03/08/2019
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Publicado no Diário da Assembleia, página 07.
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05/08/2019
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Autuado e Protocolado.
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06/08/2019
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Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' do Regimento Interno.
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08/08/2019
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Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
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06/09/2019
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Distribuído ao Deputado Marcio da Farmácia
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06/10/2021
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Recebido com voto do relator Marcio da Farmácia que concorda com a decisão do TCE, considerando irregulares os Termos de Aditamento de 8/6/10 e de 12/8/10, a Rescisão Unilateral e a Execução do contrato. Solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com cópia deste parecer para adoção das medidas cabíveis, com posterior arquivamento dos autos., pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
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19/10/2021
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Aprovado como parecer o voto do Deputado Marcio da Farmácia, que concorda com a decisão do TCE, considerando irregulares os Termos de Aditamento de 8/6/10 e de 12/8/10, a Rescisão Unilateral e a Execução do contrato. Solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com cópia deste parecer para adoção das medidas cabíveis, com posterior arquivamento dos autos.
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21/10/2021
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Publicado o Parecer nº 993 de 2021, da Comissão Finanças, Orçamento e Planejamento, sobre o Processo n° 5215, de 2019, aprovado como parecer o voto do Deputado Marcio da Farmácia, que concorda com a posição adotada pelo TCE, considerando irregulares os Termos de Aditamento de 8/6/10 e de 12/8/10, a Rescisão Unilateral e a Execução do contrato. Solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com cópia deste parecer para adoção das medidas cabíveis, com posterior arquivamento dos autos. . (D.A. pág. 63)
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22/10/2021
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Arquive-se
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22/11/2021
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Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 19.09.008
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22/11/2021
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Arquivo - Arquivado
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