Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA N° 09/2025, DE 13 DE MARÇO DE 2025

Regulamenta o Comitê de Gestão Estratégica, instituído pelo Artigo 1°-B da Resolução n° 776/1996 e institui o Sistema de Governança da área administrativa da ALESP, incluindo seus comitês temáticos.

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem as alíneas "a" e "f" do inciso II do artigo 14 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do Artigo 1°-B da Resolução n° 776 de 14 de outubro de 1996, que institui o Comitê de Gestão Estratégica e Governança;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar, reformular e aprimorar o funcionamento integrado dos Comitês da ALESP, RESOLVE:  

Artigo 1° - O presente Ato fixa a estrutura do Sistema de Governança da Alesp para a área administrativa; define as competências e atribuições do Comitê de Gestão Estratégica e Governança, conforme a composição e as responsabilidades estipuladas no artigo 1°-B da Resolução n° 776 de 14 de outubro de 1996; e regulamenta objetivos, composição e o funcionamento dos Comitês Temáticos.  

Artigo 2° - A estrutura do Sistema de Governança é o conjunto articulado de órgãos que devem, conduzidos pelas Diretrizes Estratégicas, orientar a área administrativa da ALESP a atingir seus objetivos, reforçando a boa administração, a prestação de contas e o monitoramento das atividades administrativas.  

Artigo 3° - A estrutura do Sistema de Governança para a área administrativa da Alesp tem a seguinte composição:

I - Plenário;

II - Mesa Diretora;

III - Secretarias Gerais;

IV - Comitê de Gestão Estratégica e Governança;

V - Procuradoria e Controladoria;

VI - Departamentos e Coordenadorias;

VII - Comitês Temáticos.

VIII - Divisões e outras unidades de caráter executivo.  

Artigo 4° - O Comitê de Gestão Estratégica e Governança será acompanhado pelos chefes de gabinete dos membros da Mesa Diretora, pelo Procurador Geral da Alesp e pelos coordenadores dos Comitês Temáticos, além de seus membros, definidos no artigo 1°-B da Resolução 776 de 14 de outubro de 1996, e possui as seguintes competências e atribuições:

I - estabelecer os objetivos e resultados-chave no nível organizacional, alinhados às Diretrizes Estratégicas da Alesp;

II - fomentar a integração e articulação das ações entre as diferentes unidades da área administrativa;

III - criar incentivos para o alcance dos objetivos nas Secretarias e Departamentos;

IV - propor ações ou projetos aos comitês temáticos, listados no artigo 5°;

V - formar grupos de trabalho executivos e interdepartamentais para planejar, executar ou dirigir ações e projetos transversais cujo tema não seja do escopo de um dos comitês temáticos;

VI - reportar, periodicamente, os resultados alcançados pela Administração em cada uma das diretrizes estratégicas à Mesa Diretora;

VII - outras competências necessárias para a realização das atividades fixadas no art. 1°-B da Resolução n° 776 de 14 de outubro de 1996.  

Artigo 5° - Ficam criados os seguintes Comitês Temáticos:

I - Tecnologia da Informação;

II - Gestão de Pessoas;

III - Conformidade e Sustentabilidade;

IV - Comunicação Interna e Portal;

V - Desenvolvimento Institucional;

VI - Gestão de Riscos Operacionais.

§ 1° - A composição dos Comitês Temáticos se dará conforme o artigo 9° e as indicações dos membros titulares e suplentes serão feitas pelos responsáveis de cada área componente.

§ 2° - Cada Comitê Temático será coordenado por um servidor de carreira indicado pelo titular da unidade coordenadora do Comitê.

§ 3° - As deliberações dos Comitês Temáticos se darão sempre por maioria absoluta dos seus membros, e em caso de empate a proposta será considerada recusada.

§ 4° - A participação em um ou mais Comitês Temáticos ocorre sem prejuízo das demais atribuições, motivo pelo qual responderá pelo equivalente a 2 horas de cursos, por reunião a que comparecer, para fins de evolução funcional, para os membros titulares ou suplentes.

§ 5° - Cada servidor não poderá ser titular de mais de dois comitês, na qualidade de membro.

§ 6° - Comitês com natureza diversa dos ora criados poderão ter funcionamento diferente do estabelecido neste Ato.  

Artigo 6° - Os Comitês Temáticos tem como objetivo comum desenvolver a Alesp nos temas da sua área de atuação, conforme artigo 7°, em linha com as diretrizes estratégicas, tendo as atribuições gerais de:

I - congregar diferentes visões acerca do tema, para orientar as ações das áreas coordenadoras a partir da interação com as demais unidades componentes do comitê;

II - acompanhar e monitorar a evolução das ações, projetos e indicadores das áreas técnicas relacionadas aos seus temas;

III - receber sugestões e responder a consultas, relacionadas à sua área de atuação, formuladas por qualquer unidade administrativa da Alesp;

IV - participar, de forma consultiva, na elaboração de propostas de políticas, normas e procedimentos, em parceria com as áreas competentes;

V - sugerir ações, medidas e projetos às unidades administrativas competentes;

VI - reportar ao Comitê de Gestão Estratégica e Governança medidas executivas necessárias, falhas ou pontos de melhoria relevantes, percebidos a partir da sua atuação e monitoramento;

VII - solicitar a contratação de cursos e treinamentos, relacionados à sua área de atuação, para os seus membros ou para o público interno, neste caso, quando integrado a ações de conscientização;

VIII - produzir ou tornar públicos estudos, infográficos, relatórios, notas técnicas e notas orientativas relacionadas com a sua área de atuação.  

Artigo 7° - Cada Comitê Temático possui objetivos específicos, que correspondem à sua área de atuação:

I - para o Comitê de Tecnologia da Informação:

a) Apoiar a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), alinhado às diretrizes estratégicas da ALESP, e remetê-lo ao Comitê de Gestão Estratégica e Governança, para avaliação e aprovação;

b) Propor atualizações ao PDTI e tomar medidas para apoiar a sua implementação, reforçando sua existência como um documento vivo de planejamento, gestão e governança de tecnologia da informação e integração de demandas e esforços entre os departamentos da Alesp. c) Monitorar a execução do PDTI pelas áreas competentes e avaliar relatórios de evolução e resultados;

d) Avaliar a Política de Segurança da Informação da Alesp, em conjunto com a área de governança, e monitorar os programas e projetos relacionados ao seu desenvolvimento e cumprimento;

e) Fomentar a informatização de atividades e procedimentos, a digitalização de documentos, e a digitalização de processos para aumentar a eficiência operacional e a transparência das atividades da Alesp;

f) Outros objetivos pertinentes distribuídos pelo Comitê de Gestão Estratégica e Governança.

II - para o Comitê de Gestão de Pessoas;

a) Servir de fórum de discussão e construção de entendimentos, entre as áreas técnicas e as demais unidades da Administração, acerca de necessidades e prioridades relacionadas à gestão de pessoas e recursos humanos. 

b) Apoiar e monitorar as ações, projetos e programas relacionados com o cumprimento dos objetivos da Política de Gestão de Pessoas da Alesp, bem como suas regras, instituídas nos artigos 36-A e 36-B da Resolução n° 776 de 14 de outubro de 1996

c) Fomentar e monitorar a implantação e a execução do modelo de gestão de pessoas, de que trata o artigo 36-D da Resolução n° 776 de 14 de outubro de 1996

d) Outros objetivos pertinentes distribuídos pelo Comitê de Gestão Estratégica e Governança.

III - para o Comitê de Conformidade e Sustentabilidade;

a) Fomentar e monitorar a implementação do Sistema de Governança da Alesp;

b) Fomentar e monitorar a elaboração de políticas internas temáticas, articuladas entre si, e alinhadas às diretrizes estratégicas da Alesp;

c) Auxiliar na disseminação, e monitorar a execução, de práticas sustentáveis nas atividades da ALESP, visando a redução de impactos ambientais e a promoção da responsabilidade social;

d) Monitorar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados e da Nova Lei de Licitações e Contratos, incluindo elaboração do Plano de Contratações Anual, e, também, aos quesitos de sustentabilidade nos processos de licitação e contratação 

e) Outros objetivos pertinentes distribuídos pelo Comitê de Gestão Estratégica e Governança.

IV - para o Comitê de Comunicação Interna e Portal;

a) Servir de fórum de discussão e construção de entendimentos entre as áreas técnicas de comunicação e as demais unidades da Administração, acerca de necessidades e prioridades relacionadas à comunicação interna e o portal da Alesp;

b) Sugerir ações e estratégias de comunicação interna e de gestão do Portal da ALESP, alinhadas às necessidades de informação e engajamento dos públicos respectivos;

c) Monitorar e avaliar a eficácia das iniciativas de comunicação interna e do Portal, recomendando ajustes para otimizar o alcance e o envolvimento dos usuários;

d) Fomentar a integração e sinergia entre as diversas áreas da ALESP na composição de um calendário anual de pautas, eventos e ações capazes de produzir materiais de interesse dos servidores e público externo, para distribuição através dos meios internos de comunicação;

e) Outros objetivos pertinentes distribuídos pelo Comitê de Gestão Estratégica e Governança.

V - para o Comitê de Desenvolvimento Institucional;

a) Elaborar o diagnóstico da situação institucional, em conjunto comas unidades administrativas, considerando os seguintes elementos: estratégia, estrutura organizacional, tecnologia, macroprocessos, cultura organizacional, liderança e corpo funcional, considerando a análise comparativa com outras casas legislativas;

b) Propor a trilha de projetos para o desenvolvimento institucional, considerando a precedência temporal e dependência lógico-técnica entre as ações, conforme as diretrizes estratégicas da ALESP e o diagnóstico da situação institucional, remetendo-a ao Comitê de Gestão Estratégica e Governança, para avaliação;

c) Promover estudos e análises que auxiliem na identificação ou na validação de oportunidades de desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades administrativas;

d) Fomentar e acompanhar a implementação de ações e projetos de desenvolvimento institucional aprovados pelo Comitê de Gestão Estratégica e Governança;

e) Fomentar a elaboração de plano de continuidade para dar suporte a novos responsáveis pela administração das unidades-chave, que inclua relatórios de transição e de situação, contemplando informações orçamentárias, contábeis e contratuais de curto, médio e longo prazos;

f) Outros objetivos pertinentes distribuídos pelo Comitê de Gestão Estratégica e Governança.

VI - para o Comitê de Gestão de Riscos Operacionais:

a) Articular com as diferentes áreas competentes a criação do painel de riscos operacionais e de infraestrutura, que tem como objetivo principal a prevenção de rupturas operacionais ou de infraestrutura;

b) Fomentar a criação e monitorar a implementação de um Plano de Gestão de Riscos Operacionais e de Infraestrutura, pelas áreas competentes;

c) Fomentar a elaboração do Mapa de Riscos Operacionais, contendo grau de impacto e probabilidade;

d) A partir do Mapa de Riscos Operacionais, acompanhar a elaboração e execução do Plano de Mitigação de impacto;

e) Fomentar atividades de conscientização sobre a gestão de riscos na comunidade interna, em especial nos gestores de divisão;

f) Outros objetivos pertinentes distribuídos pelo Comitê de Gestão Estratégica e Governança.  

Artigo 8° - Os Comitês Temáticos devem cumprir as seguintes obrigações, a cada 12 meses de funcionamento:

I - elaborar, em até 2 meses a partir da primeira reunião, diagnóstico simplificado acerca dos temas de sua área de atuação, revisando-o anualmente, observado o disposto no § 1° deste artigo;

II - elaborar, em até 3 meses da primeira reunião, e a partir do diagnóstico simplificado, o plano de trabalho do Comitê, priorizando a execução dos objetivos específicos, revisando-o trimestralmente, na forma do § 3° deste artigo;

III - realizar ao menos seis reuniões ordinárias, preferencialmente uma a cada bimestre;

IV - produzir relatórios semestrais simplificados de atividades e resultados-chave, encaminhando-os à Coordenadoria de Governança e Conformidade, para análise, consolidação e envio ao Comitê de Gestão Estratégica e Governança;

V - quanto às reuniões:

a) serão convocadas pelo respectivo coordenador, com pelo menos 2 (dois) dias úteis de antecedência, e serão realizadas, preferencialmente, na forma presencial;

b) poderão tratar apenas da pauta definida no ato da convocação;

c) Devem ser registradas em Ata, que será documentada em processo digital e disponibilizada na intranet ou outro meio que assegure a publicidade.

§ 1°. O primeiro diagnóstico simplificado será elaborado exclusivamente a partir da experiência dos membros do Comitê, da experiência de convidados, e de eventuais informações empíricas já disponíveis, dado o prazo disponível.

§ 2°. Os diagnósticos situacionais seguintes deverão ser elaborados com maior antecedência, e poderão contar com suporte de consultoria externa, se necessário e autorizado pela Mesa Diretora.

§ 3°. O primeiro plano de trabalho será simplificado, apresentando a lista de objetivos prioritários escolhidos, os resultados-chave a serem alcançados para cada objetivo e o cronograma simplificado de atividades a serem executadas.

§ 4°. A cada revisão do plano de trabalho deve haver aprimoramento metodológico e detalhamento prático, sem abandonar a simplicidade e a objetividade na elaboração.

§ 5°. Os Comitês Temáticos poderão convidar servidores, consultores ou especialistas para explanar ou opinar sobre assuntos da sua área de competência.  

Artigo 9° - A composição dos comitês temáticos se dará na seguinte conformidade:

I - Comitê de Tecnologia da Informação:

a) Coordenador do Departamento de Tecnologia da Informação;

b) Um membro da Secretaria Geral de Administração;

c) Um membro da Secretaria Geral Parlamentar;

d) Um membro do Departamento de Infraestrutura;

e) Um membro do Departamento de Tecnologia da Informação;

f) Um membro da Coordenadoria de Governança e Conformidade;

g) Um membro da Assessoria de Gestão de Processos.

II - Comitê de Gestão de Pessoas:

a) Coordenador da Divisão de Desenvolvimento de Pessoas;

b) Um membro da Secretaria Geral de Administração;

c) Dois membros da Secretaria Geral Parlamentar;

d) Um membro do Departamento de Orçamento e Finanças;

e) Um membro do Departamento de Recursos Humanos;

f) Um membro do Departamento de Infraestrutura;

g) Um membro do Departamento de Tecnologia da Informação.

III - Comitê de Conformidade e Sustentabilidade:

a) Coordenador da Coordenadoria de Governança e Conformidade;

b) Um membro da Secretaria Geral de Administração;

c) Um membro da Secretaria Geral Parlamentar;

d) Um membro do Departamento de Infraestrutura;

e) Um membro do Departamento de Tecnologia da Informação;

f) Um membro do Departamento de Orçamento e Finanças;

g) Um membro do Departamento de Recursos Humanos.

IV - Comitê de Comunicação Interna e Portal:

a) Coordenador do Departamento de Comunicação;

b) Um membro do Gabinete da Presidência;

c) Um membro da Secretaria Geral de Administração;

d) Um membro da Secretaria Geral Parlamentar;

e) Um membro do Departamento de Tecnologia da Informação;

f) Um membro do Departamento de Infraestrutura;

g) Um membro do Departamento de Recursos Humanos.

V - Comitê de Desenvolvimento Institucional:

a) Coordenador da Secretaria Geral de Administração;

b) Um membro da Secretaria Geral Parlamentar;

c) Um membro da Coordenadoria de Governança e Conformidade;

d) Um membro do Departamento de Recursos Humanos;

e) Um membro do Departamento de Infraestrutura;

f) Um membro do Departamento de Tecnologia da Informação;

g) Um membro do Departamento de Orçamento e Finanças;

h) Um membro do Departamento de Comunicação;

i) Um membro da Assessoria de Gestão de Processos.

VI - Comitê de Gestão de Riscos Operacionais:

a) Coordenador do Departamento de Infraestrutura;

b) Um membro da Secretaria Geral de Administração;

c) Um membro da Secretaria Geral Parlamentar;

d) Um membro do Departamento de Orçamento e Finanças;

e) Um membro do Departamento de Recursos Humanos;

f) Um membro da Coordenadoria de Governança e Conformidade;

g) Um membro do Departamento de Tecnologia da Informação;

h) Um membro da Coordenadoria de Contratos.  

Artigo 10 - Ficam revogados:

I - o Ato da Mesa n. 28/2022;

II - o Ato da Mesa n° 05/2005;

III - o Ato da Mesa n° 13/2020;

IV - o Ato da Mesa n° 29/2021;

V - o artigo 8° do Ato da Mesa n° 03/2022;

VI - os artigos 4° a 10 do Ato da Mesa n° 29/2022;

VII - os artigos 4° e 5° do Ato da Mesa n° 06/2023;

VIII - o Ato da Mesa n. 08/2023.  

Artigo 11 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.