10/02/2010
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Publicado.
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10/02/2010
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Autuado e protocolado.
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10/02/2010
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Distribuído: CFO - Comissão de Finanças e Orçamento, Nos termos do art. 33 da C.E. c.c. art. 239 da 'XIII CRI'.
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12/02/2010
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Entrada na Comissão de Finanças e Orçamento
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09/03/2010
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Distribuído ao Deputado Bruno Covas
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15/03/2010
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Comunicado Vencimento do Prazo
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15/03/2010
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Presidente solicita Relator Especial.
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19/03/2010
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Devolvido do Relator Deputado Bruno Covas, pela Comissão de Finanças e Orçamento, com cota .
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23/03/2010
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Juntado pedido de Relator Especial
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25/03/2010
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Designado como Relator Especial, o Deputado Celso Giglio, pela comissão CFO
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19/04/2011
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Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIII CRI.
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20/04/2011
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Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
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27/05/2011
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Distribuído ao Deputado Estevam Galvão
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16/05/2012
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Devolvido do Relator Deputado Estevam Galvão, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando a documentação faltante
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13/06/2012
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Anexado aos autos, Ofício C.CFA nº 1076/2012, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em atenção aos termos do ofício nº 64/2012, acompanhado de cópia de peças dos autos solicitada pelo Relator
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20/03/2013
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Anexado aos autos, Ofício C.GP nº 4136/2011, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em atenção ao ofício CFOP nº 62/2012, acompanhado de documentação anexa.
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24/11/2014
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Anexado aos autos, Ofício C.CSEB nº 1681/2014, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia de peças do mencionado processo, para as providências cabíveis
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24/11/2014
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Anexado aos autos, Ofício C.CSEB nº 1681/2014, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, acompanhado de cópia de peças dos autos em epigrafe, para prividências cabíveis
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26/05/2015
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Distribuído ao Deputado Estevam Galvão
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24/05/2016
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Recebido com voto do relator Estevam Galvão que toma conhecimento das decisões do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
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17/08/2016
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Aprovado como parecer o voto do Deputado Estevam Galvão, que toma conhecimento das decisões do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
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19/08/2016
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Publicado Parecer nº 1065, de 2016, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, reconhecendo a decisão do Tribunal de Contas do Estado e propondo envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (DA. pág. 13)
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29/08/2016
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Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0118822/16, Ofício SGP nº 4344/2016, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 1065/2016.
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02/09/2016
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Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 4345/2016, encaminhando cópia do Parecer nº 1065/2016, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
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05/09/2016
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Arquive-se
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05/10/2018
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Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.083
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17/10/2018
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Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.085
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