O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - O "caput" e o inciso I do artigo 2° do Decreto n° 58.786, de 21 de dezembro de 2012, alterado pelo Decreto n° 59.642, de 23 de outubro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2° - O Conselho de Orientação do Fundo normatizará as modalidades de financiamento para a concessão da assistência financeira de que trata o artigo 2°, incisos I e II, do Decreto-Lei n° 240, de 12 de maio de 1970, com o objetivo de promover o fortalecimento do setor industrial em regiões ou setores considerados prioritários para o desenvolvimento econômico-social do Estado, competindo-lhe:
I - definir os limites e as condições gerais básicas para concessão de financiamento nas modalidades de investimento e capital de giro, admitida a equalização de juros em qualquer modalidade;". (NR)
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Fraide Barrêto Sales
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Jorge Luiz Lima