29/06/2017 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 19 em 29/06/2017 |
30/06/2017 |
Pauta de 1ª sessão. |
03/07/2017 |
Pauta de 2ª sessão. |
04/07/2017 |
Pauta de 3ª sessão. |
05/07/2017 |
Pauta de 4ª sessão. |
01/08/2017 |
Pauta de 5ª sessão. |
02/08/2017 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CAE - Comissão de Atividades Econômicas. |
03/08/2017 |
Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
07/08/2017 |
Distribuído ao Deputado Carlos Cezar |
30/08/2017 |
Devolvido do Relator Deputado Carlos Cezar, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota solicitando encaminhamento ao DADETUR para manifestação |
04/09/2017 |
Cota da Presidência da CCJR solicitando encaminhamento ao DADE |
11/09/2017 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, atendendo ao determinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Cada de Leis, o Ofício SGP nº 1658, de 2017, acompanhado de cópia de inteiro teor do mencionado Projeto de lei, visando a manifestação do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias - DADE, da Secretaria de Turismo, acerca da classificação da cidade de Mesópolis como Município de Interesse Turístico. Solicita ainda, que seja remetida a esta Casa a referida análise e indicação, de forma conclusiva, se o mencionado município cumpre todos os requisitos legais necessários para que possa ser classificado como município de interesse turístico, nos termos da Lei Complementar nº 1.261, de 2015. |
07/12/2017 |
Anexado aos Autos, a pedido do autor, documentação com informações complementares. |
07/12/2017 |
Cota da Presidência da CCJR solicitando encaminhamento ao DADETUR |
13/12/2017 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 2388, de 2017, atendendo ao determinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Cada de Leis, acompanhado de cópia de inteiro teor do mencionado Projeto de lei, visando a manifestação da Secretaria de Turismo, acerca da classificação da cidade de Mesópolis como Município de Interesse Turístico. Solicita ainda, que seja remetida a esta Casa a referida análise e indicação, de forma conclusiva, se o mencionado município cumpre todos os requisitos legais necessários para possa ser classificado como município de interesse turístico, nos termos da Lei Complementar nº 1.261, de 2015. |
15/12/2017 |
Publicado e anexado aos autos Ofício nº 831/2017/ATeCC, da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, encaminhando Parecer nº 79/2017, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios de Interesse Turístico da Secretaria de Estado de Turismo - GT MIT, por meio do qual manifesta-se pela impossibilidade de análise de cumprimento dos requisitos para classificação do referido município como de interesse turístico pelo fato do processo não se encontrar devidamente instruído. (DA. pág. 11) Rel. 238157 |
21/12/2017 |
Distribuído ao Deputado Carlos Cezar |
08/02/2018 |
Devolvido do Relator Deputado Carlos Cezar, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota devolvendo ao autor com pedido de documentos |
15/02/2018 |
Anexado aos Autos os documentos solicitados pelo Relator Deputado Carlos Cezar |
28/02/2018 |
Devolvido do Relator Deputado Carlos Cezar, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota solicitando encaminhamento ao DADETUR para reanálise |
01/03/2018 |
Cota da Presidência da CCJR solicitando encaminhamento complementar ao DADETUR |
08/03/2018 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 254, de 2018, atendendo ao determinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Cada de Leis, acompanhado de cópia de inteiro teor do mencionado Projeto de lei, visando a manifestação da Secretaria de Turismo, acerca da classificação da cidade de Mesópolis como Município de Interesse Turístico. Solicita ainda, que seja remetida a esta Casa a referida análise e indicação, de forma conclusiva, se o mencionado município cumpre todos os requisitos legais necessários para possa ser classificado como município de interesse turístico, nos termos da Lei Complementar nº 1.261, de 2015. |
10/05/2018 |
Publicado e anexado aos autos Ofício nº 321/2018/ATeCC, da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, em resposta ao Ofício SGP nº 2388/2017, encaminhando Parecer nº 59/2018, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios de Interesse Turístico da Secretaria de Estado de Turismo - GT MIT, por meio do qual manifesta-se pela impossibilidade de análise de cumprimento dos requisitos para classificação do referido município como de interesse turístico pelo fato do processo não se encontrar devidamente instruído. (D.A. pág. 11 ) Rel. 018093 |
10/05/2018 |
Publicado e anexado aos autos Ofício nº 322/2018/ATeCC, da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, em resposta ao Ofício SGP nº 254/2018, encaminhando Parecer nº 59/2018, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios de Interesse Turístico da Secretaria de Estado de Turismo - GT MIT, por meio do qual manifesta-se pela impossibilidade de análise de cumprimento dos requisitos para classificação do referido município como de interesse turístico pelo fato do processo não se encontrar devidamente instruído. (D.A. pág. 11) Rel. 018090 |
16/05/2018 |
Anexado aos Autos, a pedido do autor, documentação com informações complementares. |
25/05/2018 |
Devolvido do Relator Deputado Carlos Cezar, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota solicitando encaminhamento complementar ao DADETUR para manifestação |
29/05/2018 |
Cota da Presidência da CCJR solicitando encaminhamento ao DADETUR |
11/06/2018 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 734, de 2018, atendendo ao determinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Cada de Leis, acompanhado de cópia de inteiro teor do mencionado Projeto de lei, visando a manifestação da Secretaria de Turismo, acerca da classificação da cidade de Mesópolis como Município de Interesse Turístico. Solicita ainda, que seja remetida a esta Casa a referida análise e indicação, de forma conclusiva, se o mencionado município cumpre todos os requisitos legais necessários para que possa ser classificado como município de interesse turístico, nos termos da Lei Complementar nº 1.261, de 2015. |
21/03/2019 |
Publicado o Despacho: Arquive-se, nos termos do artigo 177 do Regimento Interno. (D.A. pág. 16) |
11/04/2019 |
Juntado ao Projeto de lei nº 224, de 2019, para fins de instrução. |
03/07/2020 |
Publicado e anexado aos autos Ofício nº 253/2020/ATeCC (Casa Civil - Assessoria Técnica), que, em resposta ao Ofício SGP nº 734/2018, encaminha Parecer nº 032/2020, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios Turísticos - GAMT, da Secretaria de Estado de Turismo, manifestando-se contrariamente à aprovação do PL nº 563/2017 (D.A., pág. 04) |
17/08/2022 |
Publicado e anexado aos autos o Ofício nº 5622/2022/SGL/CC, da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, encaminhando o Parecer GAMT nº 011/2022, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios Turísticos da Secretaria de Estado de Turismo e Viagens, por meio do qual se manifesta contrariamente à aprovação do PL nº 563/2017 e do PL nº 224/2019. (D.A., pág. 1) |