Ementa | Institui Gratificação pelo desempenho de Atividades de Saúde - GDS para os servidores integrantes das classes que especifica, e dá outras providências. |
Projeto/Autoria | PLC 10/1997 - Governador |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 08/07/1997, p.1 |
Texto Atualizado Texto Original | |
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Situação Atual | Revogado(a) |
Temas |
Administração Pública |
Palavras-Chave | ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / SECRETARIA DA SAÚDE / GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE SAÚDE - GDS / LC 674 de 1992 |
Artigo 77 - VI - Revoga a Lei Complementar n. 828/1997 (DOE-I 03/12/2011, p.1)
Artigo 2.º - III - Altera o artigo 2.º da Lei Complementar n. 828/1997 (DOE-I 08/07/2008, p.1)
Artigo 4.º - Altera o artigo 2.º da Lei Complementar n. 828/1997 (DOE-I 20/11/1998, p.1)
Artigo 3.º - Altera o § 1.º do artigo 9.º da Lei Complementar n. 828/1997 (DOE-I 05/11/97, p.1)