Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 7, DE 07 DE MARÇO DE 2022

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Artigo 1° - Fica suspensa nas dependências da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo a realização de eventos coletivos não-diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das Comissões, a visitação institucional e outras atividades coletivas, inclusive no âmbito do Instituto do Legislativo Paulista - ILP.
Parágrafo único - As reuniões deverão ser feitas por meio virtual, evitando-se aglomeração de pessoas.
Artigo 2º - Ficam revogados:
I - os artigos 2º, 5º, 6º e 9º do Ato da Mesa nº 3, de 17 de março de 2020;
II - os artigos 1º, 2º e 3º, do Ato do Presidente nº 52, de 30 de julho de 2020;
III - o Ato da Mesa nº 8, de 15 de março de 2021.
Artigo 3º - Este Ato vigorará de 8 a 14 de março de 2022, com exceção do artigo 2º.