18/05/2019
|
Publicado o ofício C.ECR 742/2019 - TC-014498/026/06 que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos celebrados entre a Secretaria de Estado da Saúde - Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo-Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins Simões e a empresa Mosca Grupo Nacional de Serviços Ltda. (DA., pág. 8).
|
20/05/2019
|
Autuado e protocolado.
|
21/05/2019
|
Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 33, II, 'd' c.c. art. 239, do Regimento Interno..
|
21/05/2019
|
Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
|
01/09/2021
|
Distribuído ao Deputado Alex de Madureira
|
14/03/2023
|
Devolvido sem voto
|
15/08/2023
|
Distribuído ao Deputado Luiz Claudio Marcolino
|
26/10/2023
|
Recebido do Relator, Deputado Luiz Claudio Marcolino, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão exarada pelo TCE e, uma vez que os contratos se encontram exauridos, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com cópia deste parecer, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, para que possam tomar as providências, em especial, quanto aos eventuais prejuízos ao erário público e suas devidas correções e demais penalidades previstas em lei.
.
|
05/03/2024
|
Documento não deliberado 3a Reunião Ordinária da Comissão
|
12/03/2024
|
Aprovado como parecer o voto do Deputado Luiz Claudio Marcolino, que concorda com a decisão exarada pelo TCE e, uma vez que os contratos se encontram exauridos, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com cópia deste parecer, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, para que possam tomar as providências, em especial, quanto aos eventuais prejuízos ao erário público e suas devidas correções e demais penalidades previstas em lei.
|
15/03/2024
|
Publicado o Parecer nº 607, de 2024, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão exarada pelo TCE e, uma vez que os contratos se encontram exauridos, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com cópia deste parecer, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, para que possam tomar as providências, em especial, quanto aos eventuais prejuízos ao erário público e suas devidas correções e demais penalidades previstas em lei. (D.A., pág. 5)
|
15/03/2024
|
Encaminhado o Ofício SGP nº 540/2024, dirigido ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, conforme conclusão do Parecer n. 607, de 2024, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
|
18/03/2024
|
Encaminhado o Ofício SGP nº 546/2024, dirigido à Exma. Sra. Procuradora-Geral do Estado, conforme conclusão do Parecer n. 607, de 2024, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
|
19/03/2024
|
Arquive-se
|
05/04/2024
|
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 19.09.036
|
05/04/2024
|
Arquivo - Arquivado
|