GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP autorizado, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência deste decreto a, representando o Estado, celebrar convênios com os Municípios Paulistas, relacionados no Anexo I por intermédio dos respectivos Fundos Sociais de Solidariedade Municipais, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para aquisição de material permanente, com a finalidade de auxiliá-los no desenvolvimento de projetos voltados à geração de renda.
Artigo 2º - A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá compreender as manifestações das áreas técnicas e jurídica, observando-se o disposto nos artigos 5º, incisos II a V, e 8º do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 45.059, de 12 de julho de 2000, cabendo, ainda, após a assinatura do instrumento respectivo, a adoção do procedimento estipulado no artigo 11 do referido regulamento.
Artigo 3º - O instrumento-padrão das avenças deverá obedecer ao modelo do Anexo II deste decreto.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da celebração dos convênios de que trata este decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, observada a disponibilidade de recursos financeiros.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 2005
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de junho de 2005.
1 Adamantina
2 Adolfo
3 Aguaí
4 Águas da Prata
5 Águas de Lindóia
6 Águas de Santa Bárbara
7 Águas de São Pedro
8 Agudos
9 Alambari
10 Alfredo Marcondes
11 Altair
12 Altinópolis
13 Alto Alegre
14 Alumínio
15 Álvares Florence
16 Álvares Machado
17 Álvaro de Carvalho
18 Alvinlândia
19 Americana
20 Américo Brasiliense
21 Américo de Campos
22 Amparo
23 Analândia
24 Andradina
25 Angatuba
26 Anhembi
27 Anhumas
28 Aparecida
29 Aparecida d´Oeste
30 Apiaí
31 Araçariguama
32 Araçatuba
33 Araçoiaba da Serra
34 Aramina
35 Arandu
36 Arapeí
37 Araraquara
38 Araras
39 Arco-íris
40 Arealva
41 Areias
42 Areiópolis
43 Ariranha
44 Artur Nogueira
45 Arujá
46 Aspásia
47 Assis
48 Atibaia
49 Auriflama
50 Avaí
51 Avanhandava
52 Avaré
53 Bady Bassit
54 Balbinos
55 Bálsamo
56 Bananal
57 Barão de Antonina
58 Barbosa
59 Bariri
60 Barra Bonita
61 Barra do Chapéu
62 Barra do Turvo
63 Barretos
64 Barrinha
65 Barueri
66 Bastos
67 Batatais
68 Bauru
69 Bebedouro
70 Bento de Abreu
71 Bernardino de Campos
72 Bertioga
73 Bilac
74 Birigui
75 Biritiba Mirim
76 Boa Esperança do Sul
77 Bocaina
78 Bofete
79 Boituva
80 Bom Jesus dos Perdões
81 Bonsucesso de Itararé
82 Borá
83 Boracéia
84 Borborema
85 Borebi
86 Botucatu
87 Bragança Paulista
88 Braúna
89 Brejo Alegre
90 Brodowski
91 Brotas
92 Buri
93 Buritama
94 Buritizal
95 Cabrália Paulista
96 Cabreúva
97 Caçapava
98 Cachoeira Paulista
99 Caconde
100 Cafelândia
101 Caiabu
102 Caieiras
103 Caiuá
104 Cajamar
105 Cajati
106 Cajobi
107 Cajuru
108 Campina do Monte Alegre
109 Campo Limpo Paulista
110 Campos do Jordão
111 Campos Novos Paulista
112 Cananéia
113 Canas
114 Cândido Mota
115 Cândido Rodrigues
116 Canitar
117 Capão Bonito
118 Capela do Alto
119 Capivari
120 Caraguatatuba
121 Carapicuíba
122 Cardoso
123 Casa Branca
124 Cássia dos Coqueiros
125 Castilho
126 Catanduva
127 Catiguá
128 Cedral
129 Cerqueira César
130 Cerquilho
131 Cesário Lange
132 Charqueada
133 Chavantes
134 Clementina
135 Colina
136 Colômbia
137 Conchal
138 Conchas
139 Cordeirópolis
140 Coroados
141 Coronel Macedo
142 Corumbataí
143 Cosmópolis
144 Cosmorama
145 Cotia
146 Cravinhos
147 Cristais Paulista
148 Cruzália
149 Cruzeiro
150 Cubatão
151 Cunha
152 Descalvado
153 Diadema
154 Dirce Reis
155 Divinolândia
156 Dobrada
157 Dois Córregos
158 Dolcinópolis
159 Dourado
160 Dracena
161 Duartina
162 Dumont
163 Echaporã
164 Eldorado
165 Elias Fausto
166 Elisiário
167 Embaúba
168 Embu
169 Embu-guaçu
170 Emilianópolis
171 Engenheiro Coelho
172 Espírito Santo do Pinhal
173 Espírito Santo do Turvo
174 Estiva Gerbi
175 Estrela d´Oeste
176 Estrela do Norte
177 Euclides da Cunha Paulista
178 Fartura
179 Fernando Prestes
180 Fernandópolis
181 Fernão
182 Ferraz de Vasconcelos
183 Flora Rica
184 Floreal
185 Flórida Paulista
186 Florínea
187 Franca
188 Francisco Morato
189 Franco da Rocha
190 Gabriel Monteiro
191 Gália
192 Garça
193 Gastão Vidigal
194 Gavião Peixoto
195 General Salgado
196 Getulina
197 Glicério
198 Guaiçara
199 Guaimbê
200 Guaíra
201 Guapiaçu
202 Guapiara
203 Guará
204 Guaraçaí
205 Guaraci
206 Guarani d´Oeste
207 Guarantã
208 Guararapes
209 Guararema
210 Guaratinguetá
211 Guareí
212 Guariba
213 Guarujá
214 Guarulhos
215 Guatapará
216 Guzolândia
217 Herculândia
218 Holambra
219 Hortolândia
220 Iacanga
221 Iacri
222 Iaras
223 Ibaté
224 Ibirá
225 Ibirarema
226 Ibitinga
227 Ibiúna
228 Icém
229 Iepê
230 Igaraçu do Tietê
231 Igarapava
232 Igaratá
233 Iguape
234 Ilha Comprida
235 Ilha Solteira
236 Ilhabela
237 Indaiatuba
238 Indiana
239 Indiaporã
240 Inúbia Paulista
241 Ipaussu
242 Iperó
243 Ipeúna
244 Ipiguá
245 Iporanga
246 Ipuã
247 Iracemápolis
248 Irapuã
249 Irapuru
250 Itaberá
251 Itaí
252 Itajobi
253 Itaju
254 Itanhaém
255 Itaoca
256 Itapecerica da Serra
257 Itapetininga
258 Itapeva
259 Itapevi
260 Itapira
261 Itapirapuã Paulista
262 Itápolis
263 Itaporanga
264 Itapuí
265 Itapura
266 Itaquaquecetuba
267 Itararé
268 Itariri
269 Itatiba
270 Itatinga
271 Itirapina
272 Itirapuã
273 Itobi
274 Itú
275 Itupeva
276 Ituverava
277 Jaborandi
278 Jaboticabal
279 Jacareí
280 Jaci
281 Jacupiranga
282 Jaguariúna
283 Jales
284 Jambeiro
285 Jandira
286 Jardinópolis
287 Jarinu
288 Jaú
289 Jeriquara
290 Joanópolis
291 João Ramalho
292 José Bonifácio
293 Júlio Mesquita
294 Jumirim
295 Jundiaí
296 Junqueirópolis
297 Juquiá
298 Juquitiba
299 Lagoinha
300 Laranjal Paulista
301 Lavínia
302 Lavrinhas
303 Leme
304 Lençóis Paulista
305 Limeira
306 Lindóia
307 Lins
308 Lorena
309 Lourdes
310 Louveira
311 Lucélia
312 Lucianópolis
313 Luiz Antônio
314 Luiziânia
315 Lupércio
316 Lutécia
317 Macatuba
318 Macaubal
319 Macedônia
320 Magda
321 Mairinque
322 Mairiporã
323 Manduri
324 Marabá Paulista
325 Maracaí
326 Marapoama
327 Mariápolis
328 Marília
329 Marinópolis
330 Martinópolis
331 Matão
332 Mauá
333 Mendonça
334 Meridiano
335 Mesópolis
336 Miguelópolis
337 Mineiros do Tietê
338 Mira Estrela
339 Miracatu
340 Mirandópolis
341 Mirante do Paranapanema
342 Mirassol
343 Mirassolândia
344 Mococa
345 Mogi das Cruzes
346 Mogi-Guaçu
347 Mogi-Mirim
348 Mombuca
349 Monções
350 Mongaguá
351 Monte Alegre do Sul
352 Monte Alto
353 Monte Aprazível
354 Monte Azul Paulista
355 Monte Castelo
356 Monte Mor
357 Morro Agudo
358 Morungaba
359 Motuca
360 Murutinga do Sul
361 Nantes
362 Narandiba
363 Natividade da Serra
364 Nazaré Paulista
365 Neves Paulista
366 Nhandeara
367 Nipoã
368 Nova Aliança
369 Nova Campina
370 Nova Canaã Paulista
371 Nova Castilho
372 Nova Europa
373 Nova Granada
374 Nova Guataporanga
375 Nova Independência
376 Nova Luizitânia
377 Nova Odessa
378 Novais
379 Novo Horizonte
380 Nuporanga
381 Ocauçu
382 Óleo
383 Olímpia
384 Onda Verde
385 Oriente
386 Orindiúva
387 Orlândia
388 Osasco
389 Oscar Bressane
390 Osvaldo Cruz
391 Ourinhos
392 Ouro Verde
393 Ouroeste
394 Pacaembu
395 Palestina
396 Palmares Paulista
397 Palmeira d´Oeste
398 Palmital
399 Panorama
400 Paraguaçu Paulista
401 Paraibuna
402 Paraíso
403 Paranapanema
404 Paranapuã
405 Parapuã
406 Pardinho
407 Pariquera-Açu
408 Parisi
409 Patrocínio Paulista
410 Paulicéia
411 Paulínia
412 Paulistânia
413 Paulo de Faria
414 Pederneiras
415 Pedra Bela
416 Pedranópolis
417 Pedregulho
418 Pedreira
419 Pedrinhas Paulista
420 Pedro de Toledo
421 Penápolis
422 Pereira Barreto
423 Pereiras
424 Peruíbe
425 Piacatu
426 Piedade
427 Pilar do Sul
428 Pindamonhangaba
429 Pindorama
430 Pinhalzinho
431 Piquerobi
432 Piquete
433 Piracaia
434 Piracicaba
435 Piraju
436 Pirajuí
437 Pirangi
438 Pirapora do Bom Jesus
439 Pirapozinho
440 Pirassununga
441 Piratininga
442 Pitangueiras
443 Planalto
444 Platina
445 Poá
446 Poloni
447 Pompéia
448 Pongaí
449 Pontal
450 Pontalinda
451 Pontes Gestal
452 Populina
453 Porangaba
454 Porto Feliz
455 Porto Ferreira
456 Potim
457 Potirendaba
458 Pracinha
459 Pradópolis
460 Praia Grande
461 Pratânia
462 Presidente Alves
463 Presidente Bernardes
464 Presidente Epitácio
465 Presidente Prudente
466 Presidente Venceslau
467 Promissão
468 Quadra
469 Quatá
470 Queiroz
471 Queluz
472 Quintana
473 Rafard
474 Rancharia
475 Redenção da Serra
476 Regente Feijó
477 Reginópolis
478 Registro
479 Restinga
480 Ribeira
481 Ribeirão Bonito
482 Ribeirão Branco
483 Ribeirão Corrente
484 Ribeirão do Sul
485 Ribeirão dos Índios
486 Ribeirão Grande
487 Ribeirão Pires
488 Ribeirão Preto
489 Rifaina
490 Rincão
491 Rinópolis
492 Rio Claro
493 Rio das Pedras
494 Rio Grande da Serra
495 Riolândia
496 Riversul
497 Rosana
498 Roseira
499 Rubiacéa
500 Rubinéia
501 Sabino
502 Sagres
503 Sales
504 Sales Oliveira
505 Salesópolis
506 Salmourão
507 Saltinho
508 Salto
509 Salto de Pirapora
510 Salto Grande
511 Sandovalina
512 Santa Adélia
513 Santa Albertina
514 Santa Bárbara d´Oeste
515 Santa Branca
516 Santa Clara d´Oeste
517 Santa Cruz da Conceição
518 Santa Cruz da Esperança
519 Santa Cruz das Palmeiras
520 Santa Cruz do Rio Pardo
521 Santa Ernestina
522 Santa Fé do Sul
523 Santa Gertrudes
524 Santa Isabel
525 Santa Lúcia
526 Santa Maria da Serra
527 Santa Mercedes
528 Santa Rita d´Oeste
529 Santa Rita do Passa Quatro
530 Santa Rosa de Viterbo
531 Santa Salete
532 Santana da Ponte Pensa
533 Santana de Parnaíba
534 Santo Anastácio
535 Santo Antônio da Alegria
536 Santo Antônio de Posse
537 Santo Antônio do Aracanguá
538 Santo Antônio do Jardim
539 Santo Antônio do Pinhal
540 Santo Expedito
541 Santópolis do Aguapeí
542 Santos
543 São Bento do Sapucaí
544 São Bernardo do Campo
545 São Caetano do Sul
546 São Carlos
547 São Francisco
548 São João da Boa Vista
549 São João das Duas Pontes
550 São João de Iracema
551 São João do Pau d´Alho
552 São Joaquim da Barra
553 São José da Bela Vista
554 São José do Barreiro
555 São José do Rio Pardo
556 São José do Rio Preto
557 São Lourenço da Serra
558 São Luiz do Paraitinga
559 São Manuel
560 São Miguel Arcanjo
561 São Pedro
562 São Pedro do Turvo
563 São Roque
564 São Sebastião
565 São Sebastião da Grama
566 São Simão
567 São Vicente
568 Sarapuí
569 Sarutaiá
570 Sebastianópolis do Sul
571 Serra Azul
572 Serra Negra
573 Serrana
574 Sertãozinho
575 Sete Barras
576 Severínia
577 Silveiras
578 Socorro
579 Sorocaba
580 Sud Mennucci
581 Sumaré
582 Suzanápolis
583 Suzano
584 Tabapuã
585 Tabatinga
586 Taboão da Serra
587 Taciba
588 Taguaí
589 Taiaçu
590 Taiúva
591 Tambaú
592 Tanabi
593 Tapiraí
594 Tapiratiba
595 Taquaral
596 Taquaritinga
597 Taquarituba
598 Taquarivaí
599 Tarabaí
600 Tarumã
601 Tatuí
602 Taubaté
603 Tejupá
604 Teodoro Sampaio
605 Terra Roxa
606 Tietê
607 Timburi
608 Torre de Pedra
609 Torrinha
610 Trabiju
611 Tremembé
612 Três Fronteiras
613 Tuiutí
614 Tupã
615 Tupi Paulista
616 Turiuba
617 Turmalina
618 Ubarana
619 Ubatuba
620 Ubirajara
621 Uchoa
622 União Paulista
623 Urânia
624 Uru
625 Urupês
626 Valentim Gentil
627 Valinhos
628 Valparaíso
629 Vargem
630 Vargem Grande do Sul
631 Vargem Grande Paulista
632 Várzea Paulista
633 Vera Cruz
634 Vinhedo
635 Viradouro
636 Vista Alegre do Alto
637 Vitória Brasil
638 Votuporanga
639 Zacarias
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO - FUSSESP, E O MUNICÍPIO DE , POR MEIO DO SEU FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE, VISANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, COM VISTA AO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS VOLTADOS À GERAÇÃO DE RENDA
Aos dias do mês de do ano de dois mil e , o ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio do FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO - FUSSESP, com sede na rua Ministro Godói, nº 180, Parque "Dr. Fernando Costa", Perdizes, nesta Capital, doravante designado simplesmente FUSSESP, e o MUNICÍPIO DE , por meio do respectivo Fundo Social de Solidariedade, com sede na , nº , inscrito no CNPJ sob o nº , neste ato representado por sua Presidente, Senhora , doravante denominado CONVENENTE, autorizado pela Lei Municipal nº , de de de , resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, na presença das testemunhas que este também subscrevem, que se regerá pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, da Lei Estadual nº 6.544, de 20 de novembro de 1989, no que couber, e demais normas regulamentares, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Constitui objeto deste Convênio a transferência de recursos financeiros, a título de auxílio, para a aquisição de material permanente, com vista ao desenvolvimento do Projeto , de acordo com o Plano de Trabalho constante às fls. , dos autos do Processo FUSSESP nº , que faz parte integrante do presente ajuste.
Parágrafo único - O Plano de Trabalho poderá ser modificado, para melhor adequação técnica ou financeira e desde que não implique alteração do objeto, mediante prévia autorização da Presidente do FUSSESP, fundada em manifestação justificada do CONVENENTE.
O valor do presente convênio é de R$ ( ), cabendo ao FUSSESP o repasse da quantia de R$ ( ), a ser empregada conforme plano de aplicação constante dos autos, onerando o elemento econômico , da dotação orçamentária do presente exercício, e R$
( ), de responsabilidade do CONVENENTE.
O CONVENENTE compromete-se a aplicar a referida verba, única e exclusivamente, para os fins aludidos no presente Convênio, obedecendo, para tanto, a legislação pertinente à devida Prestação de Contas.
§ 1º - A Prestação de Contas a que se refere esta Cláusula, será encaminhada pelo CONVENENTE ao FUSSESP, na forma contida na Cláusula Sexta, para encarte nos autos do Processo correspondente e exame por parte do Núcleo de Finanças e no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do término da vigência do presente, independentemente do controle externo do Tribunal de Contas do Estado.
§ 2º - No caso de não utilização total ou parcial dos recursos recebidos, fica o CONVENENTE obrigado a restituir o valor remanescente, devidamente corrigido com base nos índices de remuneração das Cadernetas de Poupança, desde a data do crédito até a do recolhimento, devendo encaminhar, imediatamente, a guia respectiva ao FUSSESP.
§ 3º - O FUSSESP informará ao CONVENENTE sobre eventuais irregularidades encontradas na Prestação de Contas, as quais deverão ser sanadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data dessa comunicação, aplicando-se o mesmo procedimento do parágrafo anterior, no caso de recolhimento de valores utilizados indevidamente.
§ 4º - O CONVENENTE obriga-se, ainda, a realizar, direta ou indiretamente, sob sua responsabilidade, o Projeto previsto no presente Convênio, arcando com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários e quaisquer outros decorrentes da execução do ajuste, ficando o FUSSESP livre de qualquer responsabilidade.
§ 5º - Enquanto não utilizados, os recursos financeiros recebidos deverão ser aplicados em Caderneta de Poupança de instituição oficial se a previsão de seu uso for igual ou superiora um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos se verificar em prazos menores que um mês.
O FUSSESP compromete-se a:
I - supervisionar e fiscalizar a realização e o desenvolvimento do objeto do convênio;
II - transferir ao CONVENENTE, mediante repasse, os recursos financeiros consignados na Cláusula Segunda do presente Convênio.
O CONVENENTE obriga-se expressamente a observar o disposto nos §§ 4º, 5º e 6º do artigo 116 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no tocante às aplicações financeiras dos recursos recebidos no caso de sua não imediata utilização e à devolução de saldos financeiros remanescentes, na hipótese de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do ajuste.
Integram este Termo, as Instruções Genéricas para Despesas e para Prestação de Contas, editadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
O prazo de vigência do presente Convênio é de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua assinatura.
Parágrafo único - Eventuais prorrogações de prazo dependerão de prévia aprovação do FUSSESP e serão formalizadas mediante termo de aditamento.
O presente Convênio poderá ser denunciado, a qualquer tempo, por desinteresse unilateral ou consensual dos partícipes, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de suas cláusulas, respondendo cada partícipe, em qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas até a data do rompimento do acordo.
Parágrafo único - Quando da denúncia, rescisão ou extinção do Convênio, deverá o CONVENENTE apresentar ao FUSSESP, no prazo de 30 (trinta) dias, a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações assumidas até aquela data.
Os recursos de responsabilidade do FUSSESP serão repassados em parcela única, observado o disposto no § 3º do artigo 116 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Em qualquer ação promocional, relacionada com o objeto do presente Convênio deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, pelo Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens, que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do artigo 37 da Constituição Federal.
Fica eleito o foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas ou relativas à execução ou interpretação do presente ajuste, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também subscrevem.
São Paulo, de de 200
PRESIDENTE DO
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO
ESTADO DE SÃO PAULO - FUSSESP
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE
TESTEMUNHAS:
1. ____________________________
Nome:
R.G.:
CPF:
2. _____________________________
Nome:
R.G.:
CPF: