| 19/12/2024 |
Protocolado junto ao gabinete do Senhor Governador o Ofício SGP 3090/2024, comunicando que esta Assembleia não se manifestou tempestivamente sobre as alterações propostas pelo Poder Executivo à implementação de benefícios fiscais previstos em convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, encaminhados por meio dos Ofícios ATG nºs 14 e 15, de 2024, transcorrendo in albis o prazo previsto no artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020.
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