04/06/2015 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 13 em 04/06/2015 |
09/06/2015 |
Pauta de 1ª sessão. |
10/06/2015 |
Pauta de 2ª sessão. |
11/06/2015 |
Pauta de 3ª sessão. |
12/06/2015 |
Pauta de 4ª sessão. |
15/06/2015 |
Pauta de 5ª sessão. |
16/06/2015 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação. CTC - Comissão de Transportes e Comunicações. |
17/06/2015 |
Entrada na Comissão de Constituição Justiça e Redação |
29/06/2015 |
Distribuído ao Deputado André Soares |
17/09/2015 |
Recebido com voto do relator André Soares favorável, pela Comissão de Constituição Justiça e Redação |
23/09/2015 |
Aprovado como parecer o voto do Deputado André Soares, favorável |
24/09/2015 |
Entrada na Comissão de Transportes e Comunicações |
30/09/2015 |
Distribuído ao Deputado Itamar Borges |
08/10/2015 |
Recebido do relator, Deputado Itamar Borges, pela Comissão de Transportes e Comunicações, com voto favorável |
20/10/2015 |
Concedida vista conjunta ao Deputado Marcos Neves e ao Deputado Ricardo Madalena |
27/10/2015 |
Concedida vista ao Deputado Roberto Morais |
09/11/2015 |
Devolvido da vista |
01/12/2015 |
Concedida vista ao Deputado Itamar Borges |
15/12/2015 |
160ª Sessão Ordinária - Aprovado Requerimento de Urgência |
15/12/2015 |
Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA |
15/12/2015 |
Devolvido da vista |
15/12/2015 |
Distribuído ao Deputado Ricardo Madalena |
15/12/2015 |
Recebido com voto do relator Ricardo Madalena favorável, pela Comissão de Transportes e Comunicações |
15/12/2015 |
Aprovado como parecer o voto do Deputado Ricardo Madalena, favorável |
15/12/2015 |
83 Sessão Extraordinária - Aprovado o Projeto. |
16/12/2015 |
Publicado Requerimento, de autoria do Deputado Estevam Galvão, solicitando que a tramitação do referido Projeto de lei, se faça em caráter de urgência. (DA. pág. 16) |
16/12/2015 |
Publicados os Pareceres: nº 1909, de 2015, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e nº 1910, de 2015, da Comissão de Transportes e Comunicações, ambos favoráveis à aprovação do referido Projeto de lei. (DA. pág. 19) |
16/12/2015 |
Em fase de elaboração da minuta do autógrafo. |
22/12/2015 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, ofício SGP nº 7166/2015, encaminhando o incluso Autógrafo nº 31.455, originário do referido Projeto de lei, aprovado por esta Assembleia, em sessão de 15 de dezembro de 2015 |
22/12/2015 |
Recebido pelo Governador - Prazo para sanção ou veto: 15 dias úteis, conforme art. 28, § 1º, da Constituição Estadual |
23/12/2015 |
Publicado o Autógrafo nº 31.455. (DA. pág. 9) |
23/12/2015 |
Aguardando Sanção |
19/01/2016 |
Publicada a Mensagem A nº 019/2016, do Senhor Governador do Estado de São Paulo, opondo Veto Total ao referido Projeto de lei. (DOE-I, pág. 03) |
02/02/2016 |
Publicada a Mensagem A-nº 019/2016, do Senhor Governador do Estado de São Paulo, opondo Veto Total ao referido Projeto de lei. (DA. pág. 13) |
02/02/2016 |
Distribuído (VETO): CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação. CTC - Comissão de Transportes e Comunicações. |
03/02/2016 |
Reentrada na Comissão de Constituição Justiça e Redação |
04/02/2016 |
Distribuído ao Deputado André Soares |
11/02/2016 |
Comunicado Vencimento do Prazo |
03/03/2016 |
20ª Sessão Ordinária - Incluído na Ordem do Dia. |
03/03/2016 |
CONSTANDO NA ORDEM DO DIA |
06/06/2018 |
28 Sessão Extraordinária - Aprovado o Projeto. Rejeitado o Veto. |
13/06/2018 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 779/2018, comunicando para os fins do disposto no artigo 28, § 7º da Constituição do Estado, que na 28ª Sessão Extraordinária, realizada em 6 de junho de 2018, foi rejeitado por esta Casa de Leis o Veto total oposto pela Mensagem A-nº 19/2016, ao referido Projeto de lei e, em consequência, mantido o Projeto. |
19/06/2018 |
Publicada a Lei Ordinária nº 16.768, em 18 de junho de 2018, promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 28, § 8º da Constituição do Estado. (D.A. pág. 6) |
29/06/2018 |
Publicado e anexado aos autos despacho do Sr. Desembargador Álvaro Passos, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 22/06/2018, exarado nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2125214-40.2018.8.26.0000, proposta pela ABCR - Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias, deferindo medida liminar para suspender a eficácia da Lei estadual nº 16.768, de 18 de junho de 2018, até julgamento final da ação, e determinando providências, a fim de se evitar que os usuários que já se utilizaram do sistema de cobrança automática sem as cancelas sejam surpreendidos, que as concessionárias informem, por meio de avisos de fácil visualização e colocados a pelo menos 200 metros antes das respectivas praças de pedágio, a reinstalação das cancelas. (D.A.L. pág. 6) |
29/06/2018 |
Arquive-se |
01/11/2018 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.01.134 |
01/11/2018 |
Arquivo - Arquivado |
29/06/2022 |
Publicado e juntado aos autos o acórdão de lavra da Primeira Turma do E. Supremo Tribunal Federal que, nos autos do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo 1.245.566 / SP, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Sessão virtual de 21/2 a 2/3/2020), restando mantida a decisão emanada do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2125214-40.2018.8.26.0000, declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual n. 16.768, de 18 de junho de 2018. (D.A., pág.02) |