| Documento |
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| Número Legislativo |
1569
/ 2000
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| Ementa |
Indica ao Sr.Governador a concessão da Sexta-Parte aos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias, inclusive as de regime especial e das Fundações Estaduais, regidos pela Lei 500/74 ou contratados nos termos da CLT.
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| Data de Publicação |
02/12/2000
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| Regime |
Tramitação Ordinária
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| Autor(es) |
Celso Tanaui
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| Apoiador(es) |
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| Indexadores |
AUTARQUIA, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT, FUNDAÇÃO, LEI ESTADUAL 500/1974, SERVIDOR PÚBLICO, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, SEXTA-PARTE
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| Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
15/09/2017 -
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