01/07/2011 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 20 em 01/07/2011 |
15/07/2011 |
Publicada a retificação. Leia-se como segue e não como constou: Autores: Alencar Santana .... ...Simão Pedro.( DA 01.07.2011). DA. página 10. |
06/02/2014 |
Publicado ato nº 1, de 2014 - Criando a Comissão Parlamentar
de Inquérito, composta de 9 (nove) membros titulares
e igual número de suplentes para, no prazo de 120 (cento e
vinte) dias, investigar as causas e apurar as responsabilidades
pelo desmoronamento de 450 mil toneladas estimadas de lixo
do Aterro Pajoan, situado no Município de Itaquaquecetuba,
ocorrido em 25 de abril de 2011.(DA. pág. 06) |
12/02/2014 |
Publicado ofício s/nº, de 11.02.2014, do Deputado Rodrigo Moraes - informando ao Departamento de Comissões, que apesar de ter direito a uma vaga, renuncia a participação da Bancada do PSC, na referida Comissão Parlamentar de Inquérito. (DA. pág. 21) |
13/02/2014 |
Distribuído: DECO - Departamento de Comissões. |
18/03/2014 |
Publicado ato nº 8, de 2014, do Presidente Deputado Samuel Moreira, constituindo a a referida CPI, nomeando o seguintes membros efetivos: Deputados: Carlão Pignatari, Dilador Borges, Alencar Santana, Luiz Moura, Beto Trícoli, Gilson de Souza, Jooji Hato, Milton Vieira e Heroilma Soares e Substitutivos: Ramalho da Construção, Welson Gasparini, José Zico Prado, Luiz Claudio Marcolino, Regina Gonçalves, Aldo Demarchi, Jorge Caruso, Osvaldo Vergínio e Edson Ferrarini. (DA. pág. 9) |
29/05/2014 |
Publicado Ato nº 42/2014, do Presidente da Alesp , nomeando Deputado Orlando Morando como membro efetivo desta Comissão Parlamentar de Inquerito. DA (p. 10 ) |
16/08/2014 |
Publicado Ofício CPI-Pajoan nº 06/2014, de autoria do Deputado Alencar Santana, comunicando a prorrogação do prazo de
funcionamento dos trabalhos desta Comissão Parlamentar de Inquérito, por mais sessenta (60) dias. (DA. pág. 5) |
31/10/2014 |
Publicado o Despacho do Senhor Presidente, Deputado Samuel Moreira, Declarando, nos termos do artigo 34, § 4º, da XIV
Consolidação do Regimento Interno , a EXTINÇÃO da referida CPI. Arquive-se. (DA pg. 47) |