02/12/2024 |
Publicado no Diário da Assembleia |
02/12/2024 |
Esta propositura tramita exclusivamente no Alesp Sem Papel. Acesse a íntegra do processo digital no link acima. |
03/12/2024 |
Pauta de 1ª sessão. |
04/12/2024 |
Pauta de 2ª sessão. |
05/12/2024 |
Pauta de 3ª sessão. |
06/12/2024 |
Publicadas as Emendas de nº 1, de autoria dos Deputados Carlos Giannazi, Ediane Maria, Monica Seixas do Movimento Pretas, Paula da Bancada Feminista e Guilherme Cortez, e nº 2, de autoria do Deputado Paulo Fiorilo. (D.A., págs. 11 e 12) |
06/12/2024 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CAE - Comissão de Atividades Econômicas. CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento. |
06/12/2024 |
Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
11/12/2024 |
Aprovado na Reunião Conjunta das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Atividades Econômicas, e de Finanças, Orçamento e Planejamento, o voto do Relator, Deputado Lucas Bove, favorável ao projeto e contrário às emendas nº 1 e 2.
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12/12/2024 |
Publicado o Parecer nº 1889, de 2024, da Reunião Conjunta das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Atividades Econômicas, e de Finanças, Orçamento e Planejamento, favorável ao projeto e contrário às emendas nº 1 e 2. (D.A., págs. 12 e 13)
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17/12/2024 |
73ª Sessão Extraordinária - Aprovado o Projeto. Rejeitadas as Emendas nºs 01 e 02. |
17/12/2024 |
Em fase de elaboração de minuta de autógrafo. |
18/12/2024 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, ofício SGP s/nº, encaminhando o incluso Autógrafo nº 33.983, originário do referido Projeto de lei, aprovado por esta Assembleia, em sessão de 17 de dezembro de 2024. |
18/12/2024 |
Recebido pelo Governador - Prazo para sanção ou veto: 15 dias úteis, conforme art. 28, § 1º, da Constituição Estadual |
19/12/2024 |
Publicado o Autógrafo nº 33.983. (D.A., págs. 4 e 5) |
30/12/2024 |
Publicada a Lei nº 18.077, de 27 de dezembro de 2024. (D.O.E.-I, pág. 6 e 7) |
02/01/2025 |
Publicada Retificação da publicação no D.O.E.-I, de 30 de dezembro de 2024, pág. 7, nos seguintes termos: No artigo 9º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 9º - O inciso III do artigo 25 da Lei n.º 15.266, de 26 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - ao Fundo Especial de Despesa da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, instituído pela Lei n.º 8.208, de 30 de dezembro de 1992, todas as hipóteses do Anexo II desta lei, exceto a prevista no item 1.5 do seu Capítulo I, a qual será destinada ao Fundo de Defesa Estadual da Sanidade Animal para a Pecuária - FUNDESA-PEC, instituído pela Lei n.º 18.077, de 27 de dezembro de 2024;" (NR) (D.O.E.-I, pág. 1) |