Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 7.991, DE 02 DE OUTUBRO DE 1963

(Última atualização: Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006)

(Projeto de Lei nº 482, de 1963, do Deputado Pedro Paschoal)

Modifica dispositivos de leis de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam retificados para Instituto Mauá de Tecnologia - (IMT) - para bolsa de estudos, de São Paulo, Caixa Escolar do Grupo Escolar "Comendador Pereira Inácio", de Sorocaba, Sanatório Vera Cruz Ltda., de São Paulo, e Santa Casa de Santo Antônio de Sete Barras, de Sete Barras, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 32 do item XI da Relação n. 47, do n. 25 do item XLIX e do n. 4 do item IV da Relação n. 52 e do item VII da Relação n. 75, tôdas do Artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 2º - Ficam cancelados: o n. 2 do item III, o n. 2 do item XV, e os n. 1, 2, 22, 26, 29 e 31 do ítem XX, todos da Relação n. 39 do Artigo 1º da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958; os n. 1 e 2 do item I, o item II, os n. 1, 2 e 3 do item III e os n. 1, 2 e 3 do item VI da Relação n. 57 e o n. 3 do item IV da Relação n. 73, ambas do Artigo 1º da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958.
Artigo 3º - Ficam cancelados os n. 2 e 3 do item III e os n. 3, 4 e 10 do item V da Relação n. 34 do Artigo 1º da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958, com a redação que lhe foi dada pelo Artigo 5º da Lei n. 5.250, de 15 de janeiro de 1959.
Artigo 4º - Ficam parcialmente cancelados, nas importâncias de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) e Cr$ 32.000,00 (trinta e dois mil cruzeiros), respectivamente, o item III da Relação n. 71 do Artigo 1º da Lei n. 6.628, de 30 de dezembro de 1961, e o n.10 do item XII da Relação n. 76 do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Artigo 5º - Com os recursos provenientes das medidas de que tratam os Artigos 2º, 3º e 4º são concedido sos seguintes auxílios:



Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto


Revogada.

- Norma revogada pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.