Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA N° 2, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023

(Última atualização: Ato do Presidente n° 221, de 05/10/2023)

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e considerando:
a) as razões que levaram à instituição do Programa ALESP Sem Papel, expostas no introito do Ato da Mesa n° 13, de 18 de novembro de 2020; e
b) o atual estágio de desenvolvimento do referido Programa, apto a viabilizar, plenamente, a ampliação e consolidação da implantação, através do Sistema ALESP Sem Papel, da tramitação de proposições legislativas em formato exclusivamente digital;
RESOLVE:

SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Artigo 1° - A apresentação e o envio de proposições de autoria parlamentar em geral, bem como de requerimentos e votos às Comissões, serão feitos eletronicamente, nos casos e na forma disciplinados neste Ato.

SEÇÃO II
DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS DE AUTORIA PARLAMENTAR

Artigo 2° - Far-se-á em formato digital, empregando-se exclusivamente as funcionalidades e ferramentas do Sistema ALESP Sem Papel, a apresentação das proposições e demais documentos adiante indicados:
I - propostas de emenda à Constituição;
II - projetos de lei complementar;
III - projetos de lei;
IV - projetos de decreto legislativo;
V - projetos de resolução;
VI - moções;
VII - emendas e substitutivos na fase de Pauta, ressalvado o disposto no artigo 6°;
VIII - indicações;
IX - requerimentos de informação;
X - requerimentos relacionados ao processo legislativo ou à atividade parlamentar, ressalvado o disposto no artigo 3°, incisos III e IV, e no artigo 4°;
XI - ofícios legislativos relacionados ao processo legislativo ou à atividade parlamentar;
XII - recursos contra deliberações conclusivas das Comissões;
XIII - propostas de criação de Frente Parlamentar.
§ 1° - Na elaboração, assinatura, envio e processamento das proposições e dos demais documentos de que trata este artigo, deverão ser observadas as disposições do Ato da Mesa n° 13, de 18 de novembro de 2020, bem como as instruções e orientações gerais a que se refere o artigo 3°, inciso X, daquele Ato.
§ 2° - As proposições cuja apresentação exija um número mínimo de assinaturas somente poderão ser enviadas para protocolização se satisfeita essa condição; caso contrário, serão consideradas inválidas para protocolo e devolvidas ao primeiro signatário.
§ 3° - Proposições e documentos enviados em dias em que não houver expediente na Assembleia Legislativa serão considerados como recebidos para protocolo no dia útil subsequente; assim serão considerados, também, os enviados em dias úteis, depois das 19h00 (dezenove horas).
§ 4° - Em relação a emendas de Pauta, observado o disposto no § 3°, somente serão consideradas as enviadas no período compreendido entre as 9h00 (nove horas) do primeiro dia e as 19h00 (dezenove horas) do último dia do prazo regimental, o mesmo aplicando-se a recursos contra deliberações conclusivas das Comissões.
§ 5° - Se enviados fora do ambiente do Sistema ALESP Sem Papel, as proposições e os demais documentos de que trata este artigo serão considerados inválidos para protocolo, devendo ser devolvidos aos respectivos proponentes.
§ 6° - Não se aplica o disposto neste artigo às proposições de autoria de Comissões, cuja protocolização dar-se-á na forma prevista no artigo 5°.

- Vide Ato do Presidente n° 194, de 21/08/2023.

Artigo 3° - Dar-se-á exclusivamente em Plenário, em via impressa devidamente subscrita pelos autores, a protocolização de:
I - emendas oferecidas na oportunidade prevista no inciso II do artigo 175 do Regimento Interno;
II - emendas aglutinativas;
III - requerimentos de preferência, método de votação e destaque;
IV - requerimentos de adiamento de discussão.
§ 1° - Os arquivos eletrônicos contendo o texto das proposições referidas nos incisos I a IV deverão ser enviados, em formato .doc ou .docx, para o endereço protocololegislativo@al.sp. gov.br; essa providência não dispensará a devida protocolização da via impressa em Plenário, no momento processual oportuno.
§ 2° - Aplicar-se-á o disposto neste artigo, inclusive quanto à exigência estabelecida no § 1°, à apresentação de questões de ordem.
Artigo 4° -
Requerimentos de urgência poderão ser apresentados pelo Sistema ALESP Sem Papel, na forma do artigo 2°, ou protocolizados em Plenário, em via impressa devidamente assinada, sem prejuízo, nesta última hipótese, da necessidade de envio do correspondente arquivo eletrônico para o endereço protocololegislativo@al.sp.gov.br.

Artigo 5° - Proposições de autoria de Comissões deverão ser protocolizadas mediante envio de e-mail, do endereço institucional da Comissão, para o endereço protocololegislativo@ al.sp.gov.br, observando-se o seguinte:
I - as proposições deverão ser enviadas em arquivo no formato .doc ou .docx;
II - e-mails enviados em dias em que não houver expediente na Assembleia Legislativa serão considerados como recebidos para protocolo no dia útil subsequente; assim serão considerados, também, e-mails enviados em dias úteis, depois das 19h00 (dezenove horas);
III - em relação a emendas de Pauta, somente serão consideradas as apresentadas através de e-mails recebidos no período compreendido entre as 9h00 (nove horas) do primeiro dia e as 19h00 (dezenove horas) do último dia do prazo regimental.
Parágrafo único -
Não se aplica a possibilidade prevista neste artigo às proposições apresentadas no corpo de pareceres.

- Vide Ato do Presidente n° 194, de 21/08/2023.

Artigo 6° - A apresentação, na fase de Pauta, de emendas aos projetos de lei dispondo sobre o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual do Estado ocorrerá, exclusivamente, por meio do Sistema Integrado do Ciclo Orçamentário (SCO), cabendo ao Presidente da Assembleia Legislativa expedir, em Ato, as normas e orientações pertinentes.

- Vide Ato do Presidente n° 194, de 21/08/2023.

- Vide Ato do Presidente n° 221, de 05/10/2023.

 SEÇÃO III
DO ENVIO DE VOTOS ÀS COMISSÕES

Artigo 7° - O envio de votos às Comissões deverá ser feito por e-mail para o endereço da respectiva Comissão disponível no Portal da ALESP, observando-se o seguinte:
I - o envio deverá ser feito pelos Parlamentares a partir dos respectivos endereços institucionais, acessíveis remotamente pela internet (https://correio.al.sp.gov.br);
II - somente se, em decorrência de eventuais e comprovados problemas técnicos, não for possível proceder da forma prevista no inciso I, admitir-se-á a apresentação de proposições por meio de mensagens remetidas a partir de outras contas de e-mail;
III - os votos deverão ser enviados em arquivo no formato .doc ou .docx;
IV - e-mails enviados em dias em que não houver expediente na Assembleia Legislativa serão considerados como recebidos para protocolo no dia útil subsequente; assim serão considerados, também, e-mails enviados em dias úteis, depois das 19h00 (dezenove horas).

SEÇÃO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 8° - Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos do Capítulo I ("Das Proposições Legislativas") do Título VI ("Dos Procedimentos Relativos à Área Parlamentar") do Livro II ("Procedimentos Internos"), contido no Anexo II do Ato da Mesa n° 11, de 16 de abril de 2019:
a) o "caput" e o § 1° do artigo 222;
b) o artigo 224;
II - o Ato do Presidente n° 50, de 14 de setembro de 2022.
Artigo 9° -
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2023.
Palácio 9 de Julho, em 7/2/2023.
CARLÃO PIGNATARI - Presidente

LUIZ FERNANDO T. FERREIRA - 1° Secretário

ROGÉRIO NOGUEIRA - 2° Secretário