| Ementa |
Indica ao Sr.Governador a alteração da Lei Complementar nº 989/06 e do Decreto nº 52.031/07, de modo a possibilitar que o beneficiário da indenização da licença-prêmio, que houver completado, ou esteja prestes a completar o tempo de serviço para a aposentadoria (inatividade), possa fruir, no mesmo ano em que recebeu o dinheiro, os 60 (sessenta) dias de licença-prêmio restantes.
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