12/12/2013 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 25 em 12/12/2013 |
13/12/2013 |
Pauta de 1ª sessão. |
16/12/2013 |
Pauta de 2ª sessão. |
17/12/2013 |
Pauta de 3ª sessão. |
18/12/2013 |
Pauta de 4ª sessão. |
19/12/2013 |
Pauta de 5ª sessão. |
04/02/2014 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação. CAE - Comissão de Atividades Econômicas, (deliberação conclusiva) - art. 31, I c.c. art. 33, II, 'c' da 'XIV CRI'. |
05/02/2014 |
Entrada na Comissão de Constituição Justiça e Redação |
06/02/2014 |
Distribuído ao Deputado Carlos Cezar |
02/04/2014 |
Recebido com voto do relator Carlos Cezar favorável, pela Comissão de Constituição Justiça e Redação |
09/04/2014 |
Aprovado como parecer o voto do Deputado Carlos Cezar, favorável |
10/04/2014 |
Entrada na Comissão de Atividades Econômicas |
16/04/2014 |
Distribuído ao Deputado Celino Cardoso |
06/05/2014 |
Recebido com voto do relator Celino Cardoso favorável, pela Comissão de Atividades Econômicas |
14/05/2014 |
Aprovada conclusivamente a propositura, na Comissão de Atividades Econômicas, conforme voto do relator favorável, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno |
19/05/2014 |
Pauta de Recurso 1ª sessão. |
20/05/2014 |
Publicados os Pareceres Nº 718/14 da Comissão de Constituição, Justiça e Redação ,favorável à
proposição; Nº 719/14 da Comissão dE Atividades Econômicas
Aprovado o projeto, conclusivamente, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno. DA (p. 29 ) |
20/05/2014 |
Publicada a deliberação da Comissão de Atividades Econômicas , em 14.05.2014. DA (p. 30 ) |
20/05/2014 |
Pauta de Recurso 1ª sessão. |
21/05/2014 |
Pauta de Recurso 2ª sessão. |
22/05/2014 |
Pauta de Recurso 3ª sessão. |
23/05/2014 |
Em fase de elaboração de minuta de autógrafo. |
04/06/2014 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador, ofício SGP nº 3592/2014, encaminhando o incluso Autógrafo nº 30.704, originário do referido Projeto de lei, aprovado por esta Assembleia, em sessão de 22 de maio de 2014.
|
04/06/2014 |
Recebido pelo Governador - Prazo para sanção ou veto: 15 dias úteis, conforme art. 28, § 1º, da Constituição Estadual |
05/06/2014 |
Publicado autógrafo nº 30.704. (DA. pág. 26) |
05/06/2014 |
Aguardando Sanção |
27/06/2014 |
Publicada a Lei nº 15.470, de 26.06.2014.(DOE I pág. 01) |
16/07/2014 |
Arquive-se. |
19/08/2014 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.01.074 |