04/02/2016 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 4 em 04/02/2016 |
05/02/2016 |
Pauta de 1ª sessão. |
11/02/2016 |
Pauta de 2ª sessão. |
12/02/2016 |
Pauta de 3ª sessão. |
15/02/2016 |
Pauta de 4ª sessão. |
16/02/2016 |
Pauta de 5ª sessão. |
17/02/2016 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação. CAE - Comissão de Atividades Econômicas. |
17/02/2016 |
Entrada na Comissão de Constituição Justiça e Redação |
23/02/2016 |
Distribuído ao Deputado Marcos Zerbini |
09/08/2016 |
Juntados aos autos documentos para instrução do referido Projeto, conforme solicitado pelo Deputado Cauê Macris. |
14/09/2016 |
Devolvido do Relator Deputado Marcos Zerbini, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota solicitando encaminhamento para manifestação do DADE |
04/10/2016 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, atendendo ao determinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Cada de Leis,o Ofício SGP nº 4795, de 2016, acompanhado de cópia de inteiro teor do mencionado Projeto de lei, visando a manifestação do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias - DADE, da Secretaria de Turismo, acerca da classificação da cidade de Narandiba como Município de Interesse Turístico. Solicita ainda, que seja remetida a esta Casa a referida análise e indicação, de forma conclusiva, se o mencionado município cumpre todos os requisitos legais necessários para possa ser classificado como município de interesse turístico, nos termos da Lei Complementar nº 1.261, de 2015. |
23/09/2017 |
Publicado e anexado aos autos Ofício nº 485/2017/ATeCC, da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, encaminhando Expediente 117738, do Gabinete da Secretaria de Turismo, e o incluso Parecer nº 10/2017, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios de Interesse Turístico da Secretaria de Estado de Turismo ¿ GT MIT, indicando que o município de Narandiba não cumpre todos os requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 1261/2015. (DA. pág. 07) Rel. 115571 |
25/09/2017 |
Distribuído ao Deputado Marcos Zerbini |
11/10/2017 |
Devolvido do Relator Deputado Marcos Zerbini, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota devolvendo ao autor com pedido de documentos |
21/06/2018 |
Anexado aos Autos os documentos solicitados pelo Relator Deputado Marcos Zerbini. |
21/06/2018 |
Distribuído ao Deputado Marcos Zerbini |
03/07/2018 |
Devolvido do Relator Deputado Marcos Zerbini, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota solicitando encaminhamento complementar ao DADETUR para manifestação |
10/07/2018 |
Cota da Presidência da CCJR solicitando encaminhamento complementar ao DADETUR |
17/07/2018 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 988, de 2018, atendendo ao determinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Cada de Leis, acompanhado de cópia de inteiro teor do mencionado Projeto de lei, visando a manifestação da Secretaria de Turismo, acerca da classificação da cidade de Narandiba como Município de Interesse Turístico. Solicita ainda, que seja remetida a esta Casa a referida análise e indicação, de forma conclusiva, se o mencionado município cumpre todos os requisitos legais necessários para possa ser classificado como município de interesse turístico, nos termos da Lei Complementar nº 1.261, de 2015. |
21/03/2019 |
Publicado o Despacho: Arquive-se, nos termos do artigo 177 do Regimento Interno. (D.A. pág. 16) |
01/04/2019 |
Juntado ao Projeto de lei nº 208, de 2019, para fins de instrução. |
03/07/2020 |
Publicado e anexado aos autos Ofício nº 547/2020/ATeCC (Casa Civil - Assessoria Técnica), que, em resposta ao Ofício SGP nº 988/2018, encaminha Parecer nº 063/2020, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios Turísticos - GAMT, da Secretaria de Estado de Turismo, manifestando-se contrariamente à aprovação do PL nº 12/2016 (D.A., pág. 04) |
15/04/2024 |
Tendo em vista o Memorando nº 4413/2023, o presente processo foi convertido para o formato digital conforme o Termo de Virtualização Ofício SGP nº 1610/2023. Sua tramitação seguirá, exclusivamente, por meio eletrônico. |