Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 5.372, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispõe que se observe na execução da Lei nº 567, de 11 de dezembro de 1974, a discriminação da Receita e da Despesa constante das Tabelas Explicativas anexas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:


Artigo 1.º - Na execução do Orçamento Programa Anual do Estado, para o exercício de 1975, de que trata a lei n.° 567, de 11 de dezembro de 1974, será observada a discriminação da RECEITA e da DESPESA constante das Tabelas Explicativas anexas a este Decreto, as quais vão subscritas pelo Secretário da Fazenda.


Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1975.


Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1974.


LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

 

 

DESPESA

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO 01

 

Resumo Geral do Orçamento-Programa

 

CAMPO DE ATUAÇÃO

 

À Assembléia Legislativa do Estado cumpre Legislar na esfera estadual, apresentando, discutindo, votando projetos de Lei e apreciando os vetos opostos pelo Senhor Governador do Estado. É também responsável pelo exame e julgamento das contas do Poder Executivo, destacando-se o orçamento anual e os programas financeiros plurianuais do Estado. Há que salientar ainda sua autoridade para dispor sobre dividia pública estadual e autorizar a abertura e operações de crédito e, ainda mais, emendar a Constituição Estadual.

 

LEGISLAÇÃO

 

Constituição do Estado de São Paulo, na forma da Emenda Constitucional n.º 2, promulga em 30 de outubro de 1.969.

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

 

À Assembléia legislativa do Estado desenvolverá, no exercício de 1.975, o Programa Ação Legislativa.

 

01 - AÇÃO LEGISLATIVA

 

O objetivo deste programa é o de legislar na esfera estadual, como órgão deliberador de cúpula do Estado.


Para tanto deverá ser executando o Subprograma - PROCESSO LEGISLATIVO.

 

001 - Processo Legislativo

 

Sua finalidade é a de legislar no âmbito estadual, através das etapas de discussão e votação de projetos de Lei, assim como de apreciação de vetos oposto pelo Senhor Governador do Estado.


A meta a ser atingida é de 10.100 Proposições Examinadas.


Para consecução do objetivo a que se propõe, serão desenvolvidos o Projeto - Palácio 9 de Julho e a Atividade - Elaboração Legislativa.

 

 

CAMPO DE ATUAÇÃO

 

Ato Tribunal de contas do Estado compete, através de:


CONTROLE EXTERNO: Nos termos do artigo 87, § 1.º, n.ºs 1 a 4, de Emenda Constitucional n.º 2, de 30-12-1968:


1 - Apreciação das contas do exercício financeiro de todos os poderes e órgão, encaminhadas pelo Governo à Assembléia;
2 - Acompanhamento, através de auditoria, das atividades financeiras e orçamentárias do Estado;
3 - Julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos;
4 - Julgamento da legalidade das concessões iniciais de aposentadorias, reformas, pensões e disponibilidades.


Competem, ainda, ao Tribunal de Contas, nos termos do artigo 20 da Lei 10.319, de 1968, que dispõe sobre a fiscalização financeira e orçamentária do Estado e Municípios, mais as seguintes atribuições;


1 - Acompanhamento e fiscalização através de auditoria, das atividades financeira e orçamentária dos três Poderes do Estado, inclusive dos órgãos da administração indireta;
2 - Acompanhamento, através de auditoria, das atividades financeira e orçamentária dos Municípios que não tiveram Tribunal próprio;
3 - Julgamento da regularidades das contas dos administradores e demais responsáveis por bens, dinheiro e valores públicos, tanto da administração direta quanto da indireta;
4 - Julgamento da Legalidade das concessões iniciais de aposentadoria, reforma pensão e disponibilidade, independendo de sua decisão as melhorias posteriores, desde que decoram de medida geral;
5 - Realização de exames gerais ou parciais em repartições públicas, entidades autárquicas, órgãos ou serviços autônomos de qualquer natureza, direta ou indiretamente ligados à Administração Pública, e fim de examinar as demonstrações contábeis e financeiras da aplicação de recursos das unidades administrativas e determinar a regularização na forma da Lei;
6 - Exame e aprovação de aplicação dos auxílios concedidos pelo Estado a entidades particulares de caráter assistencial bem como o exame dos concedidos pelos Municípios que não tiverem Tribunal próprio, a entidades particulares de caráter assistencial ou que exerçam atividades de relevantes interesse público;
7 - Julgamento, em caráter originário, das contas relativas à aplicação dos recursos recebidos pelos Municípios do Estado, ou por seu intermédio;
8 - Exame das contas anuais da administração financeira dos Municípios que não tiverem Tribunal próprio, encaminhando à Câmera Municipal e ao Prefeito o parecer sobre as mesmas e sugerindo as medidas convenientes para a final a apreciação daquela Casa de Leis;
9 - Decretação de prisão administrativa dos servidores em alcance, sem prejuízo da competência de outras autoridades que a Lei indicar;
10 - Autorização, para liberação de fiança ou correção, ou dos bens dados em garantia real do responsável por bens, dinheiro ou valores públicos;
11 - Verificação da regularidade do ato que determine a liberação, restituição ou substituição de caução ou fianças, dada em garantia da execução de contrato ou ato jurídico a análogo;
12 - Julgamento dos recursos interpostos contra as suas decisões e as ações de revisão e rescisão de seus julgados;
13 - Assinatura de prazo razoável, desde que verificada a idealidade de qualquer despesa, inclusive a decorrente de contrato, para o órgão competente adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei e a sua regularização;
14 - Sustentação da despesa do ato, quando não forem atendidas ou adotadas as providências previstas no item anterior, salvo no caso de contrato, em que as irregularidades serão comunicadas à Assembléia, para as providências cabíveis, inclusive a sustação da despesa;
15 - Cancelamento da despesa, quando se tratar de contrato, e declaração de sua insubsistência se a Assembléia não deliberar sobre a comunicação a que se refere o item anterior, no prazo de 30 (trinta) dias;
16 - Resolução de consultas, formuladas pela Administração, concernentes à fiscalização financeira e orçamentária, exercida através do controle externo;
17 - Expedição de instruções gerais ou especiais, relativas à fiscalização financeira e orçamentária, exercida atrás do controle externo e
18 - Representação aos Poderes do Estado e aos órgãos do Governo Municipal sobre a irregularidade e abuso verificados na atividade financeira e orçamentária e nos processos de tomadas de contas.

 

LEGISLAÇÃO

 

Lei Federal 4.320, de 17-3-1964;


Lei n.º 10.319, de 16-12-1968 e


Emenda Constitucional n.º 2, de 30-10-1969.

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRATUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

 

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo desenvolverá, no exercício de 1975, o seguinte programa:

 

01 - AÇÃO LEGISLATIVA

 

O programa do Egrégio Tribunal de Contas, especificamente, tem por objetivo controlar todos os atos do Governo Estadual que representem dispêndio de verbas, constituindo assim, garantia de segurança do Estado de São Paulo, no âmbito administrativo, sócio-econômico e jurídico.


Para tanto será executado o subprograma 002 Controle Financeiro e Orçamentário Externo.

 

002 - Controle Financeiro e Orçamentário Externo

 

Sua finalidade consiste no controle e fiscalização, propondo-se para 1975 a meta de 17.743 unidades.
Para consecução do objetivo serão desenvolvidos o Projeto-Tribunal de Contas e Atividade - Controle e Fiscalização Financeira Orçamentária.

 

 

CAMPO DE ATUAÇÃO

 

O Tribunal de Justiça do Estado, um dos órgãos que compõem o Poder Judiciário, tem o seu campo de atuação voltado à distribuição da Justiça, preocupando-se, com grande ênfase, com a Justiça de Menores, desenvolvendo inclusive atividade preventiva nesse campo. Trata-se de órgão que somente atua quando provocando pelas partes, desejosas de resolver, pela lide processual, seus conflitos de interesse. Restaura a ordem jurídica, violada por particulares ou pelo próprio Estado. Atua ainda em duplo grau de jurisdição nas causas comuns: a Justiça de Primeira Instância é subdividida em Entrâncias (Capital e Interior), exercendo a jurisdição nos limites territoriais que lhe são fixados pelas Constituições do Brasil e do Estado, pelas Leis de Processo, pelo Código Judiciário e pelas Leis de Organização Judiciária. Nela se inclui a Justiça de Menores; Seguindo Instância, exercida pelos Senhores Desembargadores, em grau de recursos ou em grau ordinário, tem também sua competência fixada pelas constituições e pela Lei Ordinária, além dos dispositivos de seu Regimento Intero.

 

LEGISLAÇÃO

 

Constituição Federativa do Brasil;


Constituição do Estado de São Paulo;


Leis de Processo;


Regime Interno do Tribunal de Justiça;


Lei n.º 560/4;


Código Judiciário do Estado de São Paulo - Decreto-lei Complementar n.º 3, de 27-8-1969;


Lei de Organização Judiciária - Decreto-Lei 158, de 28-10-1969 e


Lei n.º 1, de 11-7-1972.

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

 

O Tribunal de Justiça desenvolverá, no exercício de 1975, o Programa - AÇÃO JUDICIÁRIA.

 

04 - AÇÃO JUDICIÁRIA

 

O objetivo desde programa consiste na restauração da ordem jurídica, através da ação julgada e, sempre que a interferência do Poder Judiciário for necessária, na assistência e amparo aos menores e suas famílias.


Para cumprimento do objetivo proposto, deverão ser executados os seguintes subprogramas:


JUSTIÇA EM SEGUNDO INSTÂNCIA
JUSTIÇA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA

 

011 - Justiça em Segunda Instância

Sua finalidade é a aplicação da Justiça, que em grau de recurso é exercida pelos Srs. Desembargadores, com função judicante circunscrita ao Estado de São Paulo. A meta a ser atingida por este subprograma é a de 22.000 ações julgadas.


Para consecução dos objetivos será desenvolvida a atividades - Distribuição da Justiça de Segunda Instância.

 

012 - Justiça em Primeira Instância

Visa não só a aplicação da Justiça representada em Primeira Instância pelos Juízes Singulares, cuja meta a ser alcançada consiste em 550.00 ações julgadas, como também a recuperação do menor abandonado de sua reintegração na sociedade.


Para consecução dos objetivos propostos serão desenvolvidos o Projeto - Instalação de Fóruns e Aquisição de Imóveis e as Atividades - Distribuição da Justiça de Primeira Instância e Distribuição de Justiça a Menores.

 

 

CAMPO DE ATUAÇÃO

 

O Primeiro Tribunal de Alçada Civil é um órgão de justiça de Segunda Instância, juridicamente autônomo, de competência irrevogável.


São suas atribuições:


I - processar e julgar originariamente:


a) as ações rescisórias de seus acórdãos ou de sentenças de primeira instância, nas causas de sua competência recursal;
b) os mandados de segurança contra atos do próprio Tribunal, Câmaras, Grupo de Câmaras ou ainda de seu Presidente, Vice-Presidente e Juízes;
c) os mandados de segurança contra atos dos Juízes de primeira instância e de quaisquer autoridades, com exceção do Governador, Secretários de Estado e Prefeito da Capital, quando se relacionem com processos de suas competência recursal;
d) os conflitos de jurisdição, as correições parciais e as exceções de suspeição, em causas de sua competência recursal;


II - Julgar em grau de recurso:


a) quaisquer ações, executivas ou não, de natureza fiscal, ou para fiscal, isto é, causas em que forem interessados os contribuintes e o Fisco, do Estado ou dos Municípios, bem como das respectivas autarquias e outras entidades autônomas de direito público;
b) quaisquer ações ou execuções de natureza fiscal ou parafiscal, em que forem interessados is contribuintes e o Fisco do Estado ou dos Municípios, bem como das respectivas autarquias e outras entidades autônomas de direito público; de quaisquer ações ou execuções baseadas nos atos compreendidos pelo art. 585 do Código de Processo Civil e as causas derivadas dos respectivos direitos subjacentes, ressalvado o disposto no art. 42, n. II, letra “f”.
c) as ações de recuperação de títulos ao portador;
b) as ações relativas à empreitada, à mediação, à representação comercial, à locação de serviços ou a qualquer outro contrato de prestação de serviços, excluídas as causas que se referem a concubinato;
c) ações de recuperação de títulos ao portador;
d) as ações relativas à empreitada, à medição, à representação comercial, à locação de serviços ou a qualquer outro contrato de prestação de serviços, excluídas as causas que se referirem a concubinato;
e) as ações relativas às sociedades ou associações civis, comerciais e religiosas, excluídas, as fundações;
f) as ações relativas à parceira rural;
g) os mandados de segurança, as ações correlatas, os incidentes e processos acessórios relativos a causas de sua competência recursal.

 

LEGISLAÇÃO

 

Lei Estadual n.º 1.162, de 31-7-1951;
Lei Estadual n.º 4.884, de 16-9-1958;
Lei Estadual n.º 7.959, de 26-8-1963;
Lei Estadual n.º 9.125, de 19-11-1965;
Lei Estadual n.º 9.568, de 23-12-1966 e
Lei Estadual n.º 9.664, de 19-1-1967.

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

 

O Primeiro Tribunal de Alçada Civil desenvolverá, no exercício de 1975, o Programa AÇÃO JUDICIÁRIA.

 

04 - AÇÃO JUDICIÁRIA

 

O objetivo deste programa é a equitativa distribuição da Justiça, na área de jurisdição deste Tribunal.
Para tanto, deverá ser executado o subprograma Justiça em Segunda Instância.


011 - Justiça em Segunda Instância


Sua finalidade é o julgamento, em grau superior, de Ações Cíveis.
Para consecução dos objetivos será desenvolvida a Atividade - Distribuição de Justiça Civil. A meta, para 1975, é 13.000 ações julgadas.

 

 

 

CAMPO DE ATUAÇÃO

 

O Tribunal de Alçada Criminal é um dos órgãos de Segunda Instância do Poder Judiciário, juridicamente autônomo, com as seguintes atribuições:


I - processar julgar originariamente:


a) os mandados de segurança contra atos do próprio Tribunal, Grupo de Câmaras, Câmaras, Presidente, Vice-Presidente ou Juízes, bem como dos juízes de primeira instância, sempre que, quando a estes, os atos impugnados se relacionem com as causas de suas competência recursal;
b) os conflitos de jurisdição, correições parciais e as exceções de suspeição opostas aos juízes, que surjam em causas de sua competência recursal;
c) as revisões criminais de seus acórdãos e das sentenças dentro de sua competência recursal;
d) os “habeas corpus” contra atos de autoridades, relacionados com as causas de competência recursal;
e) os pedidos de revogação de medida de segurança, nos processos de sua competência recursal;


II - julgar, em grau de recurso:


a) os processos e seus incidentes, por crimes ou contravenções, a que sejam cominadas penas de multa, prisão simples ou detenção, isoladas, alternadas ou acumuladas;
b) os processos relativos aos crimes enumerados no artigo 129, § 1.º e 2.º, e seus parágrafos, e 329, § 1.º, todos do Código Penal;
c) os processos pelos crimes previstos no Títulos II, da Parte Especial do Código Penal (Crimes contra o Patrimônio), exceto quando tenham por evento a morte;
d) os processos pelos crimes contra a economia popular;
e) os processos pelos crimes previstos no artigo 1.º da Lei Federal n.º 2.252, de 1.º de julho de 1.954, e na Lei Federal n.º 4.729 de 14 de julho de 1.965.

 

LEGISLAÇÃO

 

Decreto-Lei Complementar n.º 3 de 27-8-69; e


Resolução n.º 1 do Tribunal de Justiça de 29-12-71.

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

 

O Tribunal de Alçada Criminal desenvolverá, no exercício de 1.975, o Programa - AÇÃO JUDICIÁRIA.

04 - AÇÃO JUDICIÁRIA

 

O objetivo deste programa é a Aplicação da Justiça Criminal em Segunda Instância, sendo a sua meta o julgamento de 18.00 ações.


Para tanto, deverá ser executado o subprograma - Justiça em Segunda Instância.

 

011 - Justiça em Segunda Instância

 

Sua finalidade é o julgamento, em grau superior, de ações criminais, sendo seu objetivo primordial a mais equitativa distribuição da justiça na área de jurisdição deste Tribunal.
Para consecução de seu objetivo será desenvolvida a Atividade - Distribuição de Justiça Criminal.

 

 

CAMPO DE ATUAÇÃO

 

O Tribunal de Justiça Militar, com jurisdição em todo o Estado de São Paulo, tem como atribuições iniciar, acompanhar, julgar e finalmente decidir sobre todos os processos do âmbito militar estadual.

 

LEGISLAÇÃO

 

Constituição Federativa do Brasil;
Constituição do Estado;
Decreto Federal n.º 317, de 13-3-1967;
Decreto Estadual n.º 217, de 9-4-1970;
Decreto-Lei Estadual n.º 252, de 29-5-1970;
Lei n.º 1, de 11-7-1972; e
Lei n.º 333, de 8-7-1974.

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

 

O Tribunal de Justiça Militar desenvolverá, no exercício de 1.9745, o programa AÇÃO JUDICIÁRIA.

 

 

04 - AÇÃO JUDICIÁRIA

O objetivo deste programa é a aplicação da Justiça na área afeta à comunidade Policial-Militar Estadual.
Para tanto, deverão ser executados os seguintes subprograma:


JUSTIÇA EM SEGUNDA INSTÂNCIA

JUSTIÇA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA

 

011 - Justiça em Primeira Instância
Sua finalidade é o julgamento de ações de natureza militar, em grau de recurso. A meta a ser atingida é de 900 ações julgadas.


Para consecução deste objetivo serão desenvolvidos o Projeto - Sede do Tribunal de Justiça Militar e a Atividade - Distribuição de Justiça Militar.


012 - Justiça em Primeira Instância
Seu  escopo é o julgamento de ações originárias de Inquéritos Policiais-Militares instaurados pela Polícia Militar Estadual relativamente a delitos cometidos por seus integrantes.


A previsão da meta a ser atingida é de 200 ações julgadas.


Para consecução do objetivo proposto serão desenvolvidas as atividades: Distribuição de Justiça Militar - Primeira Auditoria e Distribuição de Justiça Militar - Segundo Auditoria.

 

 

CAMPO DE ATUAÇÃO

 

O Gabinete do Governador encarrega-se de oferecer ao Chefe do Executivo um assessoramento completo em todos os campos de ação governamental: administrativo, econômico, social, político e financeiro, especialmente na execução do Programa de Representação Geral, que é de caráter prioritário.

 

LEGISLAÇÃO

 

Constituição do Estado;
Decreto n.º 17.252, de 29.05.1947;
Decreto n.° 37.212, de 08.09.1960;
Decreto n.º 47.821, de 10.03.1967;
Decreto n.º 48.023, de 26.05.1967;
Decreto n.º 49.061, de 13.12.1967;
Lei n.º 10.220, de 12.09.1968;
Decreto n.º 50.386, de 19.09.1968;
Decreto n.º 50.595, de 29.10.1968;
Decreto n.º 51.034, de 09.12.1968;
Decreto n.º 51.323, de 20.01.1969;
Decreto n.º 51.742, de 29.04.1969;
Decreto-lei n.º 62, de 15.05.1969;
Decreto-lei n.º 100, de 18.06.1969;
Decreto n.º 52.385, de 02.02.1970;
Decreto n.º 52.472, de 17.06.1970;
Lei n.º 195, de 25.04.1974;
Decreto n.º 4.182, de 08.08.1974; e
Decreto n.º 4.219, de 12.08.1974.

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

 

O GABINETE DO GOVERNADOR desenvolverá, no exercício de 1975, os seguintes programas:


ADMINISTRAÇÃO
RADIODIFUSÃO
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
SAÚDE
ASSISTÊNCIA

 

07 - ADMINISTRAÇÃO
O objetivo deste programa é a supervisão e coordenação superior da política governamental, de administração geral do órgão e da divulgação das atividades do Governo.


Para tanto deverão ser executados os seguintes subprogramas, que envolvem as Unidades Orçamentárias - Casa Civil e Casa Militar:


SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR
ADMINISTRAÇÃO GERAL
DIVULGAÇÃO OFICIAL


020 - Supervisão e Coordenação Superior
Este subprograma executa os serviços relativos à orientação superior da política governamental, de segurança e representação do Chefe do Poder Executivo.


Para a consecução de seus objetivos desenvolverá duas atividades-Administração Superior e Política Governamental e Coordenação Geral e Serviço de Chefia da Casa Militar.


021 - Administração Geral
Visa o assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo em assuntos de natureza administrativa, supervisão e coordenação. Planeja e fiscaliza todos os serviços que integram o Sistema Estadual de Telecomunicações. Executa os serviço de coordenação da Assessoria Técnico-Legislativa e de Administração dos Palácios Governamentais. Desenvolverá um projeto Palácio Governamentais e três atividades:


Coordenação da Assessoria Técnica-Legislativa, Serviços Administrativos e Planejamento e Normatização de Telecomunicação.

 

023 - Divulgação Oficial
Sua finalidade é a execução dos serviços de divulgação das atividades governamentais. Atingirá esse objetivo atrás da atividade - Coordenação de Serviços de Imprensa.

 

23 - RADIODIFUSÃO
Seu objetivo é a difusão dos programas educacionais e culturais, visando colaborar com a interiorização do desenvolvimento atrás de cursos dirigidos à população interiorana pela Fundação Padre Anchieta-Centro Paulista de Rádio e TV-Educativa.


Pretende, dessa maneira, realizar em 1975, 10.950 horas/transmissão.


Assim, executará subprograma:


DIFUSÃO CULTURAL

 

247 - Difusão Cultural

A necessidade de interiorizar e difundir a educação e a cultura leva a Fundação a dinamizar e aperfeiçoar sua atuação através do Rádio e Televisão, utilizando seus programas e beneficiando os da vez mais a sociedade.


Desenvolverá um projeto - Projeto a Cargo da Fundação Padre Anchieta-Centro Paulista de Rádio e TV-Educativa e uma atividade - Atividades a Cargo da Fundação Padre Anchieta-Centro Paulista de Rádio e TV-Educativa.

 

10 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Através da realização de estudos, pesquisas e experiências em cancerologia, a Fundação “Centro de Pesquisa de Oncologia” executará este programa, e o subprograma: PESQUISA CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS.

 

050 - Pesquisas Científicas e Tecnológicas

Pesquisas novos métodos de prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer e de doenças correlatas bem como cooperar técnica e administrativamente com entidades públicas a particulares, mediante convênios, para os fins de ensino e assistência em cancerologia, é a finalidade deste subprograma.
Desenvolverá em um projeto a Cargo da Fundação Centro de Pesquisa de Oncologia e Atividades a Cargo da Fundação Centro de Pesquisa de Oncologia.

 

75 - SAÚDE
Através deste programa a Unidade Orçamentária - Casa Civil pretende promover, preservar e recuperar a saúde da população.


Para alcançar tal fim, executará o subprograma ASSISTÊNCIA HOSPITALAR GERAL.

 

432 - Assistência Hospitalar Geral
À Assistência Hospitalar cabe, principalmente, a recuperação da saúde. Geralmente é executada pela prestação de serviços e cuidados a pacientes internados. Sua finalidade é atingida com a execução de um projeto - Projetos a Cargo do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP e atividades a Cargo do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP.

 

81 - ASSISTÊNCIA
Este programa visa a assistência aos necessitados e o atendimento das solicitações de auxílios e subvenções a entidades particulares. Abrange as Unidades Orçamentárias: Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo e Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Assim, pretende, para 1975, atender 35.000 pessoas, assistir 1.800 entidades e executar o subprograma: ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL.

 

486 - Assistência Social Geral
O amparo social, o reerguimento do mendigo, sua integração à sociedade, a assistência e orientação pré-natal à gestante, a médico-hospitalar e de alimentação, o encaminhamento ao trabalho e o atendimento das solicitações de auxílios e subvenções das entidades particulares assistidas pelo Poder Público que fiscaliza a aplicação desses recursos, é o objetivo deste subprograma.
Para sua consecução serão desenvolvidas duas atividades: Controle e Fiscalização de Auxílios e Subvenções e Assistência aos Necessitados.

 

 

CAMPO DE ATUAÇÃO

 

A Secretaria da Educação planeja, executa e verifica os resultados das atividades do ensino 1.º e 2.º graus, onde há que se registrar, também, o ensino supletivo, a educação especial e a educação pré-primária. Compete-lhe ainda, a supervisão e coordenação do ensino de 3.º grau dos Institutos Isolados.
Vincula-se à Secretaria da Educação, para fins orçamentários, o Conselho Estadual de Educação, que funciona como órgão normativo, deliberativo e consultivo do Sistema Estadual de Ensino.


Dentro do campo de atuação da Secretaria da Educação deve-se levar em consideração a participação destacada do Serviço de Saúde Escolar, do Serviço Dentário Escolar, do Fundo Estadual de Construções Escolares e do Centro de Recursos Humanos e Pesquisas Educacionais Prof. Laerte Ramos de Carvalho.

 

LEGISLAÇÃO


Lei Federal n.º 4.024, de 20.12.1961;
Lei n. 7.940, de 7.6.1963;
Ato n.º 34, de 25.3.1964;
Lei Federal n.º 4.440, de 27.10.1964;
Decreto Federal n.º 55.551, de 12.1.1965;
Lei n.º 47.245, de 30.11.1966;
Decreto n.º 47.830, de 16.3.1967;
Decreto n.º 47.923, de 20.4.1967;
Lei n.º 9.823, 12.5.1967;
Decreto n.º 48.458, de 1.9.1967;
Lei n.º 9.865, de 9.10.1967;
Lei n.º 10.038, de 5.2.1968;
Lei n.º 10.096, de 3.5.1968;
Decreto n.º 51.348, de 3.2.1969;
Decreto-lei de 6.10.1969;
Decreto n.º 52.312, de 7.10.1969;
Decreto-lei n.º 4.11.1969;
Decreto-lei n.º 191, 30.1.1970;
Decreto-lei n.º 196, de 23.2.1970;
Lei n.º 10.403, de 6.7.1971;
Lei Federal n.º 5.692, de 11.8.1971;
Decreto n.º 2.204, de 22.8.1873;
Decreto n.º 2.205, de 22.8.1973;
Decreto n.º 2.221, de 23.8.1973;
Decreto n.º 2.563, de 4.10.1973;
Decreto n.º 3.478, de 2.4.1974;
Decreto n.º 4.196, de 9.8.1974; e
Decreto n.º 4.290, de 16.8.1974.

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA


A Secretaria da Educação desenvolverá, no exercício de 1975, os seguintes programas:


CIÊNCIA E TECNOLOGIA
ADMINISTRAÇÃO
ENSINO DE PRIMEIRO GRAU
ENSINO DE SEGUNDO GRAU
ENSINO SUPERIOR
ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS

 

10 - CIÊNCIA e TECNOLOGIA
Com o objetivo de promover o desenvolvimento da ciência e tecnologia, a Fundação de Amparo à Pesquisa Científica utiliza-se de três instrumentos: 1º) Bolsas de Estudos em todos os níveis, no País e no Exterior, a fim de aprimorar a formação do pesquisador; 2º) Auxílio aos projetos de pesquisa permitindo a aquisição de equipamentos e material de consumo, bem como a manutenção de pessoal de apoio ao projeto; 3º) Através de iniciativa de iniciativa própria há projetos propostos pela sua assessoria e considerados de muita importância para o desenvolvimento do programa.

 

050 - Pesquisas Científicas e Tecnológicas
Este subprograma procura demonstrar, através das atividades a cargo da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, a importância fundamental da pesquisa científica e tecnológica como peça imprescindível do processo de desenvolvimento do país. Pretende realizar em 1975, 1.759 projetos de pesquisa custeados.

 

07 - ADMINISTRAÇÃO
O objetivo deste programa é estabelecer a política e as diretrizes governamentais a serem seguidas por todos os órgãos da Pasta no setor educacional.


Para tanto deverão ser executados os seguintes subprogramas:
Supervisão e Coordenação Superior
Administração Geral

 

020 - Supervisão e Coordenação Superior
Sua finalidade é coordenar e fiscalizar, através da Administração Superior da Secretaria e da Sede e do Conselho Estadual de Educação de Educação, órgãos normativo deliberativo do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, a política e as diretrizes governamentais no campo específico. Envolve o Gabinete do Secretário e Assessorias, o Centro de Recursos Humanos e Pesquisas Educacionais “Prof. Laerte Ramos de Carvalho”, a Secretaria do Conselho Estadual de Educação e a Divisão Especial de Educação do Vale do Ribeira - EDUVALVE.


Para a consecução de seus objetivos serão desenvolvidos os projetos: Reforma do Prédio da Rua Pires da Mota, 159 - Capital, Reforma e Ampliação do Prédio do Conselho Estadual de Educação e as atividades: Coordenação Geral da Pasta, Estudos e Planejamento de Métodos e Técnicas Educacionais, Planejamento Educacional e Planejamento Educacional no Vale do Ribeira.

 

021 - Administração Geral
Visa o assessoramento direto ao Titular da Pasta em assuntos de natureza administrativa, supervisão e coordenação, através da Divisão de Administração que desenvolverá atividade, Serviços Administrativos.

 

42 - ENSINO DE PRIMEIRO GRAU
O principal objetivo deste programa é proporcionar a educação formal à população residente no território paulista e pertencente à faixa etária dos 7 aos 14 anos, bem como suprir ou suplementar a educação daqueles que não tiveram oportunidade de freqüentar uma escola comum.


Dessa maneira, o Fundo Estadual de Construção Escolares e a Coordenadoria do Ensino Básico e Normal executarão os subprogramas:


Supervisão e Coordenação Superior
Administração Geral
Ensino Regular

 

020 - Supervisão e Coordenação Superior
Conta este subprograma com uma atividade que se volta para a coordenação geral do ensino básico e normal, no sentido de supervisioná-lo e orientá-lo e de servir à clientela das escolas oficiais de primeiro grau.

 

021 - Administração Geral
Visa o assessoramento a nível de coordenação e supervisão do ensino de primeiro grau, através da execução da atividade Serviços Administrativos.

 

188 - Ensino Regular
No cumprimento deste subprograma encontramos o Departamento do Ensino Básico, o Departamento do Ensino Secundário e Norma, as Divisões Regionais de Educação, que proporcionem à população na faixa etária dos 7 aos 14 anos a educação formal; e o Fundo Estadual de Construções Escolares que fiscaliza os prédios destinados aos muitos estabelecimentos de ensino mantidos pelo Estado.
Para tanto, desenvolverá os projetos - Construções Escolares e Recuperação de Prédios Escolares; e as atividades -  Administração dos Serviços e Construções Escolares e Ensino de Primeiro a Oitava Séries.

 

43 - ENSINO DE SEGUNDO GRAU
O presente Programa se destina aos alunos que, ou já procuram uma terminalidade profissionalizante de seus estudos ou que se servem das unidades de segundo grau, como prévia condição de seu ingresso nas escolas superiores.


Executará os seguintes subprogramas:


Supervisão e Coordenação Superior
Formação para o Setor Primário
Formação para o Setor Secundário
Ensino Polivalente

 

020 - Supervisão e Coordenação Superior
Este subprograma visa, através da Coordenadoria do Ensino Técnico, determinar as diretrizes da educação, coordenando-as e fiscalizando-as em seus diversos setores. Desenvolverá a atividade Coordenação Geral do Ensino Técnico.

 

196 - Formação para o Setor Primário
Formando técnicos de nível médio, por meio de uma educação profissionalizante, a Diretoria de Ensino Agrícola pleiteia, neste subprograma, preparar profissionais com capacidade de atuar no meio rural como elemento de integração social e mudança tecnológicas. A implantação do Sistema Escola-Fazenda está sendo promovida gradativamente e será desenvolvida pela atividade Formação Técnica e para o Setor Primário.

 

197 - Formação para o Setor Secundário
Composto de apenas uma atividade que é a Formação Técnica para o Setor Secundário, sob a responsabilidade do Departamento do Ensino Técnico, este subprograma tem por objetivo proporcionar aos alunos a oportunidade de desenvolvimento através da prática de atividades técnicas, a formação profissional, criando assim capacidade de comportamento social compatível com o desenvolvimento natural e tecnológico. Dessa maneira, desenvolverá o projeto - Instalação de Centros Interescolares.
Pretende, para 1975, efetivar a matrícula de 117.380 alunos.

 

199 - Ensino Polivalente
O objetivo deste subprograma é permitir a continuação dos estudos a nível de 3.º grau. Assim, podemos dizer que tem apenas finalidade propedêutica. Prevê, em 1975, a matrícula de 1.196.950 alunos. Para tanto a Coordenadoria do Ensino Básico e Normal desenvolverá a atividade Educação não profissionalizante

 

44 - ENSINO SUPERIOR
As Coordenadorias do Ensino Superior e Ensino Técnico promovem, neste programa, a formação de profissionais, portadores de títulos universitários, capazes de atender à demanda de especialistas nas mais variados campos do saber.


Com este objetivo executará os seguintes subprogramas:


Supervisão e Coordenação Superior
Formação para o Setor Terciário
Ensino de Graduação

 

020 - Supervisão e Coordenação Superior
Sua finalidade é determinar a política e as diretrizes do governo no setor do ensino superior, coordenando-as e fiscalizando-as, através da Administração da Coordenadoria do Ensino Superior e do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”.


Desenvolverá, para tanto, o projeto reforma e ampliação do prédio-CESESP- e as atividades: coordenação geral do ensino superior e a cargo da Faculdade de Ciência Médicas de Botucatu.

 

198 - Formação para o Setor Terciário
Visa a formação de recursos humanos na área da tecnologia com instrução superior, porém de curta duração, orientados no sentido de proporcionar rápida profissionalização aos egressos do curso colegial. Sua área é a de engenharia civil e mecânica cujos projetos e atividades estão a cargo do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paul Souza”. Prevê, para 1975, a matrícula de 3.400 alunos.

 

205 - Ensino de Graduação
Tem por objetivo colocar profissionais qualificados no mercado de trabalho, mormente na atual conjuntura, na qual a simples experiência no exercício dos muitos misteres que existem, por si só não basta para o progresso e o desenvolvimento social e econômico.


Coordenará no exercício de 1975, os 16 Institutos Isolados vinculados à Coordenadoria  do Ensino Superior com seus respectivos projetos e atividades.

 

47 - ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS
A Fundação para o Livre Escolar pretende, através deste programa, empenhar-se de diversas maneiras com o propósito de baratear o curso do Livro escolar ao estudante. Para tanto, executará o subprograma Livros Didáticos.

 

236 - Livros Didáticos
Sua finalidade é colocar à disposição dos estudantes um número maior e melhor e melhor de livros que possam ser adquiridos por um preço razoável, com desconto mínimo de 22% sobre os preços das livrarias. Para 1975 tem em vista 1.751.400 livros e se propõe a distribuir gratuitamente, através do PLIDEF-Plano do Livro Didático Para o Livro Fundamental,  632.000, a estudantes da 1.º a 4.º séries, do 1.º grau de áreas carentes de recursos, contanto para tanto com Atividades a cargo da Fundação do Livro Escolar.

 

 

CAMPO DE ATUAÇÃO

 

À Secretaria da Saúde incumbe promover, preservar e recuperar a saúde da população, em conformidade com as seguintes atribuições:


I - exercer a função de órgão normativo do Governo do Estado, no setor Saúde;
II - estudar, planejar, orientar, coordenar, supervisionar e executar em todo o território do Estado medidas visando a melhoria das condições sanitárias de população, promovendo a saúde e prevenindo a doença, bem como participar das medidas de recuperação da saúde;
III - estudar problemas de saúde pública, promovendo pesquisas científicas necessárias à sua solução:
IV - promover articulação com outras entidades estatais, paraestatais e privadas, cuja alteração possa contribuir para a consecução de suas finalidades.

 

LEGISLAÇÃO

 

Constituição do Estado de São, artigo 134;
Decreto n.º 52.182, de 16.07.1969 e
Decreto-Lei n.º 211, de 30.03.1970.

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUCIONAL-PROGRAMÁTICA

 

A Secretaria da Saúde desenvolverá, em 1975, os seguintes programas:


ADMINISTRAÇÃO
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
SAÚDE
PROTEÇÃO AO MEIO-AMBIENTE

 

07 - ADMINISTRAÇÃO

A Secretaria da Saúde, como responsável por importante setor da Administração Estadual, pretende, através desde Programa, promover a direção de toda a Pasta, imprimindo a esta a orientação governamental.


Este programa possui os seguintes subprogramas, os quais serão executados pela Administração Superior da Secretaria e da Sede:


Supervisão e Coordenação Superior
Administração Geral

 

020 - Supervisão e Coordenação Superior

Consiste em planejar, coordenar, orientar, controlar e supervisionar a execução dos programas do Órgão, bem como pretende o conhecimento, análise e interpretação de dados e informações ao desenvolvimento das atividades no setor saúde.
Este subprograma é composto de duas atividades: Coordenação Geral da Pasta e Normas Técnicas e Planejamento de Saúde.

 

021 - Administração Geral

Consiste no desenvolvimento de atividades complexas e de conteúdo técnico-administrativo, proporcionado aos órgãos executores os meios necessários para que possam oferecer um padrão efetivo e elevado de atendimento no campo da Saúde Pública. Este subprograma é composto de duas atividades: Serviços Administrativos e Serviços de Transportes.

 

10 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Este programa tem por finalidade desenvolver pesquisas conforme a especialidade das diversas áreas de ação, tendo como resultados a produção de bens serviços destinados à comunidade.
A meta a ser atingida é de 170 projetos, a cargo das Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados.


Possui três subprogramas: Administração Geral, Participação Societária e Pesquisas Científicas e Tecnológicas.

 

021 - Administração Geral

Visa este subprograma a coordenação, orientação e supervisão dos serviços técnicos especializados.
É composto de uma atividade: Coordenação Geral dos Serviços Técnicos Especializados.

 

035 - Participação Societária

Através da subscrição de aumento de capital na “BRAS-VACIN”, objetiva-se, mediante projeto específico, a cargo da Administração Superior da Secretaria e da Sede, dar continuidade às suas atividades.

 

050 - Pesquisas Científicas e Tecnológicas

Destina-se este subprograma a fomentar as pesquisas técnico-científicas nas diferenças áreas e a sua divulgação através de publicações. Deverá também ser dado prosseguimento à produção de produtos biológicos e quimioterápicos de alto padrão previamente testados quanto à inocuidade e à potência, utilizados na profilaxia e tratamento de moléstias infecciosas em geral. Propõe-se ainda a realização de análises científico-probatológicas, por conseguinte, o papel de arma valiosa na luta pela saúde da comunidade.


Este subprograma é composto das seguintes atividades: Estudos e Pesquisas Científicas e Tecnológicas, Estudos e Pesquisas Biomédica, Estudos e Pesquisas Anti-rábicas e Pesquisas e Estudos Médicos Especializados.

 

7.º - SAÚDE

 

Através deste programa a Secretaria da Saúde pretende promover, preservar e recuperar a saúde da população. Sua meta para 1975, é de 42.347.259 atendimentos.


Para alcançar este desiderato, executará através de suas unidades os seguintes subprogramas:

Administração Geral

Assistência Médico-Sanitária
Controle e Erradicação de Doenças Transmissíveis
Fiscalização e Inspeção Sanitária
Produtos Profiláticos e Terapêuticos
Assistência Hospitalar Geral

 

021 - Administração Geral

Visa este subprograma estudar, planejar, orientar, coordenar e supervisionar as atividades de Administração das Coordenadorias: de Saúde da Comunidade, de Assistência Hospitalar e Assistência de Saúde Mental.

 

É composto do projeto: Obras da Administração Superior e das seguintes atividades: Coordenação dos Serviços de Saúde da Comunidade, Estudos e Programas de Saúde, Coordenação de Enfermagem, Serviços Administrativos, Coordenação de Assistência Hospitalar, Estudos e Administração de Normas Hospitalares, Coordenação de Assistência de Saúde Mental, Estudos e Programas de Saúde Mental.

 

423 - Assistência Médica-Sanitária

A assistência médico-sanitária prestada à população do Estado, pela Secretaria da Saúde, correspondente à atuação das Unidades Sanitárias da Coordenadoria de Saúde da Comunidade e à Divisão Especial de Saúde do Vale do Ribeira - DAVALVE, da Administração Superior da Secretaria e da Sede.


Esta assistência consiste no atendimento de todos os problemas médico-sanitários da zona de influência dos Centros de Saúde.


A estimativa para 1975 é de 30 milhões de atendimentos.


Através deste subprograma pretende-se:
1 - imunizar 80% das crianças nascidas no ano;
2 - dar atendimento médico-sanitário a 60% da população infantil, com distribuição de leite em pó e medicamentos.
3 - dar atendimento pré-natal a 80% das gestantes;
4 - atender à demanda da oftalmologia sanitária, inclusive entre escolares;
5 - dar atendimento em odontologia sanitária; e
6 - controlar as doenças transmissíveis.


Possui este subprograma as seguintes atividades: - Serviços de Saúde do Vale do Ribeira e Assistência Médico-Sanitária.

 

429 - Controle e Erradicação das Doenças Transmissíveis

Visa este subprograma dar combate às doenças transmissíveis, as quais para serem erradicadas exigem principalmente 3 tipos de ação: isolamento e tratamento dos doentes, vacinação da população a educação sanitária.


Estas ações estão a cargo do Hospitalar Emílio Ribas e do Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissíveis -  FESIMA, os quais prevêem para 1975, 2.332.056 atendimentos à população do Estado.


As atividades deste subprograma são: Assistência Preventiva Supletiva e Assistência Hospitalar em Doenças Transmissíveis.

 

430 - Fiscalização e Inspeção Sanitária

Este subprograma objetiva orientar, coordenar e supervisionar as atividades de saneamento e fiscalização atribuídas à rede de unidades sanitárias locais e regionais.


É através dele que será realizado o controle de profissionais e a fiscalização de estabelecimentos e produtos vinculados à saúde; o controle da alimentação pública, do uso da rede re esgotos e das instalações de indústrias, pela fiscalização e inspeção de obras e ações que possam contribuir para a disseminação de doenças.


Está a cargo da Coordenadoria de Saúde da Comunidade e possui das atividades: Saneamento e Fiscalização do Exercício Profissional. A meta prevista é de 104.567 inspeções.

 

431 - Produtos Profiláticos e Terapêuticos

Objetiva-se através deste subprograma propiciar à Fundação para o Remédio Popular - FURP, a fabricação de medicamentos e produtos afins para fornecimento aos órgãos de saúde pública e assistência social do Estado e de outras entidades públicas ou particulares, que prestem assistência médica à população.

 

432 - Assistência Hospitalar Geral

A este subprograma cabe principalmente a recuperação da saúde. Geralmente é executado através da prestação de serviços e cuidados a pacientes internados.


Para tal fim, o Estado conta com uma rede de hospitais, perfazendo cerca de 30.000 leitos, distribuídos em 25 hospitais sob o comando de duas Coordenadorias:


a Coordenadoria de Assistência Hospitalar, que dispõe de 17 hospitais, e a Coordenadoria de Saúde Metal, que utiliza 8. Com esta rede pretende atender 10.700.000 pacientes /dia em 1975.


Esta capacidade é aumentada com cerca de 7.000.000 pacientes/dias que serão atendidos por meio dos leitos mantidos através de convênios entre a Secretaria e diversos hospitais da rede não estatal. Destes convênios 6 milhões de leitos/dia se destinam a pacientes de doenças mentais.


Portanto a meta deste subprograma para 1975 é de 17.700.000 pacientes/dia.


Para a consecução dos objetivos será desenvolvido o projeto Hospitais Psiquiátricos e as seguintes atividades: Serviços de Higiene Metal, Formação de Auxiliares de Enfermagem, Assistência Hospitalar Geral, Assistência Médico-Hospitalar em Cardiologia, Assistência Hospitalar em Tisiologia, Assistência Hospitalar em Dermatologia, Assistência Médico-Hospitalar Psiquiátrica, Laboratório Farmacêutico.

 

72 - Proteção ao Meio-Ambiente

O objetivo deste programa é o saneamento, na área de Poluição Atmosférica e Combate a Vetores Biológicos Intermediários.


A sua meta é uma população de 17.383.004 diretamente protegida, e possui dois subprogramas: Controle e Erradicação das Doenças Transmissíveis e Controle da Poluição.

 

481 - Controle e Erradicação das Doenças Transmissíveis

O objetivo deste subprograma é propiciar as ações a serem desenvolvidas pela Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM, no controle da Doença de Chagas, de erradicação da Malária e de controle do Cúlex e dos Simulídeos.


Possui apenas Atividades a Cargo da Superintendência de Saneamento Ambiental-SUSAM; e a meta é uma população de 8.383.004 diretamente protegida.

 

485 - Controle de Poluição

O objetivo deste subprograma é o de exercer o controle da Poluição do Ar no Estado de São Paulo, visando a preservação da saúde, a segurança e bem-estar da população e a proteção das atividades econômicas da região.


Consta de sua programação: Projetos e Atividades a Cargo da Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM e a meta é de 2.000 Inspeções em Fontes de Emissão.

 

 

 

CAMPO DE ATUAÇÃO

A Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo foram estabelecidas as seguintes atribuições:


a) promoção e difusão cultural através de programas próprias de estimulo e amparo às atividades particulares.
b) desenvolvimento da prática de Educação Física e Esportes.
c) desenvolvimento do turismo.

 

LEGISLAÇÃO

 

Decreto n.º 4.855, de 1931;
Decreto Federal n.º 9.091, de 1.946;
Decreto n.º 10.409;
Decreto n.º 15.648, de 1946;
Lei n.º 2.749, de 1954;
Decreto n.º 25.405, de 1956;
Lei Federal n.º 4.024, de 1961;
Lei n.º 7.940, de 1963;
Lei n.º 8.663, de 1965;
Decreto n.º 45.343, de 1965;
Decreto n.º 49.165, de 1967;
Lei n.º 10.247, de 1968;
Decreto de 20 de janeiro de 1972;
Decreto n.º 1.534, de 1973;
Decreto n.º 1.725, de 1973
Decreto n.º 2.124, de 1973; e
Decreto n.º 4.093, de 1974.

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

 

A Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo desenvolverá, no exercício de 1975, os seguintes programas:


ADMINSTRAÇÃO
EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS
CULTURA
TURISMO

 

07 - ADMINISTRAÇÃO

O objetivo deste programa e estabelecer a política e as diretrizes governamentais a serem seguidas por todos os órgãos da Pasta, no setor de cultura, esportes e turismo.
Para tanto deverão ser executados os seguintes subprogramas:


Supervisão e Coordenação Superior
Administração Geral

 

020 - Supervisão e Coordenação Superior

Sua finalidade é determinar as ações a serem desenvolvidas dentro de diretrizes pré-fixadas, coordenando-as a supervisionando-as.


A fim de atender aos objetivos propostos, será desenvolvido o projeto - Obras da Administração Superior e a atividade - Coordenação Geral da Pasta.

 

021 - Administração Geral

Este subprograma tem por objetivo o desenvolvimento de ações de natureza administrativa, através da execução da atividade - Serviços Administrativos.

 

46 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS

Sua finalidade é a organização, orientação, difusão e fiscalização da educação física, dos esportes e da recreação.


Para a consecução destes objetivos, serão desenvolvidos os seguintes subprogramas, que estão a cargo da Coordenadoria de Esportes e Recreação:


Administração Geral
Desporto Amador
Parques Recreativos e Desportivos

 

021 - Administração Geral

Visa o desenvolvimento das ações de natureza administrativa, supervisão e coordenação, através da atividade Coordenação dos Esportes e Recreação.

 

224 - Desportos Amador

Através deste subprograma pretende-se promover campeonatos colegiais, jogos regionais, jogos abertos do interior e a participação de atletas em jogos estudantis, no Troféu Brasil e nos Campeonatos Nacional e Internacional das Federações Esportivas.


Visa ainda especializar mais técnicos no campo amador, através de cursos, e também proceder a inspeções médicas em participantes de campeonatos.


Possui o projeto - Centros Esportivos e a atividade - Desporto Amador; a meta a ser atingida em 1975 é de 100.000 pessoas beneficiadas.

 

228 - Parques Recreativos e Desportivos

Este subprograma tem por finalidade planejar e organizar material para concursos de recreacionistas; orientar e fiscalizar os Parques Infantis em todo o Estado; orientar a todos os interessados no Setor Recreação; e promover cursos intensivos para professores de parques infantis.


A meta a ser atingida é de 20.000 pessoas beneficiadas através da atividade Incremento à Recreação.

 

48 - CULTURA

Este programa tem o objetivo de se constituir em centro dinâmico de estudos, divulgação, pesquisas, conservação, orientando as Divisões Culturais a fim de que possibilitem o funcionamento das exposições permanentes e temporárias através dos Museus; dos cursos promovidos pelo Conservatório Dramático-Musical; dos concertos realizados pela Orquestra Sinfônica Estadual; da fiscalização artística nos Conservatórios Musicais, bem como a divulgação artístico-cultural no Interior de São Paulo e a restauração e preservação dos acervos pertencentes aos diversos Museus.


Para tanto, a Coordenadoria do Patrimônio Cultural desenvolverá os seguintes subprogramas:


Administração Geral
Documentação e Bibliografia
Artes
Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
Difusão Cultural

 

021 Administração Geral

Este subprograma, a cargo da Coordenadoria do Patrimônio Cultural, tem o intuito de, através da atividade Coordenação do Patrimônio Cultural, divulgar e promover a cultura em todas as suas modalidades.

 

022 - Documentação e Bibliografia

A finalidade deste subprograma é fazer com que a Divisão de Arquivo do Estado possa dar atendimento a seus consulentes em número cada vez maior, divulgue os manuscritos de real interesse histórico e efetue os trabalhos referentes a classificação, catalogação e arquivamento da mais variada documentação.


Seus objetivos, que são o atendimento de 85.000 consultas, serão alcançados através da atividade - Documentação e Bibliografia, a cargo da Coordenaria do Patrimônio Cultural.

 

244 - Artes

Pretende-se, com este subprograma, o atendimento de várias atividades em prol da difusão da Arte Cultural, que giram em torno de diversos cursos no Conservatório Dramático-Musical, como piano, canto, violino, etc, bem assim dos concertos da Orquestra Sinfônica Estadual.


Visa ainda os Museus e sua preservação artística, divulgando ao público, através de exposições permanentes ou temporárias, obras de arte.


Para a consecução dos seus objetivos será desenvolvido o projeto - Centros Culturais e as atividades: Divulgação Histórica, Difusão Artístico-Cultural, Formação Artística e Divulgação Artístico-Musical, de competência da Coordenadoria do Patrimônio Cultural.

 

246 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico

O objetivo deste subprograma, cuja meta é 80 obras restauradas, é o tombamento e a preservação de bens ou coisas que se imponham em razão de fatos históricos, de seu valor arquitetônico, folclórico, artístico e turístico e a preservação dos recantos paisagísticos.


Para tanto executará a atividade Conservação do Patrimônio, que está a cargo do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado - CONDEPHAAT - da Administração Superior da Secretaria da Sede.

 

247 - Difusão Cultural

Através deste subprograma, A Fundação Parque Zoológico de São Paulo se propõe a cumprir as suas finalidades, que são: manter uma coleção de animais vivos, de todas as faunas, para educação a recreação do público e para pesquisas biológicas; instalar em suas terras uma Estação Biológica para investigação da fauna e pesquisas correlatas; proporcionar facilidades ao trabalho de pesquisadores nacionais e estrangeiros no domínio da Zoologia.


A meta deste subprograma para 1975 é de 1.200.000 visitantes recebidos, e possui atividades e projetos a cargo da Fundação Parque Zoológico de São Paulo.

 

65 - TURISMO

O objetivo deste programa é identificar as necessidades de turismo com os objetivos globais do Governo, dentro da meta de interiorização do desenvolvimento, situando seus projetos dentro da fenomenologia municipal do Interior do Estado, a par da preocupação especifica de construir a infra-estrutura e desenvolver o equipamento turístico.


Para atender sua finalidade desenvolverá os seguintes subprogramas, a cargo da Coordenadoria do Turismo:


Administração Geral
Promoção do Turismo.

 

021 - Administrativa Geral

Cabe a este subprograma a coordenação e o desenvolvimento turístico em todas as Regiões Administrativas do Estado, através da atividade - Coordenação de Turismo e do projeto - Centros Turísticos.

363 - Promoção do Turismo

Este subprograma tem por objetivo coordenar de forma geral os esforços do Governo para incremento do turismo, tanto no Interior como na Capital, visando também a divulgação, no Exterior, dos locais e vantagens turísticas do Brasil e em especial do Estado de São Paulo.


Ainda, através da Estrada de Ferro Campos de Jordão, pretende incrementar o desenvolvimento turístico no eixo Pindamonhangaba - Campos do Jordão, bem com a instalação de miniféricos, em cidades de grande afluência turística.


Para atingir aos objetivos, serão desenvolvidas as atividades - Pesquisa e Planejamento, Operação e Atividades e Serviço de Documentação e Informática, Transportes Turísticos, o projeto Ferrovia Turística, e Atividades e Projetos e Cargo do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST.

 

 

CAMPO DE ATUAÇÃO

 

O Decreto n.º 49.165, de 29.12.1967, em seu Capítulo I, define a área de atuação da Secretaria da Promoção Social;


I - ação comunitária - visa, através de atuação orientadora e educativa, a melhoria das condições sociais e econômicas da população, em todos os seus aspectos, o desenvolvimento do associativismo, a coordenação e a mobilização dos recursos particulares e públicos, voltados para o desenvolvimento social e
II - atendimentos a grupos em situação de inadaptação social - tem em mira velhice desamparada, as mães, as mães solteiras, a prostituição, a mendicância, as vítimas de calamidade pública, os imigrantes e outros.

 

LEGISLAÇÃO

 

Decreto n.º 49.246, de 30.01.1968;
Decreto n.º 51.233, de 13.01.1969;
Decreto n.º 52.371, de 26.01.1970;
Decreto n.º 52.573, de 09.12.1970;
Decreto n.º 52.626 de 26.01.1971;
Decreto n.º 52.700, de 11.03.1971;
Decreto n.º 52.701, de 11.03.1971;
Decreto de 25.08.1971;
Decreto n.º 878, de 10.02.1972;
Decreto n.º 52.897, de 17.03.1973;
Decreto n.º 1.307, de 21.03.1973;
Decreto n.º 1.717, de 14.06.1973; e
Decreto n.º 4.146, de 06.08.1974.

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

 

A Secretaria da Promoção Social desenvolverá, no exercício de 1975, os seguintes programas:


ADMINISTRAÇÃO


ASSISTÊNCIA

 

07 - ADMINISTRAÇÃO

O objetivo deste programa é estabelecer a política e as diretrizes governamentais a serem seguintes por todos os órgãos da Pasta, coordenando e controlando os serviços administrativos em geral.


Para tanto deverão ser executados dois subprogramas:


- Supervisão e Coordenação Superior
- Administração Geral

 

020 - Supervisão e Coordenação Superior

Sua finalidade é determinar a filosofia traçada pelo Governo, no campo de atuação da Secretaria.
Para consecução do objetivo serão desenvolvidas três atividades: Coordenação Geral da Pasta, Planejamento e Elaboração de Normas Técnicas e Serviços Administrativos; e um projeto: Obras da Administração Superior.

 

021 - Administração Geral

Consiste no assessoramento direto ao Titular da Pasta em assuntos de natureza administrativa, supervisão e coordenação.


Desdobra-se na atividade Coordenação e Serviços Administrativos dos Estabelecimentos Sociais do Estado.


A execução deste programa é da competência da Administração Superior e da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado.

 

81 - ASSISTÊNCIA

Seu objetivo é promover ação comunitária dirigida à melhoria das condições sociais e econômicas da população, por meio de atuação orientadora e educativa, visando o desenvolvimento associativo, a coordenação e a mobilização dos recursos particulares e públicos, no sentido do desenvolvimento social.


Para tanto deverão ser executados dois subprogramas:


- Assistência Social Geral
- Assistência Comunitária.

 

486 - Assistência Social Geral

Sua finalidade consiste em prever e atender a problemática do adulto: o migrante, o ancião, o desempregado e a mulher.


Para consecução do objetivo será desenvolvido o projeto: Estabelecimentos de Reintegração Social e as atividades: Serviços de Atendimento Geral, Serviços de Imigrantes Estrangeiros, Serviços de Atendimentos Especializados, Serviços de Triagem e Encaminhamento e Serviços de Reabilitação Social.


A execução deste subprograma é da competência da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado.

 

487 - Assistência Comunitária

Sua finalidade é o desenvolvimento comunitário, estabelecido mediante a cooperação técnica a programa oficiais e particulares do Setor de Promoção Social. Fundamentalmente abrange os campos de amparo, readaptação, promoção social e de organização da Comunidade, provendo os recursos materiais e meios técnico-sociais necessários, à comunidade carente, principalmente os derivados do processo migratório.


Para consecução do objetivo serão desenvolvidas duas atividades: Desenvolvimento Comunitário e Atividades a Cargo da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades.


O subprograma é da competência da Administração Superior, que transferirá os recursos à SUTACO, e da Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário.

 

 

CAMPO DE ATUAÇÃO

 

A esta Secretaria de Estado cabe:

Promover o desenvolvimento econômico do Estado de São Paulo e contribuir para acelerar o desenvolvimento econômico nacional;
Coordenar o planejamento e orientar o controle das obras públicas de caráter sócio-econômico, necessárias ao desenvolvimento econômico e ao bem-estar social;
Coordenar a economia pública e a iniciativa privada de acordo com a orientação racional da política econômica do Estado;
Orientar a política de financiamentos de planos públicos e particulares, criando condições favoráveis para o desenvolvimento de capitais nacionais e estrangeiros em territórios estadual, com, vista à ampliação do desenvolvimento econômico;
Orientar os Grupos de Planejamento Setoriais das Secretarias e das Autarquias Estaduais, colaborando com eles na preparação de seus planos setoriais;
colaborar, quando solicitada, com o Governo Federal, na elaboração e controle da política tarifária e tributária;
colaborar com o Conselho Nacional de Estatística, zelando pelo cumprimento, no que couber, dos compromissos firmados na Convenção Nacional de Estatística e das deliberações daquele Conselho.

 

LEGISLAÇÃO

 

Lei n.º 8.209, de 8.7.1964;
Lei n.º 9.362, de 31.5.1966;
Decreto de 20.1.1971;
Decreto n.º 52.760, de 25.6.1971;
Lei n.º 93, de 27.12.1972;
Decreto n.º 1.276, de 14.3.1973;
Lei Complementar n.º 94, de 29.5.1974.

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

 

A Secretaria de Economia e Planejamento desenvolverá, no exercício de 1975, os seguintes programas;


ADMINISTRAÇÃO
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
REGIÕES METROPOLITANAS
DESENVOLVIMENTO DE MICRO-REGIÕES

 

07 - ADMINISTRAÇÃO

O objetivo deste programa é estabelecer a política e as diretrizes governamentais a serem seguidas por todos os órgãos da Pasta, coordenando e controlando os serviços administrativos em geral.
Para tanto deverão ser executados os seguintes subprogramas:
Supervisão e Coordenação Superior
Administração Geral

 

020 - Supervisão e Coordenação Superior
Sua finalidade é determinar a política e as diretrizes do governo no campo específico, coordenando-as e fiscalizando-as.


Para consecução do objetivo será desenvolvida atividade Coordenação Geral da Pasta pelo Gabinete do Secretário e Assessorias.

 

021 - Administração Geral

Visa o assessoramento, orientação e controle dos serviços administrativos da Pasta.
Para atingir objetivo será desenvolvida a atividade-Serviços Administrativos pelo Departamento de Administração.

 

09 - PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL

 

O objetivo do programa é estabelecer a política e as diretrizes do governo e orientar os Órgão da Administração, no tocante aos investimentos.


Para tanto deverão ser executados os seguintes subprogramas:


Planejamento Orçamentação Global
Planejamento e Orçamentação Setorial
Informações Geográficas e Estatísticas

 

040 - Planejamento e Orçamentação Global
Sua finalidade consiste na elaboração de Planos a Nível Governamental, com objetivo de fornecer subsídios para orientar os dispêndios governamentais em obras e outros investimentos, proporcionando beneficio social à população. A meta a ser atingida é de assistir Órgão em números de 51.
Para consecução do objetivo será desenvolvida atividade Elaboração de Planos a Nível Global, envolvendo a Coordenadoria de Planejamento.

 

041 - Planejamento e Orçamentação Setorial
Sua finalidade consiste em atuar a nível regional na elaboração de projetos para melhor distribuição da indústrias; sondagem conjuntural; elaboração de projetos de financiamento para pequenas e médias empresas, apoio técnico aos Municípios em questões que envolvam a localização de empresa e a organização do ambiente urbano. A meta a ser atingida é no sentido de serem elaborados 250 projetos.
Para consecução do objetivo serão desenvolvidos projeto e atividade, denominados; Escritórios Regionais e Elaboração de Planos a Nível Regional, respectivamente, envolvendo a Coordenadoria de Ação Regional.

 

044 - Informações Geográficas e Estatísticas
Sua finalidade consiste em criticar, analisar, apurar e divulgar informações estatísticas referentes às situações físicas, social e cultural, econômica, financeira, demográfica, administrativa e política do Estado. A meta a ser atingida é a elaboração de 5.713 estatísticas.
Para consecução do objetivo será desenvolvida atividade Elaboração  e Publicação de Estatísticas, pelo Departamento de Estatística.

 

10 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

O objetivo do programa é intensificar e acelerar o processo de Desenvolvimento da Tecnologia Nacional em consonância com o Plano Básico de Desenvolvimento Científico e Tecnológico que estabelece a política do País, definido programas básicos e determinado normas capazes de dotar o complexo tecnológico nacional de elementos dinâmicos e modernos, que permitam a consecução de metas governamentais.


Para tanto deverão ser executados os seguintes subprogramas:

Pesquisas Científicas e Tecnológicas
Marcas e Patentes

 

050 - Pesquisas Científicas e Tecnológicas
Sua finalidade consiste em equacionar os problemas de tecnologia dirigida ao desenvolvimento, fixar prioridades, coordenar esforços e indicar meios para que os órgão de pesquisas possam produzir ainda mais, principalmente, criando tecnologia e difundindo sua aplicação. Objetiva estabelecer a política tecnológica do Estado, devendo, para tanto, estimular a criação, transferência, adaptação e utilização de tecnologia mais relevante para o desenvolvimento econômico. Ainda canalizar recursos, desenvolver a potencialidade dos órgãos para satisfazer às necessidades do meio e estimular  na indústria o desenvolvimento da capacidade de identificar a utilizar a tecnologia mais adequada. A meta a ser atingida é de realizar pesquisas de cunho tecnológico em número de 9.


Para consecução do objetivo será desenvolvida a atividade Coordenação de Programas de Cunho Tecnológico, pelo Conselho Estadual de Tecnologia.

 

374 - Marcas e Patentes
Sua finalidade é proteger a idéia inventiva (obtenção e proteção das patentes), a colocação das patentes, o incentivo à pesquisa, propiciando dessa forma a criação de novas utilidades e o avanço e aperfeiçoamento da tecnologia. A meta a ser atingida é de assistir 5.000 inventores.
Para consecução dos objetivos, será desenvolvida a atividade Assistência aos Inventores pelo Serviço Estadual de Assistência aos Inventores.

 

59 - REGIÕES METROPOLITANAS
O objetivo do programa consiste em dar prosseguimento à implantação e aperfeiçoamento de um sistema do planejamento integrado, permanente e efetivo na Grande São Paulo.


Para tanto deverá ser executado o subprograma: Planejamento e Orçamentação Setorial.

 

041 - Planejamento e Orçamentação Seterial

Sua finalidade é aplicar técnicas de planejamento e mobilização de meios administrativos hábeis visando a consecução de um sistema, em virtude do qual se pretende efetuar a coordenação e compatibilização de programas e projetos de acordo com diretrizes gerais de desenvolvimento metropolitano.

 

39 - DESENVOLVIMENTO DE MICRO-REGIÕES
O objetivo do programa é promover o desenvolvimento econômico-social da Zona Litorânea e incrementar a indústria da Pesca, através da SUDELPA.


Para tanto deverão ser executados os subprogramas:


- Administração Geral
- Prospecção e Avaliação de Minérios


Para atingir os objetivos desenvolverá Projetos e Atividades a cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista.

 

 

CAMPO DE ATUAÇÃO

 

A ação direta da Secretaria da Agricultura se faz sentir em três áreas: Assistência Técnica, Pesquisa e Prestação de Serviços.


São suas atribuições:


a) ASSISTÊNCIA TÉCNICA
- Assistência Técnica Educacional - promover o agricultor, sua família, a empresa agrícola e a comunidade, através de processos educacionais, fitotécnicos, zootécnicos e veterinários, conservação do solo e da água, de crédito e da sócio-economia rural;
- Fornecimento de Bens de Consumo - suprir insumos agrícolas (especialmente sementes e mudas) em caráter supletivo à iniciativa privada, bem como controlar sua produção e distribuição;
- Prestação de Serviços - prestar determinados serviços, também em caráter supletivo, necessários à maior eficiência da produção, comercialização e industrialização de produtos agrícolas, bem como melhor aproveitamento dos recursos naturais;
- Fiscalização e Controle - fiscalizar, classificar e padronizar os produtos agropecuários, adequando a produção dos modernos sistemas de comercialização. Controlar a qualidade dos insumos agrícolas fornecidos aos produtores. Aplicar a legislação sanitária visando a manutenção ou melhoria das condições sanitárias das culturas e das criações. Estabelecer normas complementares e medidas de proteção e fiscalização de flora e fauna.


b) PESQUISA
- Desenvolver pesquisar no campo agrícola e pecuário, visando o aumento da produtividade e a melhoria da qualidade das principais culturas, criações e práticas agro-industriais;
- Desenvolver pesquisas técnico-científicas dos recursos naturais, bem como sua proteção;
- Desenvolver pesquisas econômicas dentro do setor agropecuário, além de oferecer serviços, treinamento e assessoria a nível de governos federal e estadual, de iniciativa privada, de universidade e outras instituições científicas.


c) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- Desenvolver programas no setor da comercialização e abastecimento de produtos agrícolas, por intermédio da rede de armazéns, silos e entrepostos, distribuídos pelo Estado, além de oferecer condições de comercialização e abastecimento para produtos horti-fruti-granjeiros e de pescado;
- Prestar serviços de moto-mecanização agrícola em todo o interior do Estado.

 

LEGISLAÇÃO

 

Decreto n.º 48.133, de 20-06-1967;
Decreto n.º 48.228,  de 12-07-1967;
Decreto n.º 49.796, de 11-06-1968;
Decreto n.º 49.860, de 21-07-1968;
Decreto n.º 51.650, de 08-04-1969;
Decreto n.º 51.756, de 05-05-1969;
Decreto n.º 52.067, de 24-06-1969;
Decreto n.º 52.167, de 14-07-1969;
Decreto n.º 52.169, de 14-07-1969;
Decretos de 27-10-69;
Decretos de 04-11-69;
Decreto n.º 52.365, de 19-01-1970;
Decreto nº 52.370, de 26-01-1970;
Decreto n.º 52.478, de 01-07-1970;
Decreto n.º 52.479, de 01-07-1970;
Decreto n.º de 04-09-1970;
Decreto n.º 52.588, de 29-12-1970;
Decreto n.º 52.364, de 03-02-1971;
Decreto n.º 52.635, de 03-02-1971;
Decreto n.º 3.095, de 27-12-1973; e
Decreto n.º 4.949, de 08-11-74.

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

 

A Secretaria da Agricultura desenvolverá, no exercício de 1975, os seguintes Programas:


ADMINISTRAÇÃO
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA
ABASTECIMENTO
SERVIÇOS FINANCEIROS

 

07 - ADMINISTRAÇÃO
O objetivo deste programa é estabelecer a política e as diretrizes governamentais a serem seguidas por todos os órgãos da Pasta no setor agropecuário.
Este programa é constituído de dois subprogramas:


Supervisão e Coordenação Superior
Administração Geral

 

020 - Supervisão e Coordenação Superior
Sua finalidade é determinar a política e as diretrizes do governo no campo especifico, coordenando-as e fiscalizando-as.
Desdobra-se no projeto - Assistência e Pesquisa na Agricultura e na atividade - Coordenação Geral da Pasta.

 

021 - Administração Geral
Consiste no assessoramento direto ao Titular da Pasta em assuntos de natureza administrativa, supervisão e coordenação.
Desdobra-se na atividade Serviços Administrativos.
A execução deste programa é da competência da Administração Superior.

 

10 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Este programa está voltado para o desenvolvimento tecnológico no campo das Pesquisas de Recursos Naturais e Agropecuárias.


A área de Recursos Naturais é responsável pelo planejamento, coordenação, controle e execução das atividades técnicas e cientificas relacionadas com sua pesquisa e proteção nos campos da botânica, geográfico e geológico, florestal e pesca.


O setor agropecuário planeja, coordena, orienta, comanda e controla as atividades técnico-científicas e administrativas das unidades de pesquisas nos campos da agronomia, biologia, zootecnia e tecnologia de alimentos.


Este programa tem por objetivo realizar 1.713 projetos de pesquisas e é constituído de dois subprogramas:


Administração Geral Pesquisas Científicas e Tecnológicas

 

021 - Administração Geral
Consiste em assessoramento, a nível de Coordenador, em assuntos de natureza administrativa, supervisão e orientação às áreas subordinadas.
Desdobra-se em duas atividades: Coordenação da Pesquisa Agro-pecuária e Coordenação da Pesquisa de Recursos Naturais.

 

050 - Pesquisas Científicas e Tecnológicas
É responsável pela pesquisa e atividade técnico-científico de recursos naturais.
No campo agrícola e pecuário, procura aumentar a produtividade e melhorar a qualidade das principais culturas, criações e práticas agro-industriais. A meta a ser atingida pelo subprograma é no sentido de atender a 182 projetos de pesquisas.


Desdobra-se em dois projetos: Pesquisas Agropecuárias e Tecnológicas e Pesquisas e Desenvolvimento de Recursos Naturais; e em oito atividades: Pesquisas e Tecnologia em Agronomia, Pesquisas Biológicas, Estudos e Pesquisas Zootécnicas, Desenvolvimento de Tecnologia Alimentar, Estudos e Pesquisas Botânicas, Estudos e Pesquisas Geográficas e Geológicas, Estudos e Pesquisas de Recursos Florestais e Desenvolvimento de Tecnologia de Pesca. A meta visada pelo subprograma é de concretiza 1.531 projetos de pesquisas.


O programa será desenvolvido pelas Coordenadorias da Pesquisa de Recursos Naturais e Agropecuária.

 

13 - ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA
Este programa abrange diversos setores da Secretaria da Agricultura, sendo sua execução de responsabilidade dos seguintes subprogramas:


Administração Geral
Participação Societária
Estudos e Pesquisas Econômico-Sociais
Cooperativismo
Extensão Rural
Inspeção, Padronização e Classificação de Produtos

 

021 - Administração Geral
Consiste em assessoramento a nível de Coordenador, em assuntos de natureza administrativa, de supervisão e orientação.
Desdobra-se em duas atividades: Coordenação da Divisão de Obras e Coordenação de Assistência Técnica Integral.

 

035 - Participação Societária
Através de subscrição de aumento de Capital na Cia. Agrícola, Imobiliária e Colonizadora - CAIC, objetiva-se, mediante projeto específico, a prestação de serviços de moto-mecanização à agricultura de todo Interior do Estado.


Desdobra-se no projeto Aumento de Capital na CAIC.

 

045 - Estudos e Pesquisas Econômico-Sociais
É de sua responsabilidade a pesquisa e o assessoramento no campo da economia agrícola. Fundamentalmente abrange as seguinte áreas: política e desenvolvimento agrícola, informações econômicas e sociais para o setor agrícola, economia da produção, comercialização e mercado de produtos e insumos agrícolas.


Este subprograma é executado pela unidade Instituto de Economia Agrícola.


Desdobra-se na atividade Estudos e Pesquisas Econômico-Sociais.

 

063- Cooperativismo
Sua finalidade é a de contribuir para que o Estado possua um número razoável de cooperativa, obtido racionalmente, através de fusões e incorporações, com bom nível de eficiência e tecnologia e com suportes de índole administrativa geral, contábil, financeira, de produção, de compras e comercialização, de legislação cooperativa, tributária e social.


A unidade responsável por este subprograma é o Departamento de Assistência ao Cooperativismo.
Desdobra-se na atividade Assistência ao Cooperativismo.


Sua meta consiste em assistir 5.000 Cooperativistas.

 

069 - Extensão Rural
Este subprograma caracteriza efetivamente as atividades de Assistência Técnica Educacional desenvolvidas pela Coordenadoria de Assistência Técnica Integral junto aos agricultores do Estado de São Paulo.


Sua finalidade é a de manter o agricultor informado e orientado sobre como conduzir as explorações agrícolas a fim de obter maior produtividade e rentabilidade. Para tanto são utilizados modernos métodos educacionais de alcance individual, grupal a massal (rádio-difusão e televisão), visando rápida incorporação de conhecimentos para que o agricultor conscientemente possa fazer suas opções.


Completando a ação educativa, inclui-se neste subprograma atividades relativas à produção, preparo e distribuição de sementes e mudas, e a prestação de serviços de conservação do solo.


Para atingir os objetivos, desenvolverá as seguintes atividades: Assistência Supletiva, Orientação Técnica, Treinamento em Assistência Técnica, Serviço de Comunicação Rural e Assistência Técnica Integral; e o projeto: Assistência Técnica Integral.


A execução deste subprograma é da competência das unidades centrais e das regionais, que formam a Rede Assistencial Agrícola da CATI.

 

097 - Inspeção, Padronização e Classificação de Produtos
Os objetivos deste subprograma estão consubstanciados no Regulamento da Inspeção de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto nº 30.691 de 29.03.52, e nas atribuições conferidas pelo acordo firmado entre o Ministério da Agricultura e a Secretaria da Agricultura do Estado de São Paulo, conforme previsto na Lei nº 5.760, de 03.12.71. São eles, a inspeção “ante” e “post mortem” do animais, o recebimento, manipulação, transformação, elaboração, preparo, conservação, acondicionamento, embalagem, depósito, rotulagem, trânsito e consumo de quaisquer produtos e subprodutos, adicionados ou não de vegetais destinados ou não à alimentação humana, além dos produtos afins, como coagulantes, conservadores, corantes, anti-oxidantes, fermentos e outros usados na indústria de produtos de origem animal no Estado de São Paulo, em âmbito municipal e intermunicipal.
São responsáveis pela sua execução, as diversas unidades regionais, que forma a Rede Assistencial Agrícola da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral.


Desbroda- se na atividade Inspeção de Produtos Alimentícios de Origem Animal.


Sua meta consiste em realizar 600.000 inspeções em 1975.

 

16 - ABASTECIMENTO
O objetivo deste programa é desenvolver a comercialização e o abastecimento de produtos agrícolas por intermédio de redes de armazéns, silos e entrepostos, distribuídos pelo Estado.
Sua execução é de responsabilidade do subprograma Participação Societária.

 

035 - Participação Societária
Através de subscrição de aumento de Capital na Cia. de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo, mediante projeto específico, oferece condições de comercialização e abastecimento para os produtos horti-fruti-granjeiros e de pescado, através no Entreposto Terminal de São Paulo e de entrepostos espalhados por cidades-chave da cada Região.


Desdobra-se no projeto Aumento de Capital na CEAGESP.

 

64 - SERVIÇOS FINANCEIROS
Visa este programa a maior atuação do Governo no desenvolvimento sócio - econômico estadual.
Sua execução é de responsabilidade do subprograma Serviços Bancários e Financeiros.

 

362 - Serviços Bancários e Financeiros
Este subprograma desdobra-se no projeto: Projetos e Cargo do Fundo de Expansão Agropecuário.

 

 

CAMPO DE ATUAÇÃO

 

A Secretaria do Trabalho e Administração tem como campo de atuação a formulação e a avaliação da política e dos planos do Estado. Deste modo, sua atuação relaciona-se com:


I - Desenvolvimento das atividades do Estado, no campo de administração de pessoal:
a - formulação e proposição de diretrizes e normas gerais do Governo, no tocante à administração de pessoal;
b - execução das atividades centrais referentes ao sistema de administração de pessoal;
c - formulação e execução da política de assistência médica e social ao servidor; e
d - fiscalização dos regimes especiais de trabalho.
II - Desenvolvimento das atividades do Estado, no campo da Administração de Material, abrangendo:
a - formulação a proposição da política e normas do Governo, no tocante à Administração de Material e
b - execução das atividades centrais referentes ao sistema de Administração de Material.
III - Desenvolvimento das atividades, no tocante à valorização e proteção do trabalho e ao desenvolvimento de programas complementares correlatos.


LEGISLAÇÃO


Lei n.º 9.362, de 31-05-1966;
Decreto n.º 47.830, de 16-03-1967;
Decreto n.º 48.175, de 04-07-1967;
Decreto n.º 50.851, de 18-11-1968;
Decreto n.º 51.186, de 26-12-1968;
Decreto n.º 51.187, de 26-12-1968;
Decreto n.º 52.789, de 13-08-1971; e
Decreto n.º 3.957, de 05-07-1974.

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTIVA


A Secretaria do Trabalho e Administração desenvolverá, no exercício de 1975, os seguintes programas:


EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS
HABILITAÇÃO
SAÚDE
ADMINISTRAÇÃO
TRABALHO
PREVIDÊNCIA

 

46 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS
O objetivo deste programa é propiciar atividades desportivas, recreativas e educacionais à grande massa trabalhadora e sua família.


Possui apenas um subprograma: Parques Recreativos e Desportivos.

 

228 - Parques Recreativos e Desportivos
Através deste subprograma, pretende o Estado envidar todos os esforços no sentido de suprir a lacuna importante na formação sócio-econômica do trabalhador e sua família, que é proporcionar-lhe não só o lazer, a diversão nos fins de semana, como também um grande centro de congraçamento, de formação moral, cívica e intelectual.


Sua meta é de 1.800.000 pessoas beneficiadas e possui dois projetos: Assistência Esportiva, Recreativa e Educacional do Trabalhador, Centros Esportivos, Recreativos e Educacionais do Trabalhador e a atividade: Assistência Esportiva, Recreativa e Educacional do Trabalhador.


Ao Centro Esportivo, Recreativo e Educativo do Trabalhador - CERET - cabe o desenvolvimento deste subprograma.

 

57 - HABILITAÇÃO
O objetivo deste programa é permitir que a Caixa Estadual de Casas para o Povo - CECAP, cumpra sua finalidade de implantar núcleos residenciais no Estado de São Paulo.


Possui apenas um subprograma: Habilitações Urbanas.

 

316 - Habitações Urbanas
Através deste subprograma a CEPAP dará combate ao déficit habitacional no Estado de São Paulo e para atingir as metas e objetivos a que se propõe, contará com Projetos e Atividades a cargo da Caixa Estadual de Casas para o Povo - CECAP.

 

75 - SAÚDE
O objetivo deste programa é possibilitar ao Instituto de Assistência Médica ao Servido Público promover, preservar e recuperar a saúde dos funcionários públicos estaduais e seus dependentes.
Para tal fim, executará o subprograma: Assistência Hospitalar Geral.

 

432 - Assistência Hospitalar Geral
A Assistência Hospitalar cabe, principalmente, a recuperação da saúde; consiste na prestação de serviços e cuidados a pacientes internados.


Este subprograma possui Projetos e Atividades a cargo do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual.

 

07 - ADMINISTRAÇÃO
O objetivo deste programa é a Tecnificação Organizacional e dos Recursos Humanos r Materiais:
Tecnificação Organizacional, mediante a qual se procura dar à Administração Pública o real fundamento para o desenvolvimento nacional, com a finalidade de poder atender ao menos em partes às suas crescentes responsabilidades. Efetivamente, precisa o Estado munir-se de capacidade administrativa que lhe permita executar os programas de progresso econômico e social.


Tecnificação dos Recursos Humanos e Materiais é, na moderna administração, uma  “conditio sine qua non”  pois nela o ESTADO-SERVIÇO poderá ter o fundamento de sua verdadeira participação no desenvolvimento sócio-econômico.


Possui dois subprogramas:
- Supervisão e Coordenação Superior
- Administração Geral

 

020 - Supervisão e Coordenação Superior
A este subprograma cabe a supervisão e coordenação superior de todos os problemas da Administração Pública Estadual, relativamente às áreas do Trabalho e Atividades Complementares e das Administrações de Pessoal e de Material.


Está a cargo da Administração Superior da Secretaria e da Sede e possui uma atividade: Coordenação Geral da Pasta.

 

021 - Administração Geral
Este subprograma tem por objetivo a Administração Geral um função dos Recursos Humanos, Materiais e Patrimoniais do Estado, a cargo do Gabinete do Coordenador da Administração de Pessoal, do Departamento Médico do Serviço Civil do Estado e do Departamento de Administração de Pessoal do Estado.


Possui cinco atividades: Coordenação da Administração de Pessoal, Serviço de Exame e Inspeção Médica, Administração de Pessoal do Estado, Administração de Material e Administração das Compras do Estado.

 

80 - TRABALHO
O objetivo deste programa é atender, assistir, orientar, formar, aperfeiçoar, colocar, aprimorar e dar condições de lazer aos trabalhadores, produtores de riqueza, e não só produtores, mas também circuladores e consumidores dessa mesma riqueza.


Sua meta para 1975 é 230.000 trabalhadores assistidos. Está a cargo da Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares e possui os seguintes subprogramas:
- Administração Geral
- Associativismo e Sindicalismo
- Higiene e Segurança do Trabalho
- Orientação e Colocação de Mão-de-Obra.

 

021 - Administração Geral
É neste subprograma que se consubstanciam todos os fatores delineadores da política a ser seguida para atingir o objetivo do programa que é, em resumo, dar assistência a recreação, seja trabalhista, seja de higiene e segurança do trabalho, seja de formação e colocação de mão-de-obra, ao trabalhador em geral.


Suas atividades são: Administração da Coordenaria do Trabalho e Atividades Complementares e Serviços Administrativos.

 

473 - Associativismo e Sindicalismo
Os objetivos deste subprograma são: proporcionar aos trabalhadores orientação jurídica segura sobre seus direitos e deveres perante a Legislação do Trabalho e da Previdência Social, bem atividades esportivas, recreativas e culturais; manter um bom relacionamento com todas as entidades sindicais e demais entidades de classe.


Justiça-se plenamente este objetivo, que proporciona aos trabalhadores melhores condições sociais, integrando-os com segurança e efetiva participação na vida nacional.


A meta a ser atingida é de 180.000 trabalhadores assistidos e possui uma única atividade: Assistência ao Trabalhador.

 

476 - Higiene e Segurança do Trabalho
Este subprograma tem por objetivo proporcionar ao trabalhador perfeitas condições de segurança, em seu ambiente de trabalho, através de:
- levantamento dos agentes físicos, químicos e biológicos de doenças profissionais existentes;
- orientação às firmas, no sentido de adotarem medidas necessárias à proteção da saúde do trabalhador; e
- vistorias periódicas e não compulsórias de locais de trabalho, para verificação das condições ambientais.
Possui apenas a atividade - Fiscalização de Segurança do Trabalhador e a meta a ser atingida em 1975 é de 22.000 inspeções.

 

477 - Orientação e Colocação de Mão-de-Obra
Este subprograma, através das Unidades Regionais Polivalentes, pretende recrutar, treinar, selecionar, estagiar e colocar mão-de-obra, tanto na Capital como no Interior.


Possui uma atividade - Treinamento e Colocação de Mão-de-Obra e a meta a ser atingida em 1975 é de 1.800.000 pessoas beneficiadas.

 

82 - PREVIDÊNCIA
O objetivo deste programa é a assistência previdenciária aos aposentados e pensionistas inscritos na Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo e Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo.


Possui o subprograma: Previdência Social Geral.

 

492 - Previdência Social Geral
Este subprograma tem por finalidade conceder pensões mensais aos benficiários e aposentadorias aos contribuintes da Justiça dos Cartórios não Oficializados do Estado e da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo.
Para atingir seus objetivos, as referidas Carteiras desenvolverão atividades específicas.

 

 

 

CAMPO DE ATUAÇÃO

 

A Secretaria de Serviços e Obras Públicas desenvolve as atividades de assessoramento, objetivando coordenar, instruir e orientar a consecução das metas traçadas pelo Governo, para a integração dos planos de desenvolvimento nos setores de Saneamento Básio, Energia, Telecomunicações, Recursos Hídricos, Construção de Pontes e Edifícios Públicos, envolvendo, dessa forma, a execução de obras de mais variada gama, algumas das quais de grande relevo para o processamento da infra-estrutura do Estado.


As metas programadas pela Secretaria são atingidas através da atuação dos Órgãos de Administração Indireta, responsáveis pela execução dos programas, nos campos específicos de suas atividades.

 

LEGISLAÇÃO

 

Lei n.º 2.196, de 1927;
Decreto n.º 4.595, de 1929;
Lei n.º 2.959, de 1955;
Lei n.º 7.833, de 1963; e
Decreto n.º 50.967, de 1968.

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

 

A Secretaria de Serviços e Obras Públicas desenvolverá, no exercício de 1975, os seguintes programas:

 

ADMINISTRAÇÃO
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
TELECOMUNICAÇÕES
ENERGIA ELÉTRICA
RECURSOS HIDRICOS
REGIÕES METROPOLITANAS
SANEAMENTO

 

07 - ADMINISTRAÇÃO
O objetivo deste programa é estabelecer a política e as diretrizes governamentais a serem seguidas por todos os setores da Pasta, ao mesmo tempo que desenvolver o suporte administrativo necessário à sua atuação.


Para tanto, deverão ser executados os seguintes subprogramas:
- Supervisão e Coordenação Superior
- Administração Geral.

 

020 - Supervisão e Coordenação Superior
Sua finalidade é coordenar e cumprir as diretrizes da política do governo nos setores de saneamento, energia, desenvolvimento de recursos naturais e obras públicas, submetendo o processo a constante supervisão e expansão.


Para a consecução de seus objetivos, serão desenvolvidas as atividades: Coordenação Geral da Pasta e atividade a cargo do D.A.E.E. e o projeto: Reforma e Ampliação, pelo Gabinete do Secretário e Assessorias, da Administração Superior da Secretaria e da Sede.

 

021 - Administração Geral
Visa o assessoramento direto ao titular da Pasta, em assuntos de natureza administrativa. Será desenvolvida a atividade Serviços Administrativos, pelo Departamento de Administração da Administração Superior da Secretaria e da Sede,

 

09 - PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
O objetivo deste programa é proporcionar meios ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas para a execução de suas atividades, em consonância com a orientação governamental.
- Administração Geral Estradas Vicinais.

 

021 - Administração Geral
Sua finalidade é assessorar, supervisionar e coordenar os assuntos de natureza administrativa, através das Atividades e Projetos a cargo do Departamento de Edifícios e Obras Públicas.

 

534 - Estradas Vicinais
A finalidade deste subprograma é executar obras de arte em estradas de grande alcance social e econômico. Tais obras são fundamentais para diminuição das distâncias, propiciando o escoamento das safras e o conseqüente barateamento de seu custo.


Com tal propósito desenvolverá Projetos a cargo do Departamento Edifícios Obras Públicas.

 

22 - TELECOMUNICAÇÕES
Este programa tem por objetivo a utilização da quota a ser subscrita pelo Departamento de Água e Energia Elétrica, no aumento de capital da COTESP.
Pretende, em 1975, executar dois subprogramas:


Participação Societárias
Serviço de Telefonia.

 

035 - Participação Societária
Através da subscrição de aumento de capital social na Companhia de Telecomunicações do Estado de São Paulo, objetiva-se a expansão da rede de telecomunicações na área de atuação da COTESP.
A ação será desenvolvida através de Projetosa cargo do Departamento de Águas e Energia Elétrica.

 

134 - Serviço de Telefonia
Este subprograma tem por objetivo as ações de rotina, ligadas às telecomunicações, como sejam: assistência técnica aos municípios, fiscalização dos serviços entregues à COTESP e das linhas telefônicas cedidas em comodato às diversas Prefeituras.
Para tanto serão desenvolvidas Atividades a cargo do Departamento de Águas e Energia Elétrica.

 

51 - ENERGIA ELÉTRICA
Este programa tem como objetivo principal a erradicação das zonas escuras do Estado.
Para tanto executará os subprogramas: Participação Societária, Transmissão de Energia e Eletrificação Rural.

 

035 - Participação Societária
Visa este subprograma a integralização da quota a ser subscrita pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, no aumento de capital da Centrais Elétricas de São Paulo.

 

267 - Transmissão de Energia
Visa até subprograma dar o necessário suporte administrativo e técnico às obras de transmissão de energia, a serem desenvolvidas através de Projetos e Atividades a cargo do Departamento de Águas Energia Elétrica.

 

269 - Eletrificação Rural
Este subprograma visa dar o necessário suporte administrativo e técnico às obras de eletrificação rural a serem desenvolvidas.
Para tanto serão executados Projetos e Atividades a cargo do Departamento de Águas e Energia Elétrica.

 

54 - RECURSOS HÍDRICOS
O objetivo deste programa é o desenvolvimento dos trabalhos de aproveitamento dos recursos hídricos, através do subprograma: Avaliação de Recursos Hídricos.

 

296 - Avaliação de Recursos Hídricos
Visa proporcionar condições eficazes para utilização múltipla dos recursos hídricos, através de Projetos e Atividades a cargo do Departamento de Águas e Energia Elétrica.

 

59 - REGIÕES METROPOLITANAS
Visa dar possibilidade de serem minoradas as enchentes e controlar a poluição dos recursos hídricos de Região Metropolitana.


Para tanto serão desenvolvidas os subprogramas: Avaliação dos Recursos Hídricos e Saneamento Geral.

 

269 - Avaliação dos Recursos Hídricos
Através deste subprograma serão executadas obras importantes, integradas na resolução dos problemas de enchentes da Capital e dos municípios da região metropolitana.
Para tanto serão desenvolvidos projetos a cargo do Departamento de Águas e Energia Elétrica.

 

448 - Saneamento Geral
Objetiva proporcionar recursos para as atividades de saneamento desenvolvidas na área metropolitana de Grande São Paulo.


Desenvolverá projetos e atividades a cargo Departamento de Águas e Energia Elétrica.

 

76 - SANEAMENTO
Este programa tem por objetivo promover e controlar o saneamento no Estado de São Paulo, através de ações a serem desenvolvidas no referido setor. Desenvolverá dois subprogramas:
Participação Societária


Saneamento Geral

 

035 - Participação Societária
Através de subscrição de quotas no aumento de capital social na CETESB e na SABESP o DAEE como participação do capital das referidas companhias, investirá nas obras de saneamento. Desdobra-se o subprograma em Projetos a cargo do Departamento de Águas e Energia Elétrica.

 

448 - Saneamento Geral
Visa proporcionar o desenvolvimento dos serviços de saneamento em todo o Estado, através de financiamentos. Desdobra-se subprograma em Atividades e Projetos a cargo do Departamento de Águas e Energia Elétrica.

 

 

CAMPO DE ATUAÇÃO

 

A Secretaria dos Transportes fixa e coordena a política geral dos transportes no Estado, dentro das prioridades estabelecidas.


Na fixação dessa política, a dinamização dos órgãos, tanto na Administração Direta, quanto na Indireta, se impõe pelas decisões do Sr. Secretário em:


1 - planejamento, estudos de viabilidade econômica, estabelecimento de prioridades, definições de organização, execução e de investimentos;
2 - estudos do mercado dos transportes para a orientação e dinamização de sistemas;
3 - captação de financiamentos nacionais e internacionais;
4 - convênios ou participação com o Governo Federal, objetivando o concurso do Estado na política nacional dos transportes;
5 - convênios ou participação com prefeituras, visando atender as necessidades de transporte coletivo local, ou comunicações intermunicipais e
6 - permissão e fiscalização do funcionamento de empresas de transporte coletivo intermunicipal e autorização de suas tarifas e reajustes.

 

LEGISLAÇÃO

 

Lei n.º 9.318, de 22- 4-1966;
Lei n.º 9.361, de 31-5-1966;
Decreto n.º 47.395, de 19-12-1966;
Decreto n.º 47.409, de 21-12-1966;
Lei n.º 10.084, de 10-7-1968;
Decreto n.º 50.968, de 2-12-1968;
Decreto de 17-9-1970;
Decreto n.º 52.896, de 17-3-1972;
Decreto n.º 1.275, de 14-3-1973; e
Decreto n.º 3.379, de 22-2-1974.

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

 

A Secretaria dos Transportes desenvolverá, no exercício de 1975, os seguintes programas:


PREVIDÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO
REGIÕES METROPOLITANAS
TRANSPORTE AÉREO
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
TRANSPORTE FERROVIÁRIO
TRANSPORTE HIDROVIÁRIO

 

82 - PREVIDÊNCIA
Este programa tem por objetivo beneficiar o pessoal que se encontra vinculado empregaticiamente à VASP e a sua responsabilidade está a cargo da Administração Superior da Secretaria e da Sede.
Executará o subprograma PREVIDÊNCIA SOCIAL GERAL.

 

492 - Previdência Social Geral
Objetiva este Subprograma a concessão de forma regular e permanente, dos benefícios de licença-prêmio, aposentadoria e pensões, ao pessoal vinculado empregaticiamente à VASP, o que vem sendo feito com recursos fornecidos pelo Governo do Estado de São Paulo.
Desenvolverá Atividades a Cargo da Fundação dos Empregados da VASP.

 

07 - ADMINISTRAÇÃO
O estabelecimento da política e das diretrizes governamentais a serem seguidas por todos os órgãos da Pasta no setor dos transportes é o objetivo deste programa, que está a cargo da Administração Superior da Secretaria e da Sede e do Departamento Hidroviário.


Para tanto deverão ser executados os seguintes subprogramas:


Supervisão e Coordenação Superior
Administração Geral

 

020 - Supervisão e Coordenação Superior
Sua finalidade é determinar a política de orientação e coordenação geral dos transportes.
Para a consecução dos objetivos será desenvolvida a atividade - Coordenação Geral da Pasta.


021 - Administração Geral
Visa o assessoramento direto ao Titular da Pasta em assuntos de natureza administrativa, supervisão e coordenação, através da execução da atividade Serviços Administrativos.

 

59 - REGIÕES METROPOLITANAS
O Departamento de Estradas de Rodagem, o Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo e o Metrô participam deste programa, objetivando, respectivamente, a manutenção e conservação da rede rodoviária estadual, dos aeroportos de São Paulo e contribuem para que a população possua meios de transportes mais modernos. Está sob a responsabilidade da Administração Superior da Secretaria e da Sede.


Executará, dessa maneira, os seguintes subprogramas:


Participação Societária
Infraestrutura Aeroportuária
Vias Expressas

 

035 - Participação Societária

Através de subscrição de aumento de capital na Cia. Metropolitana de São Paulo - METRÔ - e investimento no Sistema Aeroviário do Estado de São Paulo, objetiva o conforto à população, propiciando transportes urbanos mais eficientes, mediante dois projetos específicos: Aumento de Capital no Metrô e Investimento no Sistema Aeroviário do Estado de São Paulo.

 

523 -  Infraestrutura Aeroportuária
Compreende a previsão de recursos e dispêndios para a manutenção, conservação, ampliação e melhoramentos do Aeroporto de São Paulo, a fim de que o mesmo apresente condições de segurança de pouso, permanência e decolagem, e ainda de eficiência na prestação de serviços aos passageiros, usuários e empresas que se utilizam desse aeroporto ou nele prestam serviços.

 

533 - Vias Expressas
A fim de integrar o transporte rodoviário ao urbano, dentro da área metropolitana da Grande São Paulo, facilitando a interligação entre as rodovias radiais com origem e destino na cidade de São Paulo, evitando o agravamento do congestionamento nas vias urbanas, estes subprograma cuida das vias expressas, uma das atribuições do Departamento de Estradas de Rodagem. Com esse propósito, desenvolverá - Projetos a Cargo do Departamento de Estradas de Rodagem.

 

87 - TRANSPORTE AÉREO
Tem por característica fundamental o desenvolvimento e manutenção de uma infraestrutura aeroportuária que proporcione segurança de pouso, permanência e decolagem de aeronaves e ainda da prestação de serviços direta ou indiretamente, aos passageiros e usuários dos aeroportos administrados pelo Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo.


Assim, executará os seguintes subprogramas:


Participação Societária
Infraestrutura Aeroportuária

 

035 - Participação Societária

Através de subscrição de aumento de capital na VASP - e na VASP - Aerofotogrametria, objetiva este subprograma o desenvolvimento dos projetos: Aumento de Capital na VASP e Aumento de Capital na Aerofotogrametria.

 

523 - Infraestrutura Aeroportuária
Este subprograma cabe à Administração Geral e Manutenção do Aeroporto de Campinas (Viracopos), que engloba as tarefas desenvolvidas por divisões funcionais estruturais, como as prestadas pela Divisões de Aeroportos do Interior e Pesquisa e Indústria e Pesquisa e Indústria, que só se agregam para mensuração de produto ou prestação de serviços finais.


Conseqüentemente, desenvolverá Projetos a Cargo do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo e Atividades a Cargo do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo.

 

88 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
O presente programa tem a finalidade de proporcionar à população uma rede rodoviária que atenda às suas exigências, conservando, ampliando, pavimentando e implantando entradas.


Executará os seguintes subprogramas:


Supervisão e Coordenação Superior
Participação Societária
Rodovias
Controle e Segurança do Tráfego Rodoviário

 

020 - Supervisão e Coordenação Superior
Tem como objetivo preponderante a manutenção e conservação da rede rodoviária, orientando, supervisionando e coordenando suas atividades, através da Administração Superior.
Desenvolverá Projetos a Cargo do Departamento de Estradas de Rodagem e Atividades a Cargo de Departamento de Estradas de Rodagem.

 

035 - Participação Societária
Através da subscrição de aumento de Capital no Desenvolvimento Rodoviário S/A DERSA objetiva este subprograma o desenvolvimento de projetos a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem.

 

531 - Rodovias
Este subprograma pretende proporcionar o estabelecimento de construções, conservação rodoviária e aplicação de modernas técnicas e novos padrões de melhoramentos nas rodovias. Para tanto desenvolverá - Projetos a Cargo do Departamento de Estradas  de Rodagem.

 

535 - Controle e Segurança do Tráfego Rodoviário

No desenvolvimento deste subprograma estão contidas as operações de conservação de superfície de pista, de acostamentos, de faixa de domínio e drenagem, de obras de arte, as operações de tráfego, que englobam a sinalização nas rodovias e a manutenção de balanças. Assim desenvolverá - Atividades a Cargo do Departamento de Estradas de Rodagem.

 

89 - TRANSPORTE FERROVIÁRIO
Este programa tem por objetivo a exploração, manutenção e expansão do sistema de transporte ferroviário do Estado de São Paulo. Para executá-lo, possui dois subprogramas:


Participação Societária
Ferrovias

 

035 - Participação Societária
Através da subscrição de aumento de capital na FEPASA - Ferrovia Paulista S/A objetiva-se a prestação de serviços ferroviários à comunidade, mediante um projeto: Aumento de Capital na FEPASA.

 

542 - Ferrovias
Compete a este subprograma manter em condições adequadas e atualizadas as ferrovias do Estado de São Paulo. Para concretizar esse objetivo desenvolverá uma atividade: Atividades a Cargo da FEPASA.

 

90 - TRANSPORTE HIDROVIÁRIO

O Departamento Hidroviário pretende, através deste programa, proporcionar meios que permitam um melhor atendimento a passageiros, veículos e cargas voltados ao transportes marítimo e fluvial.


Para tanto executará os seguintes subprogramas:

 

Administração Geral
Portos e Terminais Marítimos
Serviços de Transporte Marítimo
Serviços de Transporte Fluvial e Lacustre

 

021 - Administração Geral

A Administração do Departamento Hidroviário visa neste subprograma atender as necessidades do setor técnico voltado a transporte marítimo e fluvial estudando-os projetando-os, através de sua atividade - Serviços Administrativos.

 

563 - Portos e Terminais Marítimos
Neste subprograma, a Administração do Porto de São Sebastião tem por objetivo a sua manutenção, administração, as operações de carga e descarga, melhoramento na área portuária, sua ampliação, dragagem, enrocamentos e terraplenagem, incluindo-se a área marítima do píer Petrobrás.

 

565 - Serviços de Transporte Marítimo
Este subprograma visa, através do Serviço de Travessia para Vicente de Carvalho, o transporte de passageiros e veículos nas travessias do estuário em Santos, Bertioga e no litoral norte: São Sebastião - Ilhabela; e a navegação fluvial e marítima no litoral sul: Iguape - Cananéia.

 

566 - Serviço de Transporte Fluvial e Lacustre
Dar prosseguimento aos estudos de navegabilidade do rio Tietê entre Jurumirim e Mogi das Cruzes e às obras da Comissão Executiva da Navegação do Sistema Tietê - Paraná, é a finalidade deste subprograma, que será concretizada através do projeto Navegação dos Rios Tietê e Paraná.

 

 

CAMPO DE ATUAÇÃO


A Secretaria da Justiça atende diretamente à sociedade da seguinte forma:


a) assiste juridicamente a Administração Pública e, judiciariamente, aos necessitados;
b) reeduca e ressocializa os infratores de Lei Penal;
c) cuida do registro e da fiscalização do comércio;
d) defende os interesses sociais;
e) subvenciona entidade autárquica com fins científicos e didáticos e
f) subvenciona fundação com finalidade de assistência social.

 

LEGISLAÇÃO


Constituição Federal: Artigo 96;
Constituição Estadual: Artigo 46  a 51;
Decreto n.º 1.102, de 21.11.1903;
Lei n.º 2304, de 27.12.1928;
Decreto n.º 21.981, de 19-10-1932;
Decreto n.º 7.331, de 7.7.1.935;
Lei n.º 2.526, de 10.1.1.936;
Decreto n.º 9.392, de 5.8.1938;
Decreto n.º 10.000, de 24.2.1939;
Decreto n.º 13.609, de 21.10.1943;
Lei n.º 9.588, de 16.8.1946;
Decreto n.º 17.330, de 27.6.1947;
Decreto n.º 28.092, de 19.2.1952;
Lei n.º 2.458, de 30.12.1953;
Lei n.º 2.829, de 1.12..1954;
Lei n.º 2.878, de 21.12.1954;
Lei n.º 4.851, de 5.9.1958;
Lei n.º 5.830, de 26.6.1959;
Lei n.º 6.671, de 4.1.1962;
Decreto n.º 41.373, de 4.1.1962;
Lei n.º 7.184, de 19.10.1962;
Decreto n.º 41.825, de 15.4.1963;
Decreto n.º 42.446, de 9.9.1963;
Decreto n.º 43.444, de 16.6.1964;
Lei Federal n.º 4.726, de 13.7.1965;
Decreto Federal n.º 57.651, de 19.1.1966;
Lei n.º 9.326, de 13.5.1966;
Decreto n.º 47.821, de 10.3.1967;
Decreto n.º 21.200, de 12.4.1967;
Lei n.º 9.847, de 25.9.1967;
Decreto n.º 49.291, de 8.2.1968;
Decreto n.º 10.165, de 28.6.1968;
Decreto-Lei Complementar n.º 12, de 09-03-1970
(Lei Orgânica do Ministério Público); e
Decreto n.º 51.166, de 23-02-1968.

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA


A Secretaria da Justiça desenvolverá, no exercício de 1975, os seguintes programas:


ADMINISTRAÇÃO
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL
ORDENAMENTO JURÍDICO
ASSISTÊNCIA

 

07 - ADMINISTRAÇÃO
O objetivo deste programa é coordenar todo o mecanismo sócio-econômico da Pasta, através de assistência, orientação e decisão junto às respectivas unidades que a compõem.
Para tanto deverá ser executado o subprograma - Supervisão e Coordenação Superior.

 

020  - Supervisão e Coordenação Superior
Sua finalidade é a prestação de serviços, da mais variada gama, a todas a Unidades que compõem a Secretaria, prestando-lhes assistência, seja no campo jurídico, seja no campo financeiro-orçamentário.
Para a consecução dos objetivos serão desenvolvidos o Projeto: Obras da Administração Superior e a Atividade: Coordenação Geral da Pasta, cuja responsabilidade estará a cargo da Administração Superior da Secretaria e da Sede; envolve o Gabinete do Secretário, Assessorias e Diretoria Geral.

 

10 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA
O objetivo deste programa, cuja responsabilidade cabe ao Instituto Oscar Freire, é o de contribuir ao desenvolvimento científico, baseando-se em pesquisas, perícias, docência e publicações.
Para tanto deverá ser executado o subprograma: Pesquisas Cientificas e Tecnológicas, que será desenvolvido através da Atividade: Serviços e Periciais.

 

66 - NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL
Este programa visa o controle e fiscalização, na área de sua jurisdição que é o Estado de São Paulo, das atividades inerentes ao comércio, exercido através do registro de firmas comerciais.
Para alcançar o objetivo proposto deverá ser executado o subprograma Registro de Empresas.

 

376  - Registro de Empresas
Sua finalidade é registrar e arquivar documentação de empresas mercantis, assim como fiscalizá-las.
A meta a ser atingida, em 1975, alcança 700.000 registros efetuados.
Para a consecução dos objetivos a que se propõe será desenvolvida a Atividades: Registro do Comércio, envolvendo a Diretoria Administrativa da Junta Comercial do Estado.

 

69 - ORDENAMENTO JURÍDICO
O objetivo deste programa é velar pela observância da Lei e do Direito, promovendo a defesa dos interesses da sociedade e cuidando dos assuntos jurídicos e judiciários solicitados pela comunidade.
Para tanto deverão ser executados os subprogramas abaixo, cujas responsabilidades estarão a cargo da Administração Superior da Secretaria e da Sede, Ministério Público do Estado, Procuradoria Geral do Estado e Departamento dos Institutos Penais do Estado:


ADMINISTAÇÃO GERAL
ASSESSORAMENTO JURÍDICO
CUSTÓDIA E REINTEGRAÇÃO SOCIAL
REPRESENTAÇÃO NO FORUM JUDICIAL

 

021 - Administração Geral
Sua finalidade é coordenar, orientar, supervisionar e elaborar normas de administração geral, oferecendo condições favoráveis ao atendimento pleno de todos os encargos atribuídos pela legislação vigente.


Para consecução dos objetivos a que se propõe, serão desenvolvidas as atividades:


Direção da Procuradoria Geral e Direção do Departamento dos Institutos Penais do Estado, envolvendo a Diretoria Administrativa da Procuradoria Geral do Estado e a Diretoria Geral do Departamento dos Institutos Penais do Estado.

 

392 - Assessoramento Jurídico
Sua finalidade consiste na prestação de serviços judiciais e extrajudiciais no acompanhamento da tramitação das ações em que o Estado figure como autor, réu, assistente ou opoente, dos mandados de segurança em todas as instâncias, na assistência jurídica aos Municípios, quando da elaboração e execução de suas próprias leis e das  que, no âmbito federal e estadual, acarretarem alterações na estrutura jurídico-administrativa das Prefeituras a Câmaras Municipais, e na promoção de representações sobre inconstitucionalidade das leis.


Para consecução desses objetivos serão desenvolvidas as Atividades: Representação a Defesa do Patrimônio Imobiliário do Estado, Assistência Judiciária Administrativa, Representação e Defesa da Fazenda do Estado, Assistência Judiciária do Estado aos Necessitados, Assistência Judiciária aos Municípios, envolvendo as Unidades que compõe a Procuradoria Geral do Estado, com exceção de sua Diretoria Administrativa.

 

393 - Custódia e Reintegração Social
Seu escopo é a recuperação do delinqüente, procurando devolvê-lo à sociedade de que foi alijado, em condições físicas e mentais de reintegrar-se ela.


Para consecução do objetivo a que se propõe, serão desenvolvidos o Projeto: Sistema Penitenciário do Estado e as Atividades: Atendimento Penitenciário, Custódia e Reintegração Social, Atendimento Carcerário e Atendimento a Detentos, envolvendo a Administração Superior da Secretaria e da Sede e os Estabelecimentos Penais e os de Custódia e Tratamento, do Departamento dos Institutos Penais do Estado.

 

394 - Representação no Fórum Judicial
Sua finalidade consiste no aprimoramento da Instituição Jurídica, zelando pela observância da Lei e promovendo a defesa dos interesses da sociedade.


Para consecução destes objetivos, será desenvolvida a Atividade: Defesa dos Interesses Sociais envolvendo a Secretaria do Ministério Público do Estado.

 

81 - ASSISTÊNCIA
O objetivo deste programa, a cargo da Fundação Paulista de Promoção Social do Menor - Pró-Menor é o de reintegração social dos menores abandonados e infratores, através de providências tendentes a prevenir sua marginalização e corrigir as causas de desajustamento.


Para tanto deverá ser executado o subprograma Assistência ao Menor, que será desenvolvido pelos Projetos e Atividades a cargo da Fundação Paulista de Promoção Social do Menor - PRÓ-MENOR.

 

 

CAMPO DE ATUAÇÃO


A Secretaria da Segurança  Pública é responsável pela manutenção, em todo o Estado da ordem pública e da segurança interna. Atende a este vasto campo de atuação, realizando policiamento judiciário e ostensivo de maneira preventiva e repressiva, apurando as infrações penais e sua autoria, atuando nos portos e aeroportos, nas florestas, nas vias e logradouros públicos, na vias de comunicação ferroviária, rodoviária fluvial, nos locais de desportos e diversões e nas repartições públicas.


Cabe-lhe, colaborando com o Poder Judiciário para elucidar casos pendentes, realizar pesquisas de caráter técnico-científico, identificação civil e criminal e repressão aos delitos contra a ordem política e social.


Deve, ainda, a Secretaria da Segurança Pública, auxiliar a população nos casos de emergência, proceder a operações de salvamento, prevenir e extinguir incêndios e atender à convocação do Governo Federal em casos de guerra externa.


É responsável, finalmente pelo planejamento, coordenação e fiscalização do trânsito, em todo o interior do Estado.

 

LEGISLAÇÃO


Constituição Estadual;
Decreto n.º 52.211, de 24-07-1969;
Decreto n.º 52.212, de 24-07-1969;
Decreto n.º 52.213, de 24-07-1969;
Decreto-lei n.º 217, de 08-04-1970;
Decreto n.º 3.476, de 02-04-1974;
Decreto n.º 3.902, de 26-06-1974; e
Decreto n.º 4.334, de 23-08-1974.

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA


A Secretaria da Segurança Pública desenvolverá, no exercício de 1975, os seguintes programas:


ADMINISTRAÇÃO
SERVIÇOS ESPECIAIS DE SEGURANÇA
POLICIAMENTO CIVIL POLICIAMENTO MILITAR
URBANISMO ASSISTÊNCIA CIVIL
POLICIAMENTO MILITAR
URBANISMO
ASSISTÊNCIA

 

07 - ADMINISTRAÇÃO
O estabelecimento da política e das diretrizes governamentais a serem seguidas por todos os órgãos da Pasta, no setor da ordem pública e da segurança interna, são os objetivos deste programa, que está a cargo da Administração Superior.


Para tanto será executado o subprograma: Supervisão e Coordenação Superior.

 

020 - Supervisão e Coordenação Superior
Sua finalidade é determinar a política de orientação e coordenação geral da ordem pública e da segurança interna.


Para a consecução do objetivo serão desenvolvidas dois projetos: Obras da Administração Superior e Academia de Polícia de São Paulo, e três atividades: Coordenação Geral da Pasta, Serviços Administrativos e Formação e Aperfeiçoamento Técnicos.

 

29 - SERVIÇOS ESPECIAIS DE SEGURANÇA
Este programa, executado pelo Corpo de Bombeiros, está intimamente ligado às estruturas urbanas, principalmente, face à maior concentração de riscos que elas possuem. Visa basicamente minimização das perdas de vidas e valores, através de prevenção, combate a incêndios e salvamentos.


Este programa tem por objetivo atender a 37.000 ocorrências e é constituído de um subprograma: Defesa contra Sinistros.

 

170 - Defesa contra Sinistros
Este subprograma executa os serviços relativos à orientação da população e das indústrias, no sentido de se tomar medidas para evitar sinistros; compreende a ação dos bombeiros no combate a incêndios e nos serviços difíceis para os quais não haja organização especializada.


Para atingir o objetivo será desenvolvida a atividade: Serviço de Prevenção e Combate a Incêndios e Salvamento.

 

30 - POLICIAMENTO CIVIL
Atuando em todo o território paulista e muitas vezes em outros Estados, a Delegacia Geral da Polícia - responsável por este programa realiza em seus diversos Departamentos um serviço eminentemente policial. Assim, incumbe-lhe, precipuamente, a prevenção das infrações penais, as investigações criminais e o auxílio à Justiça, no campo da aplicação da Lei Penal, Além dos registros e fiscalizações de natureza regulamentar. A meta a ser alcançada é atender 19.496.600 pessoas =.


Para tanto deverão ser executados os seguintes subprogramas:


- Administração Geral
- Serviços Técnicos Policiais
- Operações Policiais Civis.

 

021 - Administração Geral
Sua finalidade é oferecer condições que propiciem o pleno desempenho no sentido de planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades administrativas pertinentes a pessoal, material, serviços e transportes no âmbito da Polícia Civil.


Desdobra-se nas atividades: Serviços Administrativos, Administração Geral da Polícia Civil e Administração de Transportes.

 

171 - Serviços Técnicos Policiais
São de sua responsabilidade as pesquisas e perícias de caráter técnico-científico, com vistas ao atendimento das necessidades da Polícia Científica, bem como das solicitações do Poder Judiciário, a fim de elucidar os casos pendentes de uma decisão, com base em dados técnicos e científico. Sua meta consiste em realizar 253.010 perícias.


Com tal propósito, desenvolverá duas atividades: Realização de Perícias Policias e Serviços de Medicina Legal.

 

174 - Operações Policiais Civis
A finalidade deste subprograma é dar atendimento aos casos de ilícitos penais, cuja autoria seja incerta ou desconhecida, que se verifiquem na área da Grande São Paulo, no litoral ou no interior do Estado.


Em conseqüência, desenvolverá o projeto: Delegacias de Polícia do Estado e seis atividades: Policiamento Civil e Polícia Judiciária, Investigações Criminais, Preservação da Ordem Política e Social, Serviços de Comunicações, Serviços e Identificações e Fiscalização de Diversões Públicas.


O subprograma é da competência da Delegacia Geral de Polícia.

 

31 - POLICIAMENTO MILITAR
Este programa engloba todo o setor operacional da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Cabe à Polícia Militar, por determinado legal, a manutenção da ordem pública e defesa territorial, desenvolvendo para tanto o policiamento ostensivo e preventivo a fim de preservar as instituições e defender o patrimônio público, privado e a vida humana.


Para tanto deverá ser executado o subprograma: Operações Policiais Militares.

 

177 - Operações Policiais Militares
Para sua execução a Polícia Militar dispõe de 46.596 homens, distribuídos em todo o território estadual, funcionando nas diversas modalidades de policiamento (a pé, a cavalo, motorizado) e efetuando vários tipos de serviços (trânsito urbano e rodoviário, guarda externa de presídios e policiamentos: feminino, de menores, especiais e florestal). O objetivo primacial deste subprograma é promover a segurança de toda a população do Estado.


Conseqüentemente, desenvolverá um projeto: Unidade de Policia Militar e dez atividades: Operações de Policiamento Militar, Serviços Administrativos, Manutenção de Serviços Gerais, Serviços de Engenharia, Serviços de Comunicação, Serviços de Transportes e Manutenção, Serviços de Material Bélico, Serviços de Subsistência, Serviço Farmacêutico e Policiamento Montado.

 

58 - URBANISMO
Apoiando-se no trinômio: Engenharia-Educação-Policiamento, objetiva este programa obter fluxos mais rápidos, ordenados e econômicos das correntes de trânsito e, ao mesmo tempo, reduzir as taxas de acidentes com vítimas fatais e elevados prejuízos materiais; conscientizar a população para os grandes problema emergentes do trânsito, prepará-la e integrá-la nas soluções encontradas e, por fim, implantar novos métodos e sistemas de policiamento, nos quais a grande tônica será a imagem do policial de trânsito, na qualidade de orientador.


Executará o subprograma: Trânsito.

 

324 - Trânsito
Sua finalidade consiste na aplicação dos preceitos do Código Nacional de Trânsito, cabendo ao DETRAN cumprir a fazer cumprir as suas disposições, em todo o território do Estado.


Para consecução do objetivo serão desenvolvidos: projeto - Trânsito e a atividade - Serviços de Trânsito.

 

81 -  ASSISTÊNCIA
Destina-se precipuamente a conceder pensão aos beneficiários de seus contribuintes. Sua meta consiste em conceder 6.288 pensões e atender 176.673 beneficiários.


Para tanto deverá ser executado o subprograma: Assistência a Inativos e Pensionistas.

 

488 - Assistência a Inativos e Pensionistas
Sua finalidade - além da concessão de pensões - é prestar assistência médica, hospitalar, odontológica e jurídica aos seus beneficiários.


Para atingir os objetivos desenvolverá Atividades a cargo da Caixa Beneficente da Força Pública.
A execução deste subprograma é da competência da Caixa Beneficente da Força Pública.

 

 

CAMPO DE ATUAÇÃO

 

A Secretaria do Interior compete:


a) prestar, por solicitação dos Prefeitos e Câmaras Municipais, assistência direta aos Municípios em assuntos de seu interesse, especialmente de natureza social, legal, técnica, econômica e administrativa:
b) incentivar o desenvolvimento dos Municípios e regiões do Estado, respeitada, a autonomia político-administrativa dos municípios, através da coordenação das metas e planos dos diversos órgão da administração centralizada ou descentralizada do Governo do Estado.

 

LEGISLAÇÃO

 

Lei n.º 9.326, de 13.5.1966;
Lei n.º 9.364, de 31.5.1966;
Decreto n.º 47.769, de 21.2.1967;
Decreto n.º 49.092, de 21.12.1967;
Decreto n.º 51.680, de 14.4.1969;
Decreto de 1º.5.1971;
Decreto n.º 4.530, de 20.9.1974; e
Decreto n.º 4.201, de 9.8.1974.

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

 

A Secretaria do Interior desenvolverá, no exercício de 1975, os seguintes programas:

 

ADMINISTRAÇÃO
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL

 

07 - ADMINISTRAÇÃO
O estabelecimento da política e das diretrizes governamentais a serem seguidas por todos os órgãos da Pasta, no setor de atuação desta Secretaria, é o objetivo do programa, que está a cargo do Gabinete do Secretário e Assessorias e do Departamento de Administração.


Deverão ser executados os seguintes subprogramas:


Supervisão e Coordenação Superior
Administração Geral

 

020 - Supervisão e Coordenação Superior
Sua finalidade é determinar a política de orientação e coordenação geral dos serviços afetos à Secretaria do Interior.


Desdobra-se o subprograma na atividade de Coordenação Geral da Pasta.

 

021 - Administração Geral
Visa o assessoramento direto ao titular da Pasta em assuntos de natureza administrativa, supervisão e coordenação, através da execução da atividade Serviços Administrativos.

 

09 - PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
O programa está voltado para a implantação de uma nova ordem administrativa, com a utilização de novas técnicas, com vistas a fortalecer a autonomia dos Municípios, em obediência à política e às diretrizes do Governo.


Será executado o subprograma Organização e Modernização Administrativa.

 

043 - Organização e Modernização Administrativa - que tem por finalidade assistir 571 Municípios deste Estado, nas áreas de legislação, orçamento e contabilidade, organização administrativa, tributo e planejamento local integrado, mediante treinamento de servidores, atendimento a consultas, orientação e assistência técnica, difusão e intercâmbio técnico e preparação e fornecimento de documentos, modelos, roteiros.


Desdobra-se o subprograma na atividade Assistência Técnica aos Municípios, que envolve o CEPAM - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal.

 

 

CAMPO ATUAÇÃO

 

A Secretaria da Fazenda compete a formulação e a execução da política econômica, tributária, financeira, orçamentária e administrativa do Governo do Estado de São Paulo.

 

LEGISLAÇÃO


Decreto-Lei n.º 17.330, de 27.6.1947;
Decreto n.º 17.521, de 29.8.1947;
Lei n.º 3.703, de 7.1.1957;
Lei n.º 7.951, de 2.7.1963;
Decreto n.º 42.328, de 12.8.1963;
Lei n.º 9.717, de 30.1.1.1967;
Decreto n.º 48.206, de 7.7.1967;
Decreto n.º 49.168, de 29.12.1967;
Decreto n.º 49.477, de 17.4.1968;
Decreto n.º 49.511, de 25.4.1968;
Decreto n.º 49.602, de 14.5.1968;
Decreto n.º 49.899, de 2.7.1968;
Decreto n.º 49.900, de 2.7.1968;
Decreto n.º 50.594, de 29.10.1968;
Decreto n.º 50.860, de 18.11.1968;
Decreto n.º 51.152, de 23.12.1968;
Decreto n.º 51.153, de 23.12.1968;
Decreto n.º 51.196, de 27.12.1968;
Decreto n.º 51.197, de 27.12.1968;
Decreto n.º 51.199, de 27.12.1968;
Decreto n.º 51.648, de 8.4.1969;
Decreto n.º 51.662, de 9.4.1969;
Decreto n.º 51.663, de 9.4.1969;
Decreto n.º 51.837, de 20.5.1969;
Decreto n.º 52.349, de 5.1.1970;
Decreto n.º 52.350, de 5.1.1970;
Decreto n.º 52.362, de 19.1.1970;
Decreto de 30.3.1970;
Decreto de 30.3.1970;
Decreto de 30.3.1970;
Decreto n.º 52.438, de 16.4.1970;
Decreto-lei n.º 229, de 17.4.1970;
Decreto-lei n.º 233, de 28.4.1970;
Decreto de 4.5.1970;
Decreto n.º 52.461, de 5.6.1970;
Decreto n.º 52.587, de 29.12.1970;
Decreto n.º 52.611, de 20.1.1971;
Decreto n.º 52.613, de 20.1.1971;
Decreto n.º 52.665, de 26.2.1971;
Decreto n.º 52.692, de 10.3.1971;
Decreto n.º 52.699, de 11.3.1971;
Decreto n.º 52.779, de 22.7.1971;
Decreto n.º 52.815, de 15.10.1971;
Decreto de 11.11.1971;
Decreto n.º 52.950, de 7.6.1972;
Decreto n.º 688, de 6.12.1973;
Decreto n.º 939, de 10.1.1973;
Decreto n.º 1.733, de 15.6.1973;
Decreto n.º 1.776, de 26.6.1973;
Decreto n.º 2.935, de 30.11.1973;
Decreto n.º 3.957, de 5.7.1974;
Decreto n.º 4.290, de 16.8.1974;
Decreto n.º 4.783, de 21.10.1974;

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA


A Secretaria da Fazenda desenvolverá, no exercício de 1975, os seguintes programas:


ADMINISTRAÇÃO
GESTÃO FINANCEIRA
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
ENERGIA ELÉTRICA PETRÓLEO
INDÚSTRIA
COMÉRCIO
SERVIÇOS FINANCEIROS

 

07 - ADMINISTRAÇÃO

O objetivo deste programa é estabelecer a política e as diretrizes governamentais, no âmbito fazendário, a serem seguidas por todas as unidades da Pasta.


Para tanto, deverão ser executados os seguintes subprogramas:


Supervisão e Coordenação Superior
Administração Geral
Participação Societária

 

020 - Supervisão e Coordenação Superior
Sua finalidade é proporcionar um assessoramento ao Senhor Secretário da Fazenda no desempenho de suas atribuições de formulação das políticas tributárias, financeira, econômica, creditícia, orçamentária, de planejamento e salarial.

 

Para a consecução de seus objetivos serão desenvolvidas as atividades Coordenação Geral da Pasta, Formulação da Política Salarial, Representação e Defesa da Fazenda do Estado em Matéria Tributária e Controle Contábil-Econômico-Financeiro das Empresas Estatais, cuja responsabilidade estará a cargo da Administração Superior da Secretaria e da Sede, através do Gabinete do Secretário e Assessorias, do Conselho Estadual de Política Salarial, da Procuradoria Fiscal do Estado e da Inspetoria Contábil-Econômico-Financeira.

 

021 - Administração Geral
Visa o assessoramento geral à Pasta em assuntos de natureza administrativa, ocupando-se de todos os serviços de atendimento, divulgação, publicação e relações públicas. As atividades Serviços Administrativos e Serviços de Relações Públicas e o projeto Palácio Clóvis Ribeiro e Dependências estarão a cargo da Administração Superior da Secretaria e da Sede, especificamente do Departamento de Administração da Secretaria e da Divisão de Relações Públicas.

 

035 - Participação Societária
Através da subscrição de aumento de capital na Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP - objetiva-se, mediante projeto específico, a cargo do Gabinete do Secretário e Assessorias, a prestação de serviços de processamento de dados em setores diversos da Administração, tais como: Orçamento-Programa do Estado, Cadastro de Contribuintes de ICM, Arrecadação de ICM, vencimentos de Pessoal, Balanço Geral do Estado e outros.

 

08 - GESTÃO FINANCEIRA
O objetivo deste programa é executar a política tributária e financeira do Governo, procurando basicamente a otimização da arrecadação e aplicação dos recursos gerais do Estado, o mais correto processamento, análise e controle orçamentário e financeiro, para perfeito equilíbrio do Tesouro Estadual.


Para tanto, deverão ser executados os seguintes subprogramas:


Administração Geral
Administração de Receitas
Controle Interno

 

021 - Administração Geral
Visa o tratamento centralizado de assuntos de natureza administrativa interna: elaboração das propostas para a formulação da política financeira e orçamentária de todos os órgãos do Governo e de sua política creditícia; controle, análise e avaliação da eficiência da administração financeira centralizada e descentralizada, controle e coordenação de toda a despesa de Pessoal do Estado e serviços administrativos correlatos. Serão desenvolvidas as atividades Coordenação da Administração Financeira, Coordenação da Despesa de Pessoal do Estado, Serviços Administrativos e o projeto Aperfeiçoamento da Administração Financeira, a cargo da Coordenação da Administração Financeira e Coordenação da Administração Tributária.

 

030 - Administração de Receitas
Seu objetivo é o processamento, a análise e o controle da Receita do Estado, em dois pontos de relevante importância: os tributos em geral e a divida ativa do Estado relativa ao ICM. Serão desenvolvidas as atividades Contencioso Fiscal, Direção de Administração de Receitas, Planejamento Tributário, Administração de Receita, Cadastramento Econômico-Fiscal e Serviço da Dívida Ativa de ICM, bem como o projeto Aperfeiçoamento da Administração Tributária, todos a cargo da Coordenação da Administração Tributária. Através das Delegacias Regionais Tributárias, da Grande São Paulo e do interior, pretende-se atingir em 1975 uma arrecadação de Cr$ 26.180.027.679,00.

 

032 - Controle Interno
Visa obter uma série de informações periódicas normalmente designadas por “Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil”. Os relatórios emitidos e resultantes do processamento eletrônico dos registros cronológicos de todos os eventos orçamentários, econômicos e financeiros operados pelo Setor Público Estadual propiciam condições para a atuação dos órgãos competentes sobre a administração orçamentária e financeira do Estado.


Visa ainda desenvolver serviços técnicos de auditoria interna em órgãos da administração pública, compreendendo Secretarias de Estado, Autarquias, Sociedades de Economia Mista e Fundações, observando os seguintes campos de auditoria especializada; contábil, orçamentária, aquisição de material e serviços, administração de pessoal, exame dos controles da situação financeira, exames especiais, auditoria dos ingressos.


Este subprograma será desenvolvido através das atividades Controles Contábeis e Auditoria de Controle Interno, a cargo da Coordenação da Administração Financeira-Contadoria Geral do Estado e Departamento de Auditoria do Estado.

 

09 - PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
O objetivo deste programa é desenvolver e divulgar técnicas na administração pública, centralizada e descentralizada, para maior eficácia dos serviços públicos, servindo de subsídio ao Chefe do Poder Executivo para a melhor tomada de decisões.


Para tanto, deverão ser executados os seguintes subprogramas:


Planejamento e Orçamentação Global
Ordenamento Econômico - Financeiro
Organização e Modernização Administrativa

 

040 - Planejamento e Orçamentação Global
Tem como objetivo a programação e a administração orçamentária do Estado, mediante o planejamento, coordenação e controle de todas as ações pertinentes, a cargo do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária, inclusive órgãos da Administração Indireta, visando, através do Orçamento-Programa, o permanente aperfeiçoamento dos processos de utilização dos dinheiros públicos. Permitirá o atendimento, em 1975,  de 94 órgãos, compreendidos os Poderes Legislativo e Judiciário, Tribunal de Contas, Secretarias de Estado, Autarquias, Fundações e Empresas. A atividade Programação e Controle do Orçamento-Programa do Estado está a cargo do Departamento de Orçamento e Custos do Estado, da Coordenação da Administração Financeira.

 

042 - Ordenamento Econômico-Financeiro
Visa coordenar e analisar a programação financeira dos Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e do Tribunal de Contas do Estado. Também planejar e elaborar normas relativas às programações financeiras, prestar assessoramento e assistência técnica aos órgãos da Administração Centralizada e Descentralizada, em todas as fases da execução financeira. Em suma, visa a eficácia da Administração Financeira do Estado, através da pesquisa e controle das ações e dados, bem como do desenvolvimento de seus recursos humanos. Através das atividades Administração Financeira e Planejamento Financeiro, a cargo do Departamento de Finanças do Estado e do Departamento de Informações e Planejamento Financeiro, pretende-se oferecer atendimento, em 1975, a 808 unidades.

 

043 - Organização e Modernização Administrativa
Sua finalidade é o permanente controle das condições que permitam a máxima eficiência e eficácia dos serviços públicos, com a implantação de cadastros, sistemas e programas para atender às necessidades de estruturação e reestruturação da Administração Centralizada e Autárquica; com a aplicação de normas relativas ao sistema de processamento de dados, nas empresas de Processamento de que o Estado participa; e com a política de transportes internos da Administração Pública, ou seja, fixação e controle de suas frotas de veículos.

 

Para atingir esse objetivo, serão desenvolvidas as atividades Reforma Administrativa, Normatização de Processamento de Dados e Administração de Transportes Internos, pela Coordenadoria da Reforma Administrativa, através do Grupo Executivo da Reforma Administrativa, Conselho Estadual de Processamento de Dados e Departamento de Transportes Internos. Pretende-se em 1975 a realização de 220 estudos.

 

51 - ENERGIA ELÉTRICA
O objetivo deste programa é oferecer ao setor de energia elétrica do Estado a cooperação do Tesouro Estadual, através de participação no capital social da empresa.


Para tanto, deverá ser executado o subprograma Participação Societária.

 

035 - Participação Societária
Através da subscrição de aumento de capital nas Centrais Elétricas de São Paulo - CESP - objetiva-se, mediante projeto específico, Aumento de Capital na CESP, a cargo do Gabinete do Secretário e Assessorias, da Administração Superior da Secretaria e da Sede, o desenvolvimento do setor energético e erradicação das “zonas escuras” do Estado.

 

52 - PETRÓLEO
O objetivo deste programa é a participação do Estado no desenvolvimento do setor energético, através da cooperação do Tesouro Estadual no capital social da empresa municipal COMGÁS.
Para tanto, deverá ser executado o seguinte subprograma: Participação Societária.

 

035 - Participação Societária
Com a subscrição de aumento de capital na Companhia Municipal de Gás-COMGÁS- objetiva-se, mediante projeto específico, a cargo da Administração Superior da Secretaria e da Sede, Gabinete do Secretário e Assessorias, colaborar para o desenvolvimento do setor de recursos minerais. O projeto a ser desenvolvido denomina-se Aumento de Capital na COMGÁS.

 

62 - INDÚSTRIA
O objetivo deste programa é oferecer ao setor siderúrgico a colaboração do Tesouro Estadual, através de participação no capital social da empresa.


Para tanto, deverá ser executado o subprograma Participação Societária.

 

035 - Participação Societária
Com a subscrição de aumento de capital na Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA - objetiva-se, mediante projeto especifico, Aumento de Capital na COSIPA, a cargo do Gabinete do Secretário e Assessorias, da Administração Superior da Secretaria e da Sede, a expansão de nossa produção e exportação de aço.

 

63 - COMÉRCIO
Visa este programa permitir ao Estado a colaboração nesse importante setor econômico, através de subvenções do Tesouro Estadual oferecidas a várias entidades.


Para tanto, deverá ser executado o subprograma Comercialização.

 

353 - Comercialização
Sua finalidade é oferecer às entidades subvencionadas - BOCMS, ICESP e COPEME - recursos estaduais que lhes permitam mais amplo desenvolvimento de suas atribuições específicas. Essas transferências de dotações, através do Gabinete do Secretário e Assessorias, da Administração Superior da Secretaria e da Sede, se processará sob os seguintes títulos: Atividades a cargo da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias  de Santos, Atividades a cargo do Instituto do Café do Estado de São Paulo a Atividades a cargo da Companhia de Exportações de Manufaturados do Estado de São Paulo.

 

64 - SERVIÇOS FINANCEIROS
Visa este programa a maior atuação do governo no desenvolvimento sócio-econômico estadual, através de participação no aumento do capital do BADESP.


Para tanto, deverá ser executado o subprograma Participação Societária.

 

035 - Participação Societária
Através da subscrição de aumento de capital do Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo - BADESP - objetiva-se, mediante projeto específico, a cargo do Gabinete do Secretário e Assessorias da Administração Superior da Secretaria e da Sede a participação do Estado como acionista, decorrendo maior amparo aos setores de desenvolvimento.


Ao projeto em pauta denomina-se Aumento de Capital no BADESP.

 

 

CAMPO DE ATUAÇÃO

 

A Administração Geral do Estado distingue-se por suas atribuições bem distintas, em relação às dos demais Órgãos da Administração Direta Estadual, em razão da generalidade e amplitude de seu campo de atuação, pois que abrange atividades administrativas não compatíveis com as atribuições de nenhum Órgão. Vinculada diretamente a diretrizes da cúpula político-administrativa, tem a seu cargo os problemas financeiros e orçamentários de todo o Estado. Exemplificando, encontramos sob sua responsabilidade e emissão de Bônus Rotativos, a amortização da Dívida Pública, transferências a municípios e a entidades diversas, autárquicas ou particulares, ou mesmo a Reserva de Contingência. De fato, a função que melhor a define, dentre as estabelecidas pela Portaria nº 9, do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, é a Administração Superior e Planejamento Global.

 

LEGISLAÇÃO

 

Lei n.º 610, de 2.1.1950;
Lei n.º 9.848, de 25.9.1967;
Lei n.º 10.192, de 27.8.1968;
Decreto-lei n.º 233, de 228.4.1970;
Lei Complementar n.º 8, de 3.12.1970;
Regulamento, de 1971.
Decreto n.º 52.898, de 17.3.1972;
Decreto n.º 52.899, de 17.3.1972; e
Decreto n.º 52.950, de 7.6.1972.

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

 

A Administração Geral do Estado desenvolverá, no exercício de 1975, os seguintes programas.

 

GESTÃO FINANCEIRA
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
ENSINO SUPERIOR
SAÚDE
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO
RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

08 - GESTÃO FINANCEIRA
Este programa tem como objetivo básico ocupar-se da amortização da Dívida Pública Estadual-fundada interna, fundada externa e flutuante e da amortização de empréstimos internos e externos, efetuados por entidades estaduais e federais. Segundo orientação da política financeira estadual, executada pela Secretaria da Fazenda, está a seu cargo também a emissão de Bônus Rotativos, medida de relevante importância, pois que oferece ao Estado condições de obter fundos necessários ao equilíbrio da programação dos recursos financeiros durante o exercício. Cuidando a Administração dos Serviços da Dívida Pública diretamente do empenhamento das despesas, a unidade de mensuração por ela adotada é empenho emitido; prevê-se, para 1975, a emissão de 30 empenhos.

 

Deverão ser executados os seguintes subprogramas:


Divida Interna
Dívida Externa

 

033 - Dívida Interna


Sua finalidade é cumprir a política financeira firmada pelo Governo Estadual, através da emissão de Bônus Rotativos e resgate de títulos da dívida pública, bem como cuidar da amortização de empréstimos contraídos com entidades estaduais e federais. Cabe a este subprograma a obtenção de meios para que o Estado mantenha permanente equilíbrio na programação de seus recursos financeiros.


Para a consecução de seus objetivos, será desenvolvida a atividade Serviço da Dívida Pública Interna, a cargo da Administração dos Serviços da Dívida Pública.


Pretende-se em 1975, a emissão de 30 empenhos.

 

034 - Dívida Externa
Sua finalidade é deter recursos orçamentários para quitação parcial de empréstimo externo com a Inglaterra, contraído pelo Governo Estadual, através do ICESP, visando o atendimento ao Fundo de Defesa Permanente do Café.


Para a consecução desse objetivo será desenvolvida a atividade Serviço da Dívida Pública Externa, pela Administração dos Serviços da Dívida Pública.

 

09 - PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
Este programa tem a seu cargo atribuições da Administração Estadual, de natureza a mais diversificada, desde os compromissos gerais do Estado, não específicos de nenhum Órgão, até a simples transferência de recursos orçamentários a entidades autônomas e autárquicas. Prevê ainda recursos para Atividades e Projetos Especiais do Governo Estadual. É o programa mais abrangente da Administração Geral do Estado, procurando oferecer cobertura ao maior número de despesas peculiares, dispersas por todos os Órgãos da Administração Pública.


Prevê-se neste programa, para 1975, a emissão de pelo menos 168 empenhos, pela Administração dos Encargos do Estado.


Deverão ser executados os seguintes subprogramas:


Planejamento e Orçamentação Global
Ordenamento Econômico e Financeiro
Transferências Financeiras a Estados e Municípios
Assistência a Inativos e Pensionistas

 

040 - Planejamento e Orçamentação Global


Sua finalidade é deter recursos para Programas Especiais do Governo Estadual, obras e outros investimentos cuja responsabilidade de execução compete à Secretaria de Economia e Planejamento.
Para a consecução desses objetivos, serão desenvolvidos os Projetos Especiais previsto no OPI e as Atividades Especiais previstas no OPI, a cargo de Recursos Para Programas Especiais.

 

042 - Ordenamento Econômico e Financeiro
Caracteriza-se por abrigar compromissos estaduais de variada origem a natureza diferente daqueles normalmente classificáveis nos diferentes órgãos da Administração. Prevendo tais dotações, este subprograma imprime maior dinamismo à execução orçamentária. Calcula-se, para 1975, a emissão de 103 empenhos. Abrange duas atividades: Serviços Gerais do Estado, a cargo da Administração dos Encargos Gerais do Estado, e Subvenções a Entidades Diversas, a cargo da Administração das Subvenções a Entidades Diversas.

 

181 - Transferências Financeiras a Estados e Municípios
O objetivo deste subprograma é transferir receitas, arrecadadas diretamente pelo Estado, ou recebidas do Governo Federal, aos Municípios ou a entidades particulares. Trata-se especificamente de participação, a que municípios e entidades tem direito, no ICM, na TRU, na Taxa de Assistência aos Médicos, no PROGRESS. Prevê-se a emissão de 64 empenhos.


Será desenvolvida a atividade Transferência Financeira aos Municípios, a cargo da Administração dos Encargos Gerais do Estado.

 

488  - Assistência a Inativos e Pensionistas
Sua finalidade é transferir ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo dotação orçamentária necessária ao pagamento de Inativos, ex-servidores do Estado, Pensionistas, beneficiários de contribuintes, parte de Pessoal, e dependentes maiores, da Polícia Militar, e dependentes menores de servidores falecidos. A transferência se processa através de empenho único, emitido ao inicio do exercício. A atividade, denominada Assistência a Inativos e Pensionistas, está sob a responsabilidade da Administração dos Encargos Gerais do Estado.

 

10 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA
O objetivo deste programa é incrementar a atuação de dois importantes Institutos, subvencionados pelo Governo Estadual, entregues aos setores científico e tecnológico: o Instituto de Pesquisas Tecnológicas e o Instituto de Energia Atômica. São órgãos incumbidos de assumir a liderança em projetos de pesquisas e na tecnologia nuclear do Brasil.


Para tanto, deverá ser executado o subprograma Pesquisas Científicas e Tecnológicas.

 

050 - Pesquisas Científicas e Tecnológicas
Através de subvenções às Autarquias Instituto de Pesquisas Tecnológicas Instituto de Energia Atômica, objetiva-se o apoio estadual no aprimoramento da ciência e da tecnologia estadual e nacional, incluindo-se o aperfeiçoamento do pessoal especializado, o pesquisador e o cientista brasileiro.


Serão desenvolvidos pela Administração das Subvenções a Entidades Diversas Projetos e Atividades a cargo do Instituto de Pesquisas Tecnológicas e do Instituto de Energia Atômica.

 

44 - ENSINO SUPERIOR
Visa este programa a formação de especialistas de alto nível, que se orientem para os ramos da docência e pesquisa, nacional e internacional, e, portanto, o apoio à elite intelectual, de grande valor para a projeção do país no contexto mundial. Serão desenvolvidos os seguintes subprogramas pelas Administração das Subvenções a Entidades Diversas.


Ensino de Graduação
Ensino de Pós-Graduação
Extensão Universitária

 

205 - Ensino de Graduação
Visa colocar profissionais qualificados no mercado de trabalho, mormente na atual conjuntura, em que a simples experiência, no exercício de muitos misteres, não mais satisfaz às solicitações do desenvolvimento tecnológico. A consecução desses objetivos está a cargo  da Universidade de São Paulo e da Universidade Estadual de Campinas, às quais a Administração Geral do Estado oferece subvenções anuais. Prevê-se para 1975 a emissão de 14 empenhos em favos dessas Autarquias, Serão desenvolvidos: Projetos e Atividades a cargo da Universidade de São Paulo - USP e Projetos e Atividades a cargo da Universidade Estadual de Campinas.

 

206 - Ensino de Pós Graduação
Este subprograma tem por finalidade cumprir o papel que cabe às Universidades, de desenvolver e aprofundar os estudos de graduação, conduzindo candidatos ao Mestrado e Doutorado, possibilitando-lhes a especialização científica e profissional. Isto propiciará a formação de elementos altamente qualificados, responsáveis pelo avanço social, econômico e cultural do país. A consecução desses objetivos está a cargo da Universidade de São Paulo - USP e Universidade Estadual de Campinas. Para 1975, foi prevista a emissão de 5 empenhos, pela Administração das Subvenções a Entidades Diversas. Serão desenvolvidas Atividades a cargo da Universidade de São Paulo - USP e Atividades a cargo da Universidade Estadual de Campinas.

 

207 - Extensão Universitária
Tem por objetivo desenvolver condições, através de cursos apropriados, para a difusão de conhecimentos e técnicas de trabalho que elevem a eficiência e os padrões culturais da comunidade. Poderá ser de âmbito geral ou especial, dirigindo-se a pessoas ou a instituições, públicas ou privadas, mediante planos específicos. Divulgam a atualizam conhecimentos e técnicas de trabalho em todas as áreas, científica, técnica, educacional, artística e cultural. Para o cumprimento desse subprograma serão desenvolvidas Atividades a cargo da Universidade de São Paulo - USP e Atividades a cargo da Universidade de Campinas. Prevê-se para 1975 a emissão de 5 empenhos, pela Administração das Subvenções a Entidades Diversas.

 

75 - SAÚDE
A finalidade deste programa é a assistência, preventiva e profilática, à população Deverá ser desenvolvido através do subprograma Assistência Hospitalar Geral, a cargo da Administração das Subvenções a Entidades Diversas.

 

432 - Assistência Hospitalar Geral
Tem por escopo prestar assistência médico-hospitalar aos pacientes que procuram o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, assim como à população indigente de toda a região. Influi decisivamente na educação médica e sanitária do povo.


Este subprograma é executado pelo Hospital das Clínicas acima referido, que recebe anualmente subvenção do Tesouro Estadual, através da Administração Geral do Estado. Para essa transferência de recursos prevê-se, em 1975, a emissão de 5 empenhos a favor da Autarquia. Ela desenvolverá Projetos a Atividades a cargo do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.

 

84 - PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO
Visa este programa oferecer recursos para reforçar a previdência social, que cumpre ao Estado manter em favor dos servidores ativos, incluídos todos os da Administração Estadual Centralizada.
Para tanto, deverá ser executado o subprograma Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

 

499 - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
Seu objetivo é a manutenção do Fundo do Programa acima mencionado e desenvolverá a Atividade denominada Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, a cargo da Administração dos Encargos Gerais do Estado. Conforme determina o artigo 1.º, do Regulamento do PASEP, este “tem por finalidade corrigir distorções da renda e assegurar especificamente ao servidor público, como definido neste Regulamento, a fruição de um patrimônio individual progressivo, estimulando a poupança e possibilitando a paralela utilização dos recursos acumulados em favor do desenvolvimento econômico-social da Nação.”

 

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Insere-se na Administração Geral do Estado a Reserva de Contingência prevista na Lei nº 4.320, de 17.3.1964, e na Portaria n.º, do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral; é dotação global que se destina a possibilitar e executar, através da abertura de créditos suplementares, de Despesas Correntes não previstas, em especial Pessoa, durante o exercício orçamentário. Será desenvolvido o subprograma  de mesmo nome, pela Administração dos Encargos Gerais do Estado.

 

999 - Reserva de Contingência
Visa este subprograma maior equilíbrio da execução orçamentária anual. A ele vincula-se a Atividade Reserva de Contingência.

 

 

CAMPO DE ATUAÇÃO

 

O segundo Tribunal de Alçada Civil é órgão de justiça de Segunda Instância, juridicamente autônomo, de competência irrevogável.

 

I - Processar e julgar, originariamente:
a) as ações rescisórias de seus acórdãos ou de sentenças de primeira instância nas causas de sua competência recursal;
b) os mandados de segurança contra atos do próprio Tribunal, Câmaras, Grupo de Câmaras, ou ainda de seu Presidente, Vice-Presidente e Juízes;
c) os mandados de segurança contra atos dos Juízes de primeira instância e de quaisquer autoridades, com exceção do Governador, Secretários de Estado e Prefeito da Capital, quando relacionados com processos de sua competência recursal;
d) os conflitos de jurisdição, as correições parciais e as exceções de suspeição, em causas de sua competência recursal;

 

II - Julgar em grau de recurso:

a) as ações expropriatórias e de indenização por apossamento administrativo;
b) as ações relativas a comodato e a locação de coisas móveis ou imóveis, compreendidas também as de consignação em pagamento de aluguéis, renovatórias e revisionais de contratos de locação;
c) as ações de venda a crédito, com reserva de domínio;
d) as ações de loteamento, as de venda de coisas móveis e imóveis, com pagamento do preço em prestações, as que versarem sobre cláusula de alienação fiduciária e as de adjudicação compulsória da compra e venda de imóveis, em prestações ou não;
e) as ações relativas à venda, locação e administração de coisa comum, bem como as relativas aos edifícios em condomínio e a sua administração, e à venda de quinhão em coisa comum;
f) as ações de acidentes do trabalho;
g) as ações do interesse do pessoal de obras ou das fundações, das sociedades de economia mista e das empresas do Estado e dos Municípios, com ou sem personalidade jurídica;
h) os mandados de segurança, as ações correlatas, os incidentes e processos acessórios relativos a causas de sua competência recursal.

 

LEGISLAÇÃO

 

Lei n.º 9.125 de 19-11-19665;
Resolução n.º 1 do T.J. de 29-12-1971.

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

 

O Segundo Tribunal de Alçada Civil desenvolverá, no exercício de 1975, o Programa AÇÃO JUDICIÁRIA.

 

04 - AÇÃO JUDICIÁRIA

Os objetivos deste programa constituem-se na distribuição da Justiça e na aplicação do Direito.
Para tanto, deverá ser executado o Subprograma - JUSTIÇA EM SEGUNDA INSTÂNCIA.

 

011 - Justiça em Seguida Instância
Sua finalidade é de julgamento de ações civis, assim como despachos processuais, o que se traduz na equitativa distribuição da Justiça, na área de jurisdição desse Tribunal.


A previsão da meta a ser atingida é de 14.000, ações julgadas.


Para consecução dos objetivos a que se propõe, será desenvolvida a Atividade - Distribuição de Justiça Civil.