Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de decreto legislativo nº 39 /2022

Referências

Documento Projeto de decreto legislativo 
Número Legislativo 39 / 2022
Transformado em Norma Decreto Legislativo nº 2.528 / 2022
Ementa Manifesta concordância com a alteração do artigo 2º e com o acréscimo do artigo 177, ambos do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, para atualizar a relação de produtos destinados ao tratamento da AIDS beneficiados e para conceder a isenção do ICMS nas operações com aceleradores lineares, quando realizadas no âmbito do Programa Nacional de Oncologia do Ministério da Saúde ou quando destinadas a entidades filantrópicas classificadas como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei federal nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Data de Publicação 20/10/2022
Regime Convênio ICMS - CONFAZ
Autor(es) Mesa Diretora
Apoiador(es)
Indexadores BENEFÍCIO FISCAL, IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS, SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA - AIDS
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 07/12/2022 - Arquivo - Arquivado

Tramitação

Data Descrição
20/10/2022 Publicado no Diário da Assembleia, página 4 em 20/10/2022
25/10/2022 123ª Sessão Ordinária - Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo.
26/10/2022 Publicado o Decreto Legislativo nº 2528, de 25 de outubro de 2022. (D.A., pág.01)
26/10/2022 Arquive-se
07/12/2022 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 19.04.006
07/12/2022 Arquivo - Arquivado

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  Publicação Natureza Nº Legisl. Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 26/10/2022 Decreto Legislativo 2528 /2022 Manifesta concordância com a alteração do artigo 2º e com o acréscimo do artigo 177, ambos do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, para atualizar a relação de produtos destinados ao tratamento da AIDS beneficiados e para conceder a isenção do ICMS nas operações com aceleradores lineares, quando realizadas no âmbito do Programa Nacional de Oncologia do Ministério da Saúde ou quando destinadas a entidades filantrópicas classificadas como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei federal n. 12.101, de 27 de novembro de 2009. Carlão Pignatari  
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