Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei Complementar nº 3 /1974

Referências

Documento   (não existe documento)
Número Legislativo 3 / 1974
Ementa mensagem do governador 18 - Reorganiza a Procuradoria Geral do Estado, define a sua competência e a dos órgãos que a compõem e organiza a carreira de Procurador do Estado.
Data de Publicação 16/04/1974
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Governador
Apoiador(es)
Indexadores Documento não Indexado.
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 12/07/2022 - Publicados e juntados aos autos o ofício eletrônico n. 9049/2022, subscrito pela Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, e a certidão de julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 596, em que o "Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da arguição e, na parte conhecida, julgou procedente em parte o pedido, para, conferindo interpretação conforme a Constituição aos arts. 55, I, da LC nº 93/1974, 3º, I, da LC nº 724/1993, e 8º, II, do Decreto nº 26.233/1986, estabelecer a observância do teto constitucional previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal no somatório total dos honorários advocatícios com as demais verbas remuneratórias percebidas mensalmente pelos Procuradores do Estado de São Paulo, nos termos do voto da Relatora" (D.A., p. 1)

Tramitação

Data Descrição
08/05/1974 Autógrafo 12.532
28/05/1974 lei complementar 93/1974
15/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 07.03.004
12/07/2022 Publicados e juntados aos autos o ofício eletrônico n. 9049/2022, subscrito pela Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, e a certidão de julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 596, em que o "Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da arguição e, na parte conhecida, julgou procedente em parte o pedido, para, conferindo interpretação conforme a Constituição aos arts. 55, I, da LC nº 93/1974, 3º, I, da LC nº 724/1993, e 8º, II, do Decreto nº 26.233/1986, estabelecer a observância do teto constitucional previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal no somatório total dos honorários advocatícios com as demais verbas remuneratórias percebidas mensalmente pelos Procuradores do Estado de São Paulo, nos termos do voto da Relatora" (D.A., p. 1)
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