Ementa | Dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas no âmbito do Poder Executivo Estadual |
Projeto/Autoria | PL 916/2013 - Governador |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 27/12/2013, p.1 |
Texto Atualizado Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Tributos |
Palavras-Chave | Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos - TFSD / Taxa de Defesa Agropecuária - TDA / Taxa de Fiscalização e Licenciamento de Veículo / Serviços Públicos |
Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização sanitária e industrial de produtos de origem animal do Estado de São Paulo, revoga dispositivos da Lei nº 8.208, de 30 de dezembro de 1992, que dispõe sobre a prévia inspeção sanitária de produtos de origem animal, revoga a Lei nº 6.482, de 5 de setembro de 1989, que dispõe sobre a produção e o beneficiamento, em condições artesanais, do leite de cabra e seus derivados, altera a Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas no âmbito do Poder Executivo Estadual e a Lei nº 10.478, de 22 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária vegetal no âmbito do Estado
Altera o inciso XV do artigo 31 da Lei nº 15.266, de 2013
Autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantias à União em operações de crédito externas junto ao New Development Bank - NDB, altera a Lei n° 15.427, de 2014 e a Lei n° 15.266, de 2013
Artigo 61 - Altera os itens 9 e 11 do Capítulo IV do Anexo I; Artigo 67 - Inclui no Anexo I, o Capítulo VIII, na forma do Anexo IV desta lei
Altera a Lei nº 15.266, de 2013
Altera a Lei nº 15.266, de 2013
Altera o valor da Taxa de Defesa Agropecuária nas condições que especifica (DOE-I 08/07/2017, p. 1)
Altera a Lei nº 15.266, de 2013 (DOE-I 01/02/2017, p. 1)
Altera a Lei nº 15.266, de 2013 (DOE-I 29/12/2015, p. 1)
Altera o Anexo II da Lei nº 15.266, de 2013 (DOE-I 16/12/2014, p. 3)
Artigo 1º - O artigo 7º do Decreto nº 61.141, de 27 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a Dívida Ativa do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
2. verificará o recolhimento da taxa de serviço a que se refere o item 2 do Anexo I da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013, antes de expedir a certidão de que trata o item 1 deste parágrafo único.". (NR)
(...)