03/08/2016
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Publicado. (DA. pág. 12)
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03/08/2016
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Autuado e Protocolado
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04/08/2016
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Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIV CRI.
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04/08/2016
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Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
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16/02/2017
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Distribuído ao Deputado Carlão Pignatari
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23/03/2017
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Devolvido sem voto
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29/05/2017
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Distribuído ao Deputado Marco Vinholi
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09/08/2017
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Recebido do relator, Deputado Marco Vinholi, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
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04/10/2017
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Concedida vista conjunta ao Deputado Carlão Pignatari e ao Deputado Teonilio Barba
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10/10/2017
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Concedida vista ao Deputado João Paulo Rillo
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17/10/2017
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Devolvido da vista
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28/11/2017
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Concedida vista conjunta ao Deputado Enio Tatto e ao Deputado Orlando Bolçone
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05/12/2017
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Concedida vista conjunta ao Deputado João Caramez e ao Deputado Professor Auriel
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04/06/2018
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Distribuído ao Deputado Orlando Bolçone
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19/09/2018
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Recebido com voto do relator Orlando Bolçone que ratifica manifestação anterior, do Deputado Marco Vinholi, que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
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17/10/2018
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Aprovado como parecer o voto do Deputado Orlando Bolçone, que ratifica manifestação anterior, do Deputado Marco Vinholi, que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
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19/10/2018
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Publicado parecer nº 1020, de 2018, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que reconhece
a decisão do Tribunal de Contas do Estado, propõe envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com
posterior arquivamento dos autos. (D.A. pág. 36)
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31/10/2018
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Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0092321/18, Ofício SGP nº 1273/2018, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, em seu Parecer nº 1020/2018.
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31/10/2018
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Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 1274/2018, encaminhando cópia do Parecer nº 1020/2018, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
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31/10/2018
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Arquive-se.
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21/11/2018
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Anexado aos autos Of. nº 184/2018 - CAT, do Ministério Público do Estado de São Paulo, comunicando o encaminhamento do Oficio SGP nº 1273/2018 à Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, para análise e providências.
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18/01/2019
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Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.024
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18/01/2019
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Arquivo - Arquivado
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