31/10/2008 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 11 em 31/10/2008 |
03/11/2008 |
Pauta de 1ª sessão. |
04/11/2008 |
Pauta de 2ª sessão. |
05/11/2008 |
Pauta de 3ª sessão. |
06/11/2008 |
Publicadas Emendas de nº 1 a 6, do Deputado João Carlos Caramez; nº 7, Deputado Roberto Felício (DA p. 138/139); nº 8 a 15, Deputado André Soares; nº 16 a 19, Deputado Mauro Bragato; nº 20 a 32, Deputado Bruno Covas. (DA p. 142 e 143) |
06/11/2008 |
Distribuído: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. CAP - Comissão de Administração Pública. CFO - Comissão de Finanças e Orçamento. |
10/11/2008 |
Presidente solicita Relator Especial. |
11/11/2008 |
Designado Relator Especial o Deputado Bruno Covas. |
14/11/2008 |
Presidente solicita devolução. |
12/12/2008 |
Recebido com parecer favorável ao PL,às emendas 11,16,17,18,19 e 32,às emendas 2,14 e 21 na forma da subemenda 1,às emendas 3 e 31 na forma da subemenda 2,à emenda 8 na forma da subemenda 3,à emenda 20, na forma da subemenda 4,à emenda 23 na forma da subemenda 5, à emenda 28 na forma da subemenda 6, à emenda 30 na forma da subemenda 7, às emendas A,B,C,D,E,F,G e H, e contrário às emendas 1,4,5,6,7,9,10,12,13,15,22,24,25,26,27 e 29., do relator especial Bruno Covas, pela Comissão de Constituição e Justiça |
15/12/2008 |
Entrada na Comissão de Administração Pública. |
15/12/2008 |
184ª Sessão Ordinária - Aditado à Ordem do Dia. |
16/12/2008 |
Publicado Parecer nº 4203/08, de RE pela CCJ, Deputado Bruno Covas - favorável à proposição, às emendas de nºs 11, 16, 17, 18, 19 e 32,às emendas 2, 14 e 21 na forma da subemenda 1, às emendas de nºs 3 e 31 na forma da subemenda 2, à emenda nº 8 na forma da subemenda 3,à emenda nº 20, na forma da subemenda 4, à emenda 23 na forma da subemenda 5, à emenda nº 28 na forma da subemenda 6, à emenda nº 30 na forma da subemenda 7, às emendas A,B,C,D,E,F,G e H, e contrário às emendas 1, 4, 5, 6, 7, 9, 10, 12, 13, 15, 22, 24, 25, 26, 27 e 29. (DA p. 14/15) |
16/12/2008 |
185ª Sessão Ordinária - incluído na Ordem do Dia |
16/12/2008 |
CONSTANDO NA ORDEM DO DIA |
10/03/2009 |
21a. Sessão Ordinária em 10/03/2009- Aprovado com alteração. Aprovado Emenda Aglutinativa Substitutiva de nº 33; PREJUDICADOS: o PL: as Subemendas de nºs 1,2,3,4,5,6 e 7, apresentadas no parecer de relator especial de nº 4203, de 2008, em substituição ao da Comissão de Constituição e Justiça; as Emendas de nºs 2,3,,8,14,20,21,23,28,30 e 31; as emendas de nºs A,B,C,D,E,F,G, e H, apresentadas no parecer especial de nº 4203, de 2008, em substituição ao da Comissão de Constituição e Justiça, e demais emendas englobadamente. |
10/03/2009 |
Distribuído: CR - Comissão de Redação. |
10/03/2009 |
Entrada na Comissão de Redação |
10/03/2009 |
Distribuído ao Deputado Mozart Russomanno |
10/03/2009 |
Recebido com parecer do relator Mozart Russomanno propondo redação final, pela Comissão de Redação |
10/03/2009 |
Aprovado o parecer do Deputado Mozart Russomanno, propondo redação final |
11/03/2009 |
Publicada Emenda nº 33 - Aglutinativa Substitutiva , dos Senhores Líderes e Deputados: Barros Munhoz (Líder do Governo); Samuel Moreira (PSDB); Campos Machado (PTB); Patrícia Lima (PR); Gilmaci Santos (PRB); Estevam Galvão (DEM); Rogério Nogueira (PDT); Roberto Morais (PPS); Antonio Salim Curiati (PP); Uebe Rezeck (PMDB) Bruno Covas; Reinaldo alguz e Said Mourad (PSC). (DA p.46 a 48 ) |
11/03/2009 |
Publicado Parecer nº 301/09, da Comissão de Redação. (DA p.49 a 51) |
11/03/2009 |
Pauta de 1ª sessão. |
11/03/2009 |
Recebido pelo Governador em: 11/03/2009 - prazo para sanção: 01/04/2009. |
12/03/2009 |
Publicado Autógrafo nº 28.236 (DA p. 50 a 52) |
12/03/2009 |
Aguardando Sanção |
19/03/2009 |
Publicada a Lei nº 13.457, de 18 de março de 2009. (DOE p.1/3/4/5) |
25/05/2009 |
Arquive-se. |
29/06/2009 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.01.038 |
01/09/2021 |
Publicados e juntados aos autos o acórdão de 30 de janeiro de 2019, o voto nº 33.535, bem como as intimações de despacho (com ciência do transito em julgado) referentes à ADI nº 2042880-46.2018.8.26.0000 julgada procedente pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça para declarar a inconstitucionalidade do art. 26, § 2º, da Lei Complementar estadual nº 1.059, de 18 de setembro de 2008; do art. 2º, § 2º, da Lei Complementar estadual nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008 e o art. 70, § 6º, da lei estadual nº 13.457, de 18 de março de 2009, com ressalva da irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé até a data do julgamento¿. (DA, pág. 2 a 5) |