do artigo 23 e o § 1.º do artigo 24, todos da Lei Complementar n. 700/1992 (DOE-I 26/04/94, p.1)
Artigo 1.º - Altera o artigo 7.º; Artigo 12 - I - Altera o "caput" do artigo 23 e II - Altera o § 1.º do artigo 24, todos da Lei Complementar n. 700/1992 (DOE-I 22/12/1993, p.10)
Artigo 5.º - II - Altera o artigo 7.º da Lei Complementar n. 700/1992 (DOE-I 22/12/93, p.1) (DOE-I 24/12/93 - Rep)
Artigo 1.º - Altera o artigo 7.º; Artigo 17 - Altera o "caput" do artigo 23, o parágrafo único do artigo 24, todos da Lei Complementar n. 700/1992 (DOE-I 09/12/93, p.2)
Artigo 8.º - Altera o inciso III do artigo 7.º; Artigo 9.º - Acrescenta os ítens 7 e 8 ao § 4.º do artigo 10; Artigo 11 - Altera o inciso III do artigo 7.º, todos da Lei Complementar n. 700/1992 (DOE-I 09/10/93, p.1)
Regulamenta o instituto da progressão previsto nas Lei Complementar n. 700/1992 (DOE-I 28/10/93, p.13)
Estabelece forma de cálculo para pagamento de substituição em cargos abrangidos pela Lei Complementar n. 1.080/2008, exercida por integrantes de classes pertencentes a outros sistemas retribuitórios (DOE-I 26/03/2009, p.1)
Dispõe sobre identificação das unidades e indicação das classes, para os fins previstos no artigo 27 da Lei Complementar n. 700/1992 (DOE-I 08/04/2006, p.1)
Artigo 1.º - § 2.º - Institui Gratificação Suplementar - G.S. para os servidores que especifica da Lei Complementar n. 700/1992 (DOE-I 14/09/2004, p.1)
Dispõe sobre a percepção da Gratificação de Gestão e Controle do Erário Estadual - GECE nas situações que especifica (DOE-I 18/04/2000, p.1)
Cria, na Secretaria da Fazenda, a 15ª Divisão Seccional de Despesas - DSD-15 - (DOE-I 30/08/97, p.1)
Artigo 3.º - Os valores da Gratificação de Gestão e Controle do Erário - GECE, instituída pelo artigo 22 da Lei Complementar n. 700/1992, serão computados no cálculo dos proventos dos inativos (DOE-I 19/11/96, p.1)
Artigo 1.º - Ficam desativadas, as unidades a seguir caracterizadas, integrantes da estrutura organizacional das Secretarias de Estado, da PGE e das Autarquias: I - as diretorias das unidades com nível de Serviço e de Serviço Técnico, abrangidas pela Lei Complementar n. 700/1992 (DOE-I 26/04/96, p.1)
Artigo 5.º - Os servidores abrangidos por esta Lei Complementar somente manterão o direito ao Prêmio nas hipóteses previstas no artigo 32 da Lei Complementar n. 700/1992 (DOE-I 22/12/95, p.1)
Dispõe sobre identificação de unidades e indicação de classes para os fins previstos no artigo 22 da Lei Complementar n. 700/1992 (DOE-I 25/11/94, p.1)
Fixa os parâmetros para determinação dos níveis de eficiência da classe de Julgador Tributário (DOE-I 09/03/94, p.1)
Dispõe sobre os vencimentos e salários dos servidores que especifica (DOE-I 29/09/93, p.1)
Dispõe sobre identificação das unidades e indicação das classes, para os fins previstos no artigo 22 da Lei Complementar n. 700/1992, no âmbito das autarquias (DOE-I 13/04/93, p.13)
Artigo 2.º - Altera os Anexos IV e V a que se referem os artigos 7.º e 8.º da Lei Complementar n. 700/1992 (DOE-I 05/03/93, p.1)