Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.517, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022

Adiciona o artigo 4º-A ao Decreto nº 65.921, de 12 de agosto de 2021, que institui, junto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o programa "Agro SP + Seguro" e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O Decreto nº 65.921, de 12 de agosto de 2021, passa a vigorar acrescido de seu artigo 4º-A, com a seguinte redação:
"Artigo 4º-A - Os policiais civis e militares empregados em atividades relativas à gestão associada de serviços públicos, decorrentes da celebração de convênio entre o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública, e os Municípios paulistas, de que trata a alínea "b", do item 2, do § 1º, do artigo 1º, da Lei nº 10.291, de 26 de novembro de 1968, com a redação da Lei Complementar nº 1.372, de 12 de janeiro de 2022, poderão atuar no âmbito do Programa "Agro SP + Seguro", para o fim de que trata o inciso II, do artigo 2º, deste decreto.".
Parágrafo único - Os veículos adquiridos ou transferidos aos Municípios paulistas no âmbito do Programa "Agro SP + Seguro" deverão ser utilizados exclusivamente nas atividades descritas no artigo 2º deste decreto, observando-se a identidade visual estabelecida na resolução a que se refere o artigo 4º.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Itamar Francisco Machado Borges
Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de fevereiro de 2022.