07/06/2018 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 14 em 07/06/2018 |
11/06/2018 |
Pauta de 1ª sessão. |
12/06/2018 |
Pauta de 2ª sessão. |
13/06/2018 |
Pauta de 3ª sessão. |
14/06/2018 |
Pauta de 4ª sessão. |
18/06/2018 |
Pauta de 5ª sessão. |
19/06/2018 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CAE - Comissão de Atividades Econômicas. |
19/06/2018 |
Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
28/06/2018 |
Distribuído ao Deputado Edmir Chedid |
04/07/2018 |
Devolvido do Relator Deputado Edmir Chedid, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota devolvendo ao autor com pedido de documentos |
24/07/2018 |
Anexado aos Autos, a pedido do autor, documentação com informações complementares. |
25/07/2018 |
Distribuído ao Deputado Edmir Chedid |
10/08/2018 |
Devolvido do Relator Deputado Edmir Chedid, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota solicitando encaminhamento ao DADETUR para manifestação |
14/08/2018 |
Cota da Presidência da CCJR solicitando encaminhamento ao DADETUR |
23/08/2018 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, atendendo ao determinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Casa de Leis, o Ofício SGP nº 1103, de 2018, acompanhado de cópia de inteiro teor do mencionado Projeto de lei, visando a manifestação da Secretaria de Turismo acerca da classificação da cidade de Nova Granada como Município de Interesse Turístico. Solicita ainda, que seja remetida a esta Casa a referida análise e indicação, de forma conclusiva, se o mencionado município cumpre todos os requisitos legais necessários para possa ser classificado como município de interesse turístico, nos termos da Lei Complementar nº 1.261, de 2015. |
22/03/2019 |
Publicado o Despacho: Arquive-se, nos termos do artigo 177 do Regimento Interno. (D.A. pág. 10) |
14/02/2020 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.01.252 |
14/02/2020 |
Arquivo - Arquivado |
12/03/2020 |
Publicado e anexado aos autos Ofício nº 232/2020/ATeCC, da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, encaminhando Parecer Ofício Especial GAMT nº 05/2020, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios Turísticos da Secretaria de Estado de Turismo - GT MIT, por meio do qual manifesta-se pela impossibilidade de análise de cumprimento dos requisitos para classificação do referido município como de interesse turístico pelo fato do processo não se encontrar devidamente instruído. (D.A. pág. 10) Rel. 0014786 |