| 07/06/2019 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 9 em 07/06/2019 |
| 10/06/2019 |
Pauta de 1ª sessão. |
| 11/06/2019 |
Pauta de 2ª sessão. |
| 12/06/2019 |
Pauta de 3ª sessão. |
| 13/06/2019 |
Pauta de 4ª sessão. |
| 14/06/2019 |
Pauta de 5ª sessão. |
| 17/06/2019 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento. |
| 17/06/2019 |
Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
| 28/06/2019 |
Distribuído ao Deputado Carlos Cezar |
| 18/11/2019 |
Recebido com voto do relator Carlos Cezar favoravel ao projeto na forma do substitutivo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
| 04/12/2019 |
Aprovado como parecer o voto do Deputado Carlos Cezar, favoravel ao projeto na forma do substitutivo |
| 06/12/2019 |
Publicado o Parecer nº 1625, de 2019, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, favorável ao Projeto na forma do substitutivo apresentado. (D.A., págs. 10 e 11)
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| 06/12/2019 |
Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento |
| 07/07/2020 |
Distribuído ao Deputado Marcio da Farmácia |
| 26/06/2021 |
Publicado o Requerimento, de autoria do Deputado Marcio da Farmácia, solicitando, nos termos regimentais, tramitação em regime de urgência para o referido Projeto de Lei. (D.A., pág. 07) |
| 18/08/2021 |
Recebido com voto do relator Marcio da Farmácia favorável ao projeto na forma do substitutivo apresentado pela CCJR, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento |
| 19/10/2021 |
Aprovado como parecer o voto do Deputado Marcio da Farmácia, favorável ao projeto na forma do substitutivo apresentado pela CCJR |
| 21/10/2021 |
Publicado o Parecer nº 988 de 2021, da Comissão Finanças, Orçamento e Planejamento, favorável ao projeto na forma do substitutivo apresentado pela CCJR. (D.A. pág. 62) |
| 21/10/2021 |
PRONTO PARA A ORDEM DO DIA.
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| 15/03/2024 |
Tendo em vista o Memorando nº 4413/2023, o presente processo foi convertido para o formato digital conforme o Termo de Virtualização Ofício SGP nº 1610/2023. Sua tramitação seguirá, exclusivamente, por meio eletrônico. |