GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica o Coordenador Estadual de Defesa Civil, representando o Estado, autorizado a celebrar convênios com municípios paulistas, objetivando a transferência de recursos financeiros destinados à execução de obras preventivas e/ou recuperativas de Defesa Civil, conforme termo de convênio contido no Anexo I.
Artigo 2º - Excepcionalmente, para os municípios em que haja a decretação ou homologação estadual de situação de emergência ou estado de calamidade pública, poderá ser adotado o termo de convênio contido no Anexo II.
Artigo 3º - A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá observar as disposições dos artigos 5º e 8º do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 45.059, de 12 de julho de 2000.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da celebração dos convênios de que tratam os artigos 1º e 2º, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC, observada a disponibilidade de recursos financeiros.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 41.548, de 13 de janeiro de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de maio de 2002.
TERMO DE CONVÊNIO Nº CMIL - 000/630/
Termo de Convênio que celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Casa Militar e esta por sua Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC, e o Município de , objetivando a transferência de recursos financeiros destinados à execução de obras preventivas e/ou recuperativas de defesa civil.
O Estado de São Paulo, por intermédio da Casa Militar e esta por sua Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC, com sede na Av. Morumbi, nº 4.500, neste ato representada por seu Coordenador, Coronel PM , devidamente autorizado pelo Governador do Estado, nos termos do Decreto nº , de de de , doravante designada COORDENADORIA, e o Município de , representado neste ato por seu Prefeito(a), Senhor(a) , devidamente autorizado pela Lei Municipal nº , de de de , doravante designado simplesmente PREFEITURA, celebram o presente convênio, que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, e pela Lei Estadual nº 6.544, de 20 de novembro de 1989, no que couber, e demais normas regulamentares, mediante as cláusulas e condições que seguem:
Constitui objeto deste convênio a transferência de recursos financeiros destinados a , de prevenção e/ou recuperação de Defesa Civil, conforme plano de trabalho e/ou projeto básico, orçamento e cronograma físico-financeiro constantes do Processo nº .
Parágrafo único - O objeto do presente convênio poderá ser alterado, por meio de termo aditivo, subscrito pelo Coordenador, se ocorrerem motivos de força maior ou de caso fortuito, que o justifiquem tecnicamente.
A COORDENADORIA obriga-se a:
I - transferir à PREFEITURA os recursos financeiros estipulados na cláusula quarta, de acordo com o cronograma de desembolso próprio, respeitadas as determinações contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
II - efetuar a transferência dos recursos financeiros em conta especial vinculada ao Fundo Municipal junto a agência do Banco Nossa Caixa S.A., situada no Município ou em outra localidade próxima;
III - acompanhar a execução técnica e financeira das atividades, objeto deste ajuste.
A PREFEITURA obriga-se a:
I - no prazo de ( ) dias, providenciar por meio de sua Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC:
a) relatório contendo antecedentes, históricos e detalhes da ocorrência, que motivou a destinação dos recursos para execução da(s) obra(s), objeto deste termo, bem como, as providências já adotadas e as prioridades de atendimento;
b) fotografias, certificadas e/ou rubricadas, identificando o local afetado;
c) boletim pluviométrico ou outras informações fornecidas por órgãos técnicos, que possam embasar a constatação da anormalidade;
d) orçamento detalhado da obra e/ou atividade a ser desenvolvida especificando, as necessidades, bem como, o memorial descritivo dando uma visão global do problema e a solução técnica adequada;
e) projeto básico da obra contendo planta, cortes e detalhes devidamente cotados;
f) cronograma físico-financeiro que subsidiará a montagem do plano de licitação e gestão da obra;
g) planta planimétrica ou mapa rodoviário do município, localizando a área atingida e identificando os pontos para os quais está solicitando recursos;
h) relação dos equipamentos, recursos humanos e materiais de que dispõe a Prefeitura Municipal, em condições de serem empregados nos trabalhos preventivos e/ou recuperativos;
i) comprovação da criação da Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC e designação de seus membros;
j) declaração de domínio público do local da obra;
l) declaração de que a Prefeitura Municipal não pediu recursos financeiros para o mesmo objeto em outra Secretaria de Estado;
II - permitir à Coordenadoria o acesso ao local de execução da obra, bem como, à documentação que lhe for pertinente;
III - colocar placas, a partir do início da realização da obra, conforme orientação da Coordenadoria;
IV - aplicar os recursos repassados pela Coordenadoria exclusivamente no objeto deste convênio;
V - encaminhar à Coordenadoria, até 30 (trinta) dias após o prazo de vigência deste convênio, a prestação de contas dos recursos repassados, conforme o disposto na cláusula quinta;
VI - observar o prazo estipulado no cronograma físico-financeiro para a conclusão da obra e na impossibilidade de cumpri-lo, por motivo de força maior, justificar e solicitar prorrogação em tempo hábil;
VII - restituir os recursos recebidos, acrescidos da remuneração básica das cadernetas de poupança, desde a data do crédito até o seu recolhimento, através de guia própria, nos casos de:
a) não utilização total ou aplicação indevida dos recursos repassados;
b) inexecução do objeto deste convênio;
c) não apresentação da prestação de contas;
VIII - comprovar a existência de contrapartida, mencionada na cláusula quarta deste termo.
O valor do presente convênio é de R$ ( ), sendo R$ ( ), que onerarão o elemento econômico 444051 do orçamento da Casa Militar, e R$ ( ) , relativos a contrapartida Municipal.
§ 1º - A COORDENADORIA providenciará, se necessário, a previsão nos orçamentos dos exercícios seguintes, de dotações para a complementação da obra, objeto do presente convênio.
§ 2º - A contrapartida Municipal, corresponde a 20% (vinte por cento) do valor deste Convênio, podendo constituir-se em moeda, em recursos humanos ou materiais, ou quaisquer outros, desde que possam ser mensurados economicamente;
§ 3º - Da utilização dos recursos:
1. a liberação dos recursos, por parte da Coordenadoria, seguirá cronograma próprio;
2. é vedada a utilização dos recursos repassados para:
a) satisfação de despesa a título de taxa da administração, de gerência ou similares;
b) pagamento de gratificação, consultoria ou qualquer espécie de remuneração a servidores que pertençam aos quadros da Administração Pública estadual ou municipal;
c) quitação de despesas realizadas antes da celebração deste convênio ou quando expirado seu prazo de vigência;
3. no período correspondente ao intervalo entre a liberação das parcelas e a sua efetiva utilização, deverá a Prefeitura aplicar os recursos em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreado em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês.
I - a Prefeitura no prazo de 30 (trinta) dias após o prazo de vigência deste ajuste deverá encaminhar relatório da prestação de contas acompanhado dos seguintes documentos:
a) relatório físico-financeiro da execução do objeto;
b) cópia do termo do convênio;
c) demonstrativo das receitas recebidas e despesas efetuadas;
d) relação de pagamentos;
e) conciliação e extratos bancários;
f) cópia do termo de aceitação definitiva da obra, acompanhado da anotação de responsabilidade técnica - ART do executante da obra;
g) cópias do ato de adjudicação das licitações realizadas e/ou dos atos de dispensa e inexigibilidade do procedimento licitatório, devidamente ratificados pela autoridade superior;
h) cópia dos empenhos, programa de desembolso e ordens bancárias.
§ 1º - Quando a vigência do convênio ultrapassar o dia 31 de janeiro do exercício seguinte àquele em que houver sido celebrado, será apresentada prestação de contas parcial.
§ 2º - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas serão emitidos em nome da prefeitura e deles constará o número do convênio.
§ 3º - A prestação de contas será examinada pela Coordenadoria, que poderá solicitar auxílios de órgão técnico de outra Secretaria de Estado, cuja competência e atribuição esteja afeta ao objeto do convênio.
§ 4º - Comprovada a existência de irregularidades ou não apresentada a prestação de contas, a Coordenadoria notificará a Prefeitura para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste, sob pena de comunicação ao Tribunal de Contas do Estado.
§ 5º - Os documentos relativos à receita e às despesas de prestação de contas, após serem analisados e aprovados ficarão arquivados na Coordenadoria, à disposição do Tribunal de Contas do Estado.
§ 6º - Nas hipóteses de não utilização dos recursos repassados ou de utilização parcial, no prazo de vigência deste convênio, a Prefeitura deverá solicitar a sua prorrogação, cabendo à Coordenadoria fixar, se for o caso, novo prazo.
A eficácia deste termo de convênio fica condicionada à publicação do respectivo extrato no “Diário Oficial do Estado”, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 61 , da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
O presente convênio vigorará pelo prazo de ( ) dias, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada e lavratura de termo de aditamento.
Este convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado, mediante notificação prévia, no prazo de 30 (trinta) dias, e será rescindido por descumprimento de suas cláusulas ou por infração legal.
Fica eleito o Foro da Capital do Estado para dirimir quaisquer questões resultantes da execução deste convênio. E, por estarem de acordo com suas cláusulas e condições, firmam o presente convênio em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo, de de 2002.
CEL PM SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR COORDENADOR ESTADUAL DE DEFESA CIVIL PREFEITO MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
1. --------------------- 2. ---------------------
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 46.781, de 24 de maio de 2002 TERMO DE CONVÊNIO Nº CMIL - 000/630/ Termo de Convênio que celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Casa Militar e esta por sua Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC, e o Município de , objetivando a transferência de recursos financeiros destinados à execução de obras preventivas e/ou recuperativas de defesa civil.
O Estado de São Paulo, por intermédio da Casa Militar e esta por sua Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC, com sede na Av. Morumbi, n.º 4.500, neste ato representada pelo seu Coordenador, Coronel PM , devidamente autorizado pelo Governador do Estado, nos termos do Decreto nº , de de de , doravante designada COORDENADORIA, e o Município de , representado neste ato por seu Prefeito(a), Senhor(a) , devidamente autorizado pela Lei Municipal nº de de de , doravante designado simplesmente PREFEITURA, celebram o presente convênio, que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, e pela Lei Estadual nº 6.544, de 20 de novembro de 1989, no que couber, e demais normas regulamentares, mediante as cláusulas e condições que segue:
Constitui objeto deste convênio a transferência de recursos financeiros destinados a , de prevenção e/ou recuperação de Defesa Civil, conforme plano de trabalho e/ou projeto básico, orçamento e cronograma físico-financeiro constantes do Processo nº .
Parágrafo único - O objeto do presente convênio poderá ser alterado, por meio de termo aditivo, subscrito pelo Coordenador, se ocorrerem motivos de força maior ou de caso fortuito, que o justifiquem tecnicamente.
A COORDENADORIA obriga-se a:
I - transferir à PREFEITURA os recursos financeiros estipulados na cláusula quarta, de acordo com o cronograma de desembolso próprio, respeitadas as determinações contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
II - efetuar a transferência dos recursos financeiros em conta especial vinculada ao Fundo Municipal junto a agência do Banco Nossa Caixa S.A., situada no Município ou em outra localidade próxima;
III - acompanhar a execução técnica e financeira das atividades, objeto deste ajuste.
A PREFEITURA obriga-se a:
I - no prazo de dias, providenciar por meio de sua Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC:
a) relatório contendo antecedentes, históricos e detalhes da ocorrência, que motivaram a destinação dos recursos para execução da(s) obra(s), objeto deste termo, bem como as providências já adotadas e as prioridades de atendimento;
b) fotografias, certificadas e/ou rubricadas, identificando o local afetado;
c) boletim pluviométrico ou outras informações fornecidas por órgãos técnicos, que possam embasar a constatação da anormalidade;
d) orçamento detalhado da obra e/ou atividade a ser desenvolvida especificando, minuciosamente, as necessidades, bem como, o memorial descritivo dando uma visão global do problema e a solução técnica adequada;
e) projeto básico da obra contendo planta, cortes e detalhes devidamente cotados;
f) cronograma físico-financeiro que subsidiará a montagem do plano de licitação e gestão da obra;
g) planta planimétrica ou mapa rodoviário do município, localizando a área atingida e identificando os pontos para os quais está solicitando recursos;
h) relação dos equipamentos, recursos humanos e materiais de que dispõe a Prefeitura Municipal, em condições de serem empregados nos trabalhos preventivos e/ou recuperativos;
i) comprovação da criação da Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC e designação de seus membros;
j) declaração de domínio público do local da obra;
l) declaração de que a Prefeitura Municipal não pediu recursos financeiros para o mesmo objeto em outra Secretaria de Estado;
II - permitir à Coordenadoria o acesso ao local de execução da obra, bem como, à documentação que lhe for pertinente;
III - colocar placas, a partir do início da realização da obra, conforme orientação da Coordenadoria;
IV - aplicar os recursos repassados pela Coordenadoria exclusivamente no objeto deste convênio;
V - observar o prazo estipulado no cronograma físico-financeiro para a conclusão da obra e na impossibilidade de cumpri-lo, por motivo de força maior, justificar e solicitar prorrogação em tempo hábil;
VI - encaminhar à Coordenadoria, até 30 (trinta) dias após o prazo de vigência deste convênio, a prestação de contas dos recursos repassados, conforme o disposto na cláusula quinta;
VII - restituir os recursos recebidos, acrescidos da remuneração básica das cadernetas de poupança, desde a data do crédito até o seu recolhimento, por intermédio de guia própria, nos casos de:
a) não utilização total ou aplicação indevida dos recursos repassados;
b) inexecução do objeto deste convênio;
c) não apresentação da prestação de contas;
VIII - comprovar a existência de contrapartida que será de:
a) garantir o acesso às estradas municipais, do material e do maquinário necessário para realização da obra;
b) promover a sinalização de trânsito e desvios de forma a não prejudicar a execução da obra e garantir os acessos à população em geral;
c) colocar meios e pessoal à disposição de quaisquer outras necessidades vinculadas ao objeto do convênio;
d) colocar veículos à disposição da Coordenadoria, para o transporte de técnicos ao local da obra para fiscalizações necessárias.
O valor do presente Convênio é de R$ ( ), que onerarão o elemento econômico 444051 do orçamento da Casa Militar.
§ 1º - A COORDENADORIA providenciará, se necessário, a previsão nos orçamentos dos exercícios seguintes, de dotações para a complementação da obra, objeto do presente convênio.
§ 2 º - Da utilização dos recursos:
1. a liberação dos recursos, por parte da Coordenadoria, seguirá cronograma próprio;
2. é vedada a utilização dos recursos repassados para:
a) satisfação de despesa a título de taxa da administração, de gerência ou similares;
b) pagamento de gratificação, consultoria ou qualquer espécie de remuneração a servidores que pertençam aos quadros da Administração Pública estadual ou municipal;
c) quitação de despesas realizadas antes da celebração deste convênio ou quando expirado seu prazo de vigência;
3. no período correspondente ao intervalo entre a liberação das parcelas e a sua efetiva utilização, deverá a Prefeitura aplicar os recursos em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a revisão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreado em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês.
I - A Prefeitura no prazo de 30 (trinta) dias após o prazo de vigência deste ajuste deverá encaminhar relatório da prestação de contas acompanhado dos seguintes documentos:
a) relatório físico-financeiro da execução do objeto;
b) cópia do termo do convênio;
c) demonstrativo das receitas recebidas e despesas efetuadas;
d) relação de pagamentos;
e) conciliação e extratos bancários;
f) cópia do termo de aceitação definitiva da obra, acompanhado da anotação de responsabilidade técnica-ART do executante da obra;
g) cópias do ato de adjudicação das licitações realizadas, ou dos atos de dispensa e inexigibilidade do procedimento licitatório, devidamente ratificados pela autoridade superior;
h) cópia dos empenhos, programa de desembolso e ordens bancárias.
§ 1º - Quando a vigência do convênio ultrapassar o dia 31 de janeiro do exercício seguinte àquele em que houver sido celebrado, será apresentada prestação de contas parcial.
§ 2º - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas serão emitidos em nome da prefeitura e deles constará o número do convênio.
§ 3º - A prestação de contas será examinada pela Coordenadoria, que poderá solicitar auxílios de órgão técnico de outra Secretaria de Estado, cuja competência e atribuição esteja afeta ao objeto do convênio.
§ 4º - Comprovada a existência de irregularidades ou não apresentada a prestação de contas, a Coordenadoria notificará a Prefeitura para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste, sob pena de comunicação ao Tribunal de Contas do Estado.
§ 5º - Os documentos relativos à receita e às despesas de prestação de contas, após serem analisados e aprovados ficarão arquivados na Coordenadoria, à disposição do Tribunal de Contas do Estado.
§ 6º - Nas hipóteses de não utilização dos recursos repassados ou de utilização parcial, no prazo de vigência deste convênio, a Prefeitura deverá solicitar a sua prorrogação, cabendo à Coordenadoria fixar o novo prazo, se for o caso.
A eficácia deste termo de convênio fica condicionada à publicação do respectivo extrato no “Diário Oficial do Estado”, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 61 , da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
O presente convênio vigorará pelo prazo de ( ) dias, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada e lavratura de termo de aditamento.
Este convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado, mediante notificação prévia, no prazo de 30 (trinta) dias, e será rescindido por descumprimento de suas cláusulas ou por infração legal.
Fica eleito o Foro da Capital do Estado para dirimir quaisquer questões resultantes da execução deste convênio.
E, por estarem de acordo com suas cláusulas e condições, firmam o presente convênio em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo, de de 2002
CEL PM SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR COORDENADOR ESTADUAL DE DEFESA CIVIL PREFEITO MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
1. --------------------- 2. ---------------------
Nome: Nome:
R.G.: R.G.: