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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 12 /2016

Referências

Documento Projeto de lei 
Número Legislativo 12 / 2016
Ementa Classifica Narandiba como Município de Interesse Turístico.
Data de Publicação 04/02/2016
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Mauro Bragato
Apoiador(es)
Indexadores DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO, ESTÂNCIA TURÍSTICA, LAZER, NARANDIBA (MUNICÍPIO), TURISMO
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 15/04/2024 - Tendo em vista o Memorando nº 4413/2023, o presente processo foi convertido para o formato digital conforme o Termo de Virtualização Ofício SGP nº 1610/2023. Sua tramitação seguirá, exclusivamente, por meio eletrônico.

Tramitação

Data Descrição
04/02/2016 Publicado no Diário da Assembleia, página 4 em 04/02/2016
05/02/2016 Pauta de 1ª sessão.
11/02/2016 Pauta de 2ª sessão.
12/02/2016 Pauta de 3ª sessão.
15/02/2016 Pauta de 4ª sessão.
16/02/2016 Pauta de 5ª sessão.
17/02/2016 Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação. CAE - Comissão de Atividades Econômicas.
17/02/2016 Entrada na Comissão de Constituição Justiça e Redação
23/02/2016 Distribuído ao Deputado Marcos Zerbini
09/08/2016 Juntados aos autos documentos para instrução do referido Projeto, conforme solicitado pelo Deputado Cauê Macris.
14/09/2016 Devolvido do Relator Deputado Marcos Zerbini, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota solicitando encaminhamento para manifestação do DADE
04/10/2016 Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, atendendo ao determinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Cada de Leis,o Ofício SGP nº 4795, de 2016, acompanhado de cópia de inteiro teor do mencionado Projeto de lei, visando a manifestação do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias - DADE, da Secretaria de Turismo, acerca da classificação da cidade de Narandiba como Município de Interesse Turístico. Solicita ainda, que seja remetida a esta Casa a referida análise e indicação, de forma conclusiva, se o mencionado município cumpre todos os requisitos legais necessários para possa ser classificado como município de interesse turístico, nos termos da Lei Complementar nº 1.261, de 2015.
23/09/2017 Publicado e anexado aos autos Ofício nº 485/2017/ATeCC, da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, encaminhando Expediente 117738, do Gabinete da Secretaria de Turismo, e o incluso Parecer nº 10/2017, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios de Interesse Turístico da Secretaria de Estado de Turismo ¿ GT MIT, indicando que o município de Narandiba não cumpre todos os requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 1261/2015. (DA. pág. 07) Rel. 115571
25/09/2017 Distribuído ao Deputado Marcos Zerbini
11/10/2017 Devolvido do Relator Deputado Marcos Zerbini, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota devolvendo ao autor com pedido de documentos
21/06/2018 Anexado aos Autos os documentos solicitados pelo Relator Deputado Marcos Zerbini.
21/06/2018 Distribuído ao Deputado Marcos Zerbini
03/07/2018 Devolvido do Relator Deputado Marcos Zerbini, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota solicitando encaminhamento complementar ao DADETUR para manifestação
10/07/2018 Cota da Presidência da CCJR solicitando encaminhamento complementar ao DADETUR
17/07/2018 Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 988, de 2018, atendendo ao determinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Cada de Leis, acompanhado de cópia de inteiro teor do mencionado Projeto de lei, visando a manifestação da Secretaria de Turismo, acerca da classificação da cidade de Narandiba como Município de Interesse Turístico. Solicita ainda, que seja remetida a esta Casa a referida análise e indicação, de forma conclusiva, se o mencionado município cumpre todos os requisitos legais necessários para possa ser classificado como município de interesse turístico, nos termos da Lei Complementar nº 1.261, de 2015.
21/03/2019 Publicado o Despacho: Arquive-se, nos termos do artigo 177 do Regimento Interno. (D.A. pág. 16)
01/04/2019 Juntado ao Projeto de lei nº 208, de 2019, para fins de instrução.
03/07/2020 Publicado e anexado aos autos Ofício nº 547/2020/ATeCC (Casa Civil - Assessoria Técnica), que, em resposta ao Ofício SGP nº 988/2018, encaminha Parecer nº 063/2020, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios Turísticos - GAMT, da Secretaria de Estado de Turismo, manifestando-se contrariamente à aprovação do PL nº 12/2016 (D.A., pág. 04)
15/04/2024 Tendo em vista o Memorando nº 4413/2023, o presente processo foi convertido para o formato digital conforme o Termo de Virtualização Ofício SGP nº 1610/2023. Sua tramitação seguirá, exclusivamente, por meio eletrônico.

Documentos Acessórios

Localizar Documento

  Publicação Natureza Nº Legisl. Ementa/Resumo Autor Arquivo
Cota devolvendo ao autor com pedido de documentos Marcos Zerbini  
Cota solicitando encaminhamento para manifestação do DADE Marcos Zerbini  
1 13/07/2018 Anexos Íntegra do Projeto de lei nº 12/2016 enviado à Secretaria de Turismo. Mauro Bragato  
2 Ofício 4795 DADE  
3 Ofício 988 Governador - DADE  
4 03/07/2020 Resposta à Propositura Ofício nº 547/2020, do Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil, em resposta ao Ofício SGP nº 988/2018. Manifestação Secretaria de Turismo/GT MIT  
5 23/09/2017 Resposta à Propositura 1 Of. 485/2017 - Casa Civil - Manifestação Secretaria de Turismo/GT MIT.  
Total: 5 ocorrência(s)
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