Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.646, DE 01 DE JUNHO DE 2005

Autoriza o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP a, representando o Estado, celebrar convênios com os Municípios do Estado de São Paulo, por meio dos seus Fundos Sociais de Solidariedade, visando a transferência de recursos financeiros, a título de auxílio, no desenvolvimento de projetos sociais voltados à geração de renda

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP autorizado, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência deste decreto a, representando o Estado, celebrar convênios com os Municípios Paulistas, relacionados no Anexo I por intermédio dos respectivos Fundos Sociais de Solidariedade Municipais, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para aquisição de material permanente, com a finalidade de auxiliá-los no desenvolvimento de projetos voltados à geração de renda.

Artigo 2º - A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá compreender as manifestações das áreas técnicas e jurídica, observando-se o disposto nos artigos 5º, incisos II a V, e 8º do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 45.059, de 12 de julho de 2000, cabendo, ainda, após a assinatura do instrumento respectivo, a adoção do procedimento estipulado no artigo 11 do referido regulamento.

Artigo 3º - O instrumento-padrão das avenças deverá obedecer ao modelo do Anexo II deste decreto.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da celebração dos convênios de que trata este decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, observada a disponibilidade de recursos financeiros.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1º de junho de 2005.

ANEXO I

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 49.646, de 1º de junho de 2005

1 Adamantina

2 Adolfo

3 Aguaí

4 Águas da Prata

5 Águas de Lindóia

6 Águas de Santa Bárbara

7 Águas de São Pedro

8 Agudos

9 Alambari

10 Alfredo Marcondes

11 Altair

12 Altinópolis

13 Alto Alegre

14 Alumínio

15 Álvares Florence

16 Álvares Machado

17 Álvaro de Carvalho

18 Alvinlândia

19 Americana

20 Américo Brasiliense

21 Américo de Campos

22 Amparo

23 Analândia

24 Andradina

25 Angatuba

26 Anhembi

27 Anhumas

28 Aparecida

29 Aparecida d´Oeste

30 Apiaí

31 Araçariguama

32 Araçatuba

33 Araçoiaba da Serra

34 Aramina

35 Arandu

36 Arapeí

37 Araraquara

38 Araras

39 Arco-íris

40 Arealva

41 Areias

42 Areiópolis

43 Ariranha

44 Artur Nogueira

45 Arujá

46 Aspásia

47 Assis

48 Atibaia

49 Auriflama

50 Avaí

51 Avanhandava

52 Avaré

53 Bady Bassit

54 Balbinos

55 Bálsamo

56 Bananal

57 Barão de Antonina

58 Barbosa

59 Bariri

60 Barra Bonita

61 Barra do Chapéu

62 Barra do Turvo

63 Barretos

64 Barrinha

65 Barueri

66 Bastos

67 Batatais

68 Bauru

69 Bebedouro

70 Bento de Abreu

71 Bernardino de Campos

72 Bertioga

73 Bilac

74 Birigui

75 Biritiba Mirim

76 Boa Esperança do Sul

77 Bocaina

78 Bofete

79 Boituva

80 Bom Jesus dos Perdões

81 Bonsucesso de Itararé

82 Borá

83 Boracéia

84 Borborema

85 Borebi

86 Botucatu

87 Bragança Paulista

88 Braúna

89 Brejo Alegre

90 Brodowski

91 Brotas

92 Buri

93 Buritama

94 Buritizal

95 Cabrália Paulista

96 Cabreúva

97 Caçapava

98 Cachoeira Paulista

99 Caconde

100 Cafelândia

101 Caiabu

102 Caieiras

103 Caiuá

104 Cajamar

105 Cajati

106 Cajobi

107 Cajuru

108 Campina do Monte Alegre

109 Campo Limpo Paulista

110 Campos do Jordão

111 Campos Novos Paulista

112 Cananéia

113 Canas

114 Cândido Mota

115 Cândido Rodrigues

116 Canitar

117 Capão Bonito

118 Capela do Alto

119 Capivari

120 Caraguatatuba

121 Carapicuíba

122 Cardoso

123 Casa Branca

124 Cássia dos Coqueiros

125 Castilho

126 Catanduva

127 Catiguá

128 Cedral

129 Cerqueira César

130 Cerquilho

131 Cesário Lange

132 Charqueada

133 Chavantes

134 Clementina

135 Colina

136 Colômbia

137 Conchal

138 Conchas

139 Cordeirópolis

140 Coroados

141 Coronel Macedo

142 Corumbataí

143 Cosmópolis

144 Cosmorama

145 Cotia

146 Cravinhos

147 Cristais Paulista

148 Cruzália

149 Cruzeiro

150 Cubatão

151 Cunha

152 Descalvado

153 Diadema

154 Dirce Reis

155 Divinolândia

156 Dobrada

157 Dois Córregos

158 Dolcinópolis

159 Dourado

160 Dracena

161 Duartina

162 Dumont

163 Echaporã

164 Eldorado

165 Elias Fausto

166 Elisiário

167 Embaúba

168 Embu

169 Embu-guaçu

170 Emilianópolis

171 Engenheiro Coelho

172 Espírito Santo do Pinhal

173 Espírito Santo do Turvo

174 Estiva Gerbi

175 Estrela d´Oeste

176 Estrela do Norte

177 Euclides da Cunha Paulista

178 Fartura

179 Fernando Prestes

180 Fernandópolis

181 Fernão

182 Ferraz de Vasconcelos

183 Flora Rica

184 Floreal

185 Flórida Paulista

186 Florínea

187 Franca

188 Francisco Morato

189 Franco da Rocha

190 Gabriel Monteiro

191 Gália

192 Garça

193 Gastão Vidigal

194 Gavião Peixoto

195 General Salgado

196 Getulina

197 Glicério

198 Guaiçara

199 Guaimbê

200 Guaíra

201 Guapiaçu

202 Guapiara

203 Guará

204 Guaraçaí

205 Guaraci

206 Guarani d´Oeste

207 Guarantã

208 Guararapes

209 Guararema

210 Guaratinguetá

211 Guareí

212 Guariba

213 Guarujá

214 Guarulhos

215 Guatapará

216 Guzolândia

217 Herculândia

218 Holambra

219 Hortolândia

220 Iacanga

221 Iacri

222 Iaras

223 Ibaté

224 Ibirá

225 Ibirarema

226 Ibitinga

227 Ibiúna

228 Icém

229 Iepê

230 Igaraçu do Tietê

231 Igarapava

232 Igaratá

233 Iguape

234 Ilha Comprida

235 Ilha Solteira

236 Ilhabela

237 Indaiatuba

238 Indiana

239 Indiaporã

240 Inúbia Paulista

241 Ipaussu

242 Iperó

243 Ipeúna

244 Ipiguá

245 Iporanga

246 Ipuã

247 Iracemápolis

248 Irapuã

249 Irapuru

250 Itaberá

251 Itaí

252 Itajobi

253 Itaju

254 Itanhaém

255 Itaoca

256 Itapecerica da Serra

257 Itapetininga

258 Itapeva

259 Itapevi

260 Itapira

261 Itapirapuã Paulista

262 Itápolis

263 Itaporanga

264 Itapuí

265 Itapura

266 Itaquaquecetuba

267 Itararé

268 Itariri

269 Itatiba

270 Itatinga

271 Itirapina

272 Itirapuã

273 Itobi

274 Itú

275 Itupeva

276 Ituverava

277 Jaborandi

278 Jaboticabal

279 Jacareí

280 Jaci

281 Jacupiranga

282 Jaguariúna

283 Jales

284 Jambeiro

285 Jandira

286 Jardinópolis

287 Jarinu

288 Jaú

289 Jeriquara

290 Joanópolis

291 João Ramalho

292 José Bonifácio

293 Júlio Mesquita

294 Jumirim

295 Jundiaí

296 Junqueirópolis

297 Juquiá

298 Juquitiba

299 Lagoinha

300 Laranjal Paulista

301 Lavínia

302 Lavrinhas

303 Leme

304 Lençóis Paulista

305 Limeira

306 Lindóia

307 Lins

308 Lorena

309 Lourdes

310 Louveira

311 Lucélia

312 Lucianópolis

313 Luiz Antônio

314 Luiziânia

315 Lupércio

316 Lutécia

317 Macatuba

318 Macaubal

319 Macedônia

320 Magda

321 Mairinque

322 Mairiporã

323 Manduri

324 Marabá Paulista

325 Maracaí

326 Marapoama

327 Mariápolis

328 Marília

329 Marinópolis

330 Martinópolis

331 Matão

332 Mauá

333 Mendonça

334 Meridiano

335 Mesópolis

336 Miguelópolis

337 Mineiros do Tietê

338 Mira Estrela

339 Miracatu

340 Mirandópolis

341 Mirante do Paranapanema

342 Mirassol

343 Mirassolândia

344 Mococa

345 Mogi das Cruzes

346 Mogi-Guaçu

347 Mogi-Mirim

348 Mombuca

349 Monções

350 Mongaguá

351 Monte Alegre do Sul

352 Monte Alto

353 Monte Aprazível

354 Monte Azul Paulista

355 Monte Castelo

356 Monte Mor

357 Morro Agudo

358 Morungaba

359 Motuca

360 Murutinga do Sul

361 Nantes

362 Narandiba

363 Natividade da Serra

364 Nazaré Paulista

365 Neves Paulista

366 Nhandeara

367 Nipoã

368 Nova Aliança

369 Nova Campina

370 Nova Canaã Paulista

371 Nova Castilho

372 Nova Europa

373 Nova Granada

374 Nova Guataporanga

375 Nova Independência

376 Nova Luizitânia

377 Nova Odessa

378 Novais

379 Novo Horizonte

380 Nuporanga

381 Ocauçu

382 Óleo

383 Olímpia

384 Onda Verde

385 Oriente

386 Orindiúva

387 Orlândia

388 Osasco

389 Oscar Bressane

390 Osvaldo Cruz

391 Ourinhos

392 Ouro Verde

393 Ouroeste

394 Pacaembu

395 Palestina

396 Palmares Paulista

397 Palmeira d´Oeste

398 Palmital

399 Panorama

400 Paraguaçu Paulista

401 Paraibuna

402 Paraíso

403 Paranapanema

404 Paranapuã

405 Parapuã

406 Pardinho

407 Pariquera-Açu

408 Parisi

409 Patrocínio Paulista

410 Paulicéia

411 Paulínia

412 Paulistânia

413 Paulo de Faria

414 Pederneiras

415 Pedra Bela

416 Pedranópolis

417 Pedregulho

418 Pedreira

419 Pedrinhas Paulista

420 Pedro de Toledo

421 Penápolis

422 Pereira Barreto

423 Pereiras

424 Peruíbe

425 Piacatu

426 Piedade

427 Pilar do Sul

428 Pindamonhangaba

429 Pindorama

430 Pinhalzinho

431 Piquerobi

432 Piquete

433 Piracaia

434 Piracicaba

435 Piraju

436 Pirajuí

437 Pirangi

438 Pirapora do Bom Jesus

439 Pirapozinho

440 Pirassununga

441 Piratininga

442 Pitangueiras

443 Planalto

444 Platina

445 Poá

446 Poloni

447 Pompéia

448 Pongaí

449 Pontal

450 Pontalinda

451 Pontes Gestal

452 Populina

453 Porangaba

454 Porto Feliz

455 Porto Ferreira

456 Potim

457 Potirendaba

458 Pracinha

459 Pradópolis

460 Praia Grande

461 Pratânia

462 Presidente Alves

463 Presidente Bernardes

464 Presidente Epitácio

465 Presidente Prudente

466 Presidente Venceslau

467 Promissão

468 Quadra

469 Quatá

470 Queiroz

471 Queluz

472 Quintana

473 Rafard

474 Rancharia

475 Redenção da Serra

476 Regente Feijó

477 Reginópolis

478 Registro

479 Restinga

480 Ribeira

481 Ribeirão Bonito

482 Ribeirão Branco

483 Ribeirão Corrente

484 Ribeirão do Sul

485 Ribeirão dos Índios

486 Ribeirão Grande

487 Ribeirão Pires

488 Ribeirão Preto

489 Rifaina

490 Rincão

491 Rinópolis

492 Rio Claro

493 Rio das Pedras

494 Rio Grande da Serra

495 Riolândia

496 Riversul

497 Rosana

498 Roseira

499 Rubiacéa

500 Rubinéia

501 Sabino

502 Sagres

503 Sales

504 Sales Oliveira

505 Salesópolis

506 Salmourão

507 Saltinho

508 Salto

509 Salto de Pirapora

510 Salto Grande

511 Sandovalina

512 Santa Adélia

513 Santa Albertina

514 Santa Bárbara d´Oeste

515 Santa Branca

516 Santa Clara d´Oeste

517 Santa Cruz da Conceição

518 Santa Cruz da Esperança

519 Santa Cruz das Palmeiras

520 Santa Cruz do Rio Pardo

521 Santa Ernestina

522 Santa Fé do Sul

523 Santa Gertrudes

524 Santa Isabel

525 Santa Lúcia

526 Santa Maria da Serra

527 Santa Mercedes

528 Santa Rita d´Oeste

529 Santa Rita do Passa Quatro

530 Santa Rosa de Viterbo

531 Santa Salete

532 Santana da Ponte Pensa

533 Santana de Parnaíba

534 Santo Anastácio

535 Santo Antônio da Alegria

536 Santo Antônio de Posse

537 Santo Antônio do Aracanguá

538 Santo Antônio do Jardim

539 Santo Antônio do Pinhal

540 Santo Expedito

541 Santópolis do Aguapeí

542 Santos

543 São Bento do Sapucaí

544 São Bernardo do Campo

545 São Caetano do Sul

546 São Carlos

547 São Francisco

548 São João da Boa Vista

549 São João das Duas Pontes

550 São João de Iracema

551 São João do Pau d´Alho

552 São Joaquim da Barra

553 São José da Bela Vista

554 São José do Barreiro

555 São José do Rio Pardo

556 São José do Rio Preto

557 São Lourenço da Serra

558 São Luiz do Paraitinga

559 São Manuel

560 São Miguel Arcanjo

561 São Pedro

562 São Pedro do Turvo

563 São Roque

564 São Sebastião

565 São Sebastião da Grama

566 São Simão

567 São Vicente

568 Sarapuí

569 Sarutaiá

570 Sebastianópolis do Sul

571 Serra Azul

572 Serra Negra

573 Serrana

574 Sertãozinho

575 Sete Barras

576 Severínia

577 Silveiras

578 Socorro

579 Sorocaba

580 Sud Mennucci

581 Sumaré

582 Suzanápolis

583 Suzano

584 Tabapuã

585 Tabatinga

586 Taboão da Serra

587 Taciba

588 Taguaí

589 Taiaçu

590 Taiúva

591 Tambaú

592 Tanabi

593 Tapiraí

594 Tapiratiba

595 Taquaral

596 Taquaritinga

597 Taquarituba

598 Taquarivaí

599 Tarabaí

600 Tarumã

601 Tatuí

602 Taubaté

603 Tejupá

604 Teodoro Sampaio

605 Terra Roxa

606 Tietê

607 Timburi

608 Torre de Pedra

609 Torrinha

610 Trabiju

611 Tremembé

612 Três Fronteiras

613 Tuiutí

614 Tupã

615 Tupi Paulista

616 Turiuba

617 Turmalina

618 Ubarana

619 Ubatuba

620 Ubirajara

621 Uchoa

622 União Paulista

623 Urânia

624 Uru

625 Urupês

626 Valentim Gentil

627 Valinhos

628 Valparaíso

629 Vargem

630 Vargem Grande do Sul

631 Vargem Grande Paulista

632 Várzea Paulista

633 Vera Cruz

634 Vinhedo

635 Viradouro

636 Vista Alegre do Alto

637 Vitória Brasil

638 Votuporanga

639 Zacarias

ANEXO II

a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 49.646, de 1º de junho 2005

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO - FUSSESP, E O MUNICÍPIO DE , POR MEIO DO SEU FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE, VISANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, COM VISTA AO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS VOLTADOS À GERAÇÃO DE RENDA

Aos dias do mês de do ano de dois mil e , o ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio do FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO - FUSSESP, com sede na rua Ministro Godói, nº 180, Parque "Dr. Fernando Costa", Perdizes, nesta Capital, doravante designado simplesmente FUSSESP, e o MUNICÍPIO DE , por meio do respectivo Fundo Social de Solidariedade, com sede na , nº , inscrito no CNPJ sob o nº , neste ato representado por sua Presidente, Senhora , doravante denominado CONVENENTE, autorizado pela Lei Municipal nº , de de de , resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, na presença das testemunhas que este também subscrevem, que se regerá pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, da Lei Estadual nº 6.544, de 20 de novembro de 1989, no que couber, e demais normas regulamentares, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Do Objeto

Constitui objeto deste Convênio a transferência de recursos financeiros, a título de auxílio, para a aquisição de material permanente, com vista ao desenvolvimento do Projeto , de acordo com o Plano de Trabalho constante às fls. , dos autos do Processo FUSSESP nº , que faz parte integrante do presente ajuste.

Parágrafo único - O Plano de Trabalho poderá ser modificado, para melhor adequação técnica ou financeira e desde que não implique alteração do objeto, mediante prévia autorização da Presidente do FUSSESP, fundada em manifestação justificada do CONVENENTE.

CLÁUSULA SEGUNDA

Do Valor e dos Recursos Orçamentários

O valor do presente convênio é de R$ ( ), cabendo ao FUSSESP o repasse da quantia de R$ ( ), a ser empregada conforme plano de aplicação constante dos autos, onerando o elemento econômico , da dotação orçamentária do presente exercício, e R$

( ), de responsabilidade do CONVENENTE.

CLÁUSULA TERCEIRA

Das Obrigações do Convenente

O CONVENENTE compromete-se a aplicar a referida verba, única e exclusivamente, para os fins aludidos no presente Convênio, obedecendo, para tanto, a legislação pertinente à devida Prestação de Contas.

§ 1º - A Prestação de Contas a que se refere esta Cláusula, será encaminhada pelo CONVENENTE ao FUSSESP, na forma contida na Cláusula Sexta, para encarte nos autos do Processo correspondente e exame por parte do Núcleo de Finanças e no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do término da vigência do presente, independentemente do controle externo do Tribunal de Contas do Estado.

§ 2º - No caso de não utilização total ou parcial dos recursos recebidos, fica o CONVENENTE obrigado a restituir o valor remanescente, devidamente corrigido com base nos índices de remuneração das Cadernetas de Poupança, desde a data do crédito até a do recolhimento, devendo encaminhar, imediatamente, a guia respectiva ao FUSSESP.

§ 3º - O FUSSESP informará ao CONVENENTE sobre eventuais irregularidades encontradas na Prestação de Contas, as quais deverão ser sanadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data dessa comunicação, aplicando-se o mesmo procedimento do parágrafo anterior, no caso de recolhimento de valores utilizados indevidamente.

§ 4º - O CONVENENTE obriga-se, ainda, a realizar, direta ou indiretamente, sob sua responsabilidade, o Projeto previsto no presente Convênio, arcando com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários e quaisquer outros decorrentes da execução do ajuste, ficando o FUSSESP livre de qualquer responsabilidade.

§ 5º - Enquanto não utilizados, os recursos financeiros recebidos deverão ser aplicados em Caderneta de Poupança de instituição oficial se a previsão de seu uso for igual ou superiora um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos se verificar em prazos menores que um mês.

CLÁUSULA QUARTA

Das Obrigações do FUSSESP

O FUSSESP compromete-se a:

I - supervisionar e fiscalizar a realização e o desenvolvimento do objeto do convênio;

II - transferir ao CONVENENTE, mediante repasse, os recursos financeiros consignados na Cláusula Segunda do presente Convênio.

CLÁUSULA QUINTA

Das Obrigações Acessórias

O CONVENENTE obriga-se expressamente a observar o disposto nos §§ 4º, 5º e 6º do artigo 116 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no tocante às aplicações financeiras dos recursos recebidos no caso de sua não imediata utilização e à devolução de saldos financeiros remanescentes, na hipótese de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do ajuste.

CLÁUSULA SEXTA

Das Instruções

Integram este Termo, as Instruções Genéricas para Despesas e para Prestação de Contas, editadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

CLÁUSULA SÉTIMA

Do Prazo de Vigência

O prazo de vigência do presente Convênio é de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua assinatura.

Parágrafo único - Eventuais prorrogações de prazo dependerão de prévia aprovação do FUSSESP e serão formalizadas mediante termo de aditamento.

CLÁUSULA OITAVA

Da Denúncia e da Rescisão

O presente Convênio poderá ser denunciado, a qualquer tempo, por desinteresse unilateral ou consensual dos partícipes, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de suas cláusulas, respondendo cada partícipe, em qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas até a data do rompimento do acordo.

Parágrafo único - Quando da denúncia, rescisão ou extinção do Convênio, deverá o CONVENENTE apresentar ao FUSSESP, no prazo de 30 (trinta) dias, a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações assumidas até aquela data.

CLÁUSULA NONA

Da Liberação dos Recursos

Os recursos de responsabilidade do FUSSESP serão repassados em parcela única, observado o disposto no § 3º do artigo 116 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA

Da Ação Promocional

Em qualquer ação promocional, relacionada com o objeto do presente Convênio deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, pelo Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens, que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do artigo 37 da Constituição Federal.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

Do Foro

Fica eleito o foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas ou relativas à execução ou interpretação do presente ajuste, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também subscrevem.

São Paulo, de de 200

PRESIDENTE DO

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO

ESTADO DE SÃO PAULO - FUSSESP

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE

TESTEMUNHAS:

1. ____________________________

Nome:

R.G.:

CPF:

2. _____________________________

Nome:

R.G.:

CPF: