Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 430 /2021

Referências

Documento Projeto de lei 
Número Legislativo 430 / 2021
Ementa Isenta as Pessoas com Deficiência - PCD da cobrança de passagens em transportes públicos ou em viagens interestaduais de ônibus, barco ou trem.
Data de Publicação 01/07/2021
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Major Mecca
Apoiador(es)
Indexadores ISENÇÃO DE TARIFA, PASSAGEM GRATUITA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, TRANSPORTE (GRATUIDADE)
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 10/05/2023 - Arquivo - Arquivado

Tramitação

Data Descrição
01/07/2021 Publicado no Diário da Assembleia, página 5 em 01/07/2021
02/08/2021 Primeiro dia de Pauta
03/08/2021 Segundo dia de Pauta
04/08/2021 Terceiro dia de Pauta
05/08/2021 Quarto dia de Pauta
06/08/2021 Publicada a Emenda de nº1, de autoria do Deputado Agente Federal Danilo Balas. (D.A., pág. 05)
06/08/2021 Quinto dia de Pauta
10/08/2021 Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CTC - Comissão de Transportes e Comunicações. CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
12/08/2021 Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação
25/08/2021 Distribuído a Deputada Janaina Paschoal
30/08/2021 Recebido da relatora, Deputada Janaina Paschoal, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com voto favoravel ao projeto na forma do substitutivo e contrário a emenda nº 1
21/06/2022 Distribuído ao Deputado Marcos Zerbini
21/03/2023 Publicado o despacho: Arquive-se, nos termos do "caput" do artigo 177 do Regimento Interno, o referido Projeto de Lei. (D.A., pág.13)
10/05/2023 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 19.01.079
10/05/2023 Arquivo - Arquivado

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  Publicação Natureza Nº Legisl. Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator favoravel ao projeto na forma do substitutivo e contrário a emenda nº 1 Janaina Paschoal  
1 06/08/2021 Emenda de Pauta 1 /2021 Acrescente-se ao Projeto de Lei nº 430, de 2021, o seguinte artigo 2º, renumerando-se os demais: "Artigo 2º - Deverá ser reservado um lugar em todo transporte intermunicipal para a pessoa com deficiência." Agente Federal Danilo Balas  
Total: 1 ocorrência(s)
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