16/02/2012
|
Autuado e Protocolado.
|
23/02/2012
|
Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
|
13/03/2012
|
Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
|
17/04/2012
|
Distribuído ao Deputado Dilmo dos Santos
|
26/04/2012
|
Devolvido do Relator Deputado Dilmo dos Santos, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com cota solicitando a documentação faltante à FAMEMA e ao TCE análise de decisão sobre as contas da FAMEMA de 2010.
|
14/05/2012
|
Juntados os Ofícios CFC nºs. 59 e 59, de 2012, encaminhando cota do relator, respectivamente, para a FAMEMA e para o TCE.
|
30/05/2012
|
Juntado Ofício FAMEMA nº 075/2012, encaminhando informações solicitadas (Ofício CFC nº 58/2012)
|
30/05/2012
|
Juntado Ofício GP 1972/2012, do TCE, informando encaminhamento dado ao Ofício CFC nº 59/2012, protocolado como expediente TC-016732/026/2012
|
22/06/2012
|
Juntado Ofício nº 1141/2012, do TCE, informando que as contas de 2010 estão em fase de instrução. Ao relator.
|
05/09/2012
|
Devolvido do Relator Deputado Dilmo dos Santos, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com cota solicitando a documentação faltante à FAMEMA
|
12/09/2012
|
Juntado ofício CFC 108/2012, solicitando informações complementares.
|
28/09/2012
|
Juntada do Ofício FAMEMA nº. 112/2012 com as informações complementares requeridas. Ao Relator.
|
02/10/2012
|
Distribuído ao Deputado Dilmo dos Santos
|
17/10/2012
|
Recebido com voto do relator Dilmo dos Santos Assim sendo, por ora, tomamos conhecimento da documentação e das informações e propomos o envio de ofício ao TCE para que encaminhe a esta Casa cópia de sua decisão assim que aludido Relatório for concluído, bem como das conclusões efetivadas por seus órgãos instrutivos, sobre as contas da FAMEMA, referentes ao exercício de 2010. Ademais, propomos o envio de ofício ao Ministério Público do Estado de São Paulo, com cópia desta manifestação, para a tomada de providências cabíveis., pela Comissão de Fiscalização e Controle
|
30/10/2012
|
Aprovado como parecer o voto do Deputado Dilmo dos Santos, Assim sendo, por ora, tomamos conhecimento da documentação e das informações e propomos o envio de ofício ao TCE para que encaminhe a esta Casa cópia de sua decisão assim que aludido Relatório for concluído, bem como das conclusões efetivadas por seus órgãos instrutivos, sobre as contas da FAMEMA, referentes ao exercício de 2010. Ademais, propomos o envio de ofício ao Ministério Público do Estado de São Paulo, com cópia desta manifestação, para a tomada de providências cabíveis.
|
14/11/2012
|
Publicado Parecer nº 1579/12, da CFC-tomando conhecimento da documentação e informações contidas neste Processo, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, no aguardo de relatório do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e propondo o envio de ofício ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para tomada de providências cabíveis. (DA p. 27)
|
04/12/2012
|
Protocolado junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 6373/2012, em atenção ao deliberado pela Comissão de Fiscalização e Controle, solicitando o atendimento do pedido constante da conclusão do Parecer nº 1579/2012.
|
04/12/2012
|
Protocolado junto ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 6374/2012, em atenção ao deliberado pela Comissão de Fiscalização e Controle, solicitando o atendimento do pedido constante da conclusão do Parecer nº 1579/2012.
|
04/12/2012
|
Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
|
05/12/2012
|
Reentrada na Comissão de Fiscalização e Controle
|
17/12/2012
|
Juntado o Ofício GP nº 4098/2012, do TCE, informando encaminhamento do Ofício SGP nº 6373/2012, protocolado como expediente TC-42051/026/12
|
05/02/2013
|
Juntado o Ofício C. SEB nº 32/2013, do TCE, informando que as contas do exercício de 2010, da FAMEMA (TC-001748/026/10), estão pendentes de julgamento, mas ficam à disposição, e quando foram julgadas será dada ciência à Comissão.
|
29/04/2013
|
Juntado o Ofício nº 1248/2013-EXPPGJ, do Procurador Geral de Justiça, encaminhando documentos referentes ao Inquérito Civil nº 14.0695.0000010/2013, Promotoria de Justiça de Marília, aberto em função do Parecer nº 1579/2012, da Comissão, contendo as providências do Ministério Público e as informações quanto à remuneração dos administradores da FAMEMA.
|
04/06/2013
|
Ciência da Comissão sobre o Inquérito Civil nº 14.0695.0000010/2013, na 2ª reunião ordinária.
|
12/11/2015
|
Juntado Ofício do TCE C.CSEB nº 1934/2015, TC-001748/026/10, com informações complementares.
|
17/11/2015
|
Distribuído ao Deputado Jorge Caruso
|
03/12/2015
|
Recebido com voto do relator Jorge Caruso que, após tomar conhecimento da documentação e das informações contidas nos autos, verifica que a Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA ateve-se à competência institucional que lhe é atribuída nos exercícios de 1996 a 2010, e propõe o arquivamento do Processo RGL n.º 606, de 2012., pela Comissão de Fiscalização e Controle
|
08/12/2015
|
Retirado da Pauta 2a Reunião Extraordinária da Comissão
|
15/12/2015
|
Aprovado como parecer o voto do Deputado Jorge Caruso, que, após tomar conhecimento da documentação e das informações contidas nos autos, verifica que a Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA ateve-se à competência institucional que lhe é atribuída nos exercícios de 1996 a 2010, e propõe o arquivamento do Processo RGL n.º 606, de 2012.
|
02/02/2016
|
Publicado Parecer nº 01, de 2016, da Comissão de Fiscalização e Controle, por meio do qual manifesta ter tomado conhecimento da documentação e das informações contidas nos referidos autos, e verifica que a Faculdade de Medicina de Marília ateve-se à competência institucional que lhe é atribuída nos exercícios de 1996 a 2010 e, assim sendo, propõe seu arquivamento. (DA. pág. 15)
|
17/10/2018
|
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.083
|
17/10/2018
|
Arquivo - Arquivado
|