Ementa | Autoriza a alienação dos imóveis que especifica e dá outras providências |
Projeto/Autoria | PL 328/2016 - Governador |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 15/12/2016, p.11 |
Texto Atualizado Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Patrimônio Imobiliário |
Palavras-Chave | Imóvel / Doação / Cubatão (Município) / Itapetininga (Município) / Itapeva (Município) / Mongaguá (Município) / Santa Maria da Serra (Município) / São Paulo (Município) |
Artigo 8º - O "caput" do artigo 11 da Lei nº 16.338, de 14 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos incisos III e IV: (...)
Artigo 16 - Fica a Fazenda do Estado autorizada, na forma dos incisos IV e V do artigo 19 da Constituição Estadual, a alienar ou ceder direitos possessórios ou reais, bem como a conceder o uso dos imóveis identificados no Anexo Único que integra esta lei.
Parágrafo único - Aplica-se aos imóveis referidos no "caput" deste artigo o disposto nos artigos 3º a 8º da Lei nº 16.338, de 14 de dezembro de 2016.