16/09/2016
|
Autuado e protocolado.
|
16/09/2016
|
Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
|
19/09/2016
|
Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
|
05/03/2018
|
Distribuído ao Deputado Vaz de Lima
|
17/05/2018
|
Recebido do relator, Deputado Vaz de Lima, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n° 4037, de 2016, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3° da Lei n° 4595/1985. E, antes de propor o arquivamento dos autos, solicita o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado, requerendo que seja remetida a esta Comissão cópia de suas decisões, caso as contas da FAPESP, relativas ao exercício de 2015, sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste Processo, proceda à juntada e à avaliação dos documentos recebidos, e adote as devidas providências.
|
12/09/2019
|
Distribuído ao Deputado Wellington Moura
|
16/07/2020
|
Recebido com voto do relator Wellington Moura que requer o arquivamento provisório do Processo RGL 4037/2016, até recebimento das informações do Tribunal de Contas do Estado, relativo ao julgamento das contas de 2015 da Fapesp, e, após as informações prestadas, sejam os autos remetidos a esta Comissão de Fiscalização e Controle para nova apreciação.
, pela Comissão de Fiscalização e Controle
|
16/07/2020
|
Aprovado como parecer o voto do Deputado Wellington Moura, que requer o arquivamento provisório do Processo RGL 4037/2016, até recebimento das informações do Tribunal de Contas do Estado, relativo ao julgamento das contas de 2015 da Fapesp, e, após as informações prestadas, sejam os autos remetidos a esta Comissão de Fiscalização e Controle para nova apreciação.
|
28/07/2020
|
Publicado o Parecer nº 274, de 2020, da Comissão de Fiscalização e Controle, propondo o arquivamento provisório dos autos, até o envio das informações do Tribunal de Contas do Estado relativo ao julgamento das contas. Após, sejam os autos remetidos à CFC para nova apreciação. (D.A. pág. 06)
|