Lei nº 1, de 18/09/1947 ( Lei 1/1947 )
Lei nº 1, de 18/09/1947

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Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 675 de 01/06/1966 Representante: Procurador-Geral da República. Representada: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: art. 40, alínea VI, da Lei nº 1, de 18/09/1947.
Decisão: julgou-se procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade do art. 40, alínea VI, da Lei nº 1, de 18/09/1947, do Estado de São Paulo
RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº39, DE 19/04/1967 - Suspende a execução do inciso IV do artigo 40 da Lei nº 1, de 1947, do Estado de São Paulo.
Senado nº 103 de 03/11/1965 Suspende a execução do artigo 32 da Lei Orgânica dos Municípios do Estado de São Paulo (Lei Estadual nº 1, de 1947)(DOU de 11/11/1965, p. 11563, col. 2)
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