27/03/2009
|
Autuado e Protocolado
|
27/03/2009
|
Publicado Ofício (DA. pág. 11)
|
31/03/2009
|
Encaminhado Ofício SGP nº 1290/09, ao digníssimo Secretário de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania, para devidas providências.
|
31/03/2009
|
Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
|
31/03/2009
|
Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
|
25/06/2009
|
Distribuído ao Deputado Jonas Donizette
|
09/09/2009
|
Recebido com parecer do relator Jonas Donizette favorável, pela Comissão de Fiscalização e Controle
|
04/11/2009
|
Concedida vista conjunta ao Deputado Jonas Donizette e ao Deputado José Zico Prado
|
24/11/2010
|
Aprovado o parecer do Deputado Jonas Donizette, Que sejam oficiados o Secretário de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania e o IMESC, a fim de que informem sobre o objeto dos autos.
|
30/11/2010
|
Publicado parecer nº 1801, de 2010, da Comissão de Fiscalização e Controle, que sejam oficiados o Secretário de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania,e o IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminalística de São Paulo. DA página 21.
|
07/12/2010
|
Juntados os Ofícios CFC nº 23 e 24, à Secretaria de Justiça e Defes ad Cidadania e ao IMESC, conforme Parecer
|
10/05/2011
|
Juntado o Ofício GSJDC nº 1682/2010, da Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania respondendo ao Ofício CFC nº 23/2010
|
15/05/2012
|
Distribuído ao Deputado Roberto Morais
|
19/06/2012
|
Recebido com voto do relator Roberto Morais Visto que o exame pericial foi realizado em 2010 e anexado aos autos da ação judicial em foco, cujo julgamento já foi concluído há mais de 1 ano, entendemos que este RGL perdeu seu objeto e, portanto, não cabem mais providências por parte desta Casa de Leis sobre o assunto. Por fim, propomos o arquivamento do Processo..
, pela Comissão de Fiscalização e Controle
|
14/08/2012
|
Aprovada a cota do Deputado Roberto Morais, Visto que o exame pericial foi realizado em 2010 e anexado aos autos da ação judicial em foco, cujo julgamento já foi concluído há mais de 1 ano, entendemos que este RGL perdeu seu objeto e, portanto, não cabem mais providências por parte desta Casa de Leis sobre o assunto. Por fim, propomos o arquivamento do Processo..
|
21/08/2012
|
Publicado Parecer nº 1178/12 da CFC-tomando conhecimento da documentação e propondo o arquivamento dos autos. (DA p. 18)
|
05/12/2012
|
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.09.042
|
16/09/2017
|
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 16.09.042
|