| 13/05/2010 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 23 em 13/05/2010 |
| 14/05/2010 |
Pauta de 1ª sessão. |
| 17/05/2010 |
Pauta de 2ª sessão. |
| 18/05/2010 |
Pauta de 3ª sessão. |
| 19/05/2010 |
Pauta de 4ª sessão. |
| 20/05/2010 |
Pauta de 5ª sessão. |
| 21/05/2010 |
Distribuído: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. CDMA - Comissão de Defesa do Meio Ambiente. CFO - Comissão de Finanças e Orçamento. |
| 25/11/2010 |
Recebido com voto do relator Antonio Salim Curiati favorável ao projeto com emenda, pela Comissão de Constituição e Justiça |
| 01/12/2010 |
Aprovado o parecer do Deputado Antonio Salim Curiati, favorável ao projeto com emenda |
| 15/12/2010 |
Recebido com voto do relator Ed Thomas favorável, pela Comissão de Defesa do Meio Ambiente |
| 01/03/2011 |
Aprovado o parecer do Deputado Ed Thomas, favorável |
| 07/04/2011 |
Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do Art.31, § 2º, da Resolução 869/2011.. |
| 11/04/2011 |
Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento |
| 24/05/2011 |
Distribuído ao Deputado Simão Pedro |
| 10/08/2011 |
Recebido com voto do relator Simão Pedro favorável ao projeto com a emenda apresentada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento |
| 16/08/2011 |
Concedida vista a Deputada Regina Gonçalves |
| 19/08/2011 |
Devolvido da vista |
| 23/08/2011 |
Aprovado como parecer o voto do Deputado Simão Pedro, favorável ao projeto com a emenda apresentada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
| 26/08/2011 |
Publicados: Parecer nº 950/11, da CCJR-favorável à proposição, com emenda; Parecer nº 951/11, da CDMA¿favorável à proposição e à emenda da CCJR e Parecer nº 952/11, da CFOP-favorável à proposição e à emenda da CCJR. (DA p. 19 e 20) |
| 26/08/2011 |
PRONTO PARA A ORDEM DO DIA |
| 24/05/2024 |
Tendo em vista o Memorando nº 4413/2023, o presente processo foi convertido para o formato digital conforme o Termo de Virtualização Ofício SGP nº 1610/2023. Sua tramitação seguirá, exclusivamente, por meio eletrônico. |