22/06/2018 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 8 em 22/06/2018 |
25/06/2018 |
Pauta de 1ª sessão. |
26/06/2018 |
Pauta de 2ª sessão. |
28/06/2018 |
Pauta de 3ª sessão. |
29/06/2018 |
Pauta de 4ª sessão. |
03/07/2018 |
Pauta de 5ª sessão. |
04/07/2018 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CAE - Comissão de Atividades Econômicas. |
04/07/2018 |
Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
10/07/2018 |
Distribuído ao Deputado Edmir Chedid |
19/07/2018 |
Devolvido do Relator Deputado Edmir Chedid, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota solicitando encaminhamento ao DADETUR para manifestação |
19/07/2018 |
Cota da Presidência da CCJR solicitando encaminhamento ao DADETUR |
01/08/2018 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 1024, de 2018, atendendo ao determinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Cada de Leis, acompanhado de cópia de inteiro teor do mencionado Projeto de lei, visando a manifestação da Secretaria de Turismo, acerca da classificação da cidade de Guarulhos como Município de Interesse Turístico. Solicita ainda, que seja remetida a esta Casa a referida análise e indicação, de forma conclusiva, se o mencionado município cumpre todos os requisitos legais necessários para que possa ser classificado como município de interesse turístico, nos termos da Lei Complementar nº 1.261, de 2015. |
22/03/2019 |
Publicado o Despacho: Arquive-se, nos termos do artigo 177 do Regimento Interno. (D.A. pág. 10) |
14/02/2020 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.01.251 |
14/02/2020 |
Arquivo - Arquivado |
18/07/2020 |
Publicado e anexado aos autos Ofício nº 238/2020/ATeCC, da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, que, em resposta ao Ofício SGP nº 1024/2018, encaminha Parecer nº 66/2020, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios de Interesse Turístico da Secretaria de Estado de Turismo - GT MIT, por meio do qual manifesta-se contrariamente à aprovação do referido Projeto de lei. (D.A. pág. 04) Rel s/nº |