Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 8.519, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1964

(Última atualização: Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006)

(Projeto de Lei nº 657, de 1964, do Deputado Nicola Avallone Júnior)

Modifica dispositivos de Leis de auxílio

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retificada para Sociedade Beneficente dos Guardas Portuários da Cia. Docas de Santos, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 12 do item XVII da Relação n. 26 do Artigo 1.° da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 2.º - Ficam retificados para Serviço Assistencial dos Amigos de Vila Moraes, do São Paulo, e Nossa Escolinha (Santo Amaro) de São Paulo, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 37 do item XXXVII da Relação n. 21 e do n. 29 do item XVI da Relação n. 50, ambas do Artigo 1.° da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 3.º - Ficam cancelados os itens XIII e XXVII e os n. 2 e 10 do item XXXIX, todos da Relação n. 18 do Artigo 1.° da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Artigo 4.º - Fica cancelado o n. 5 do item XLIV da Relação n. 21 do Artigo 1.° da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 5.º - Ficam parcialmente cancelados, nas importâncias de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) e Cr$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil cruzeiros), respectivamente, o item V da Relação n. 23; o n. 34 do item V da Relação n. 87; o n. 3 do item IV e o n. 1 do item V da Relação n. 107 tôdas do Artigo 1.° da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 6.° - Com os recursos provenientes das medidas de que tratam os Artigos 3.°, 4.° e 5.°, são concedidos os seguintes auxílios:



Artigo 7.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 18 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto


Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.498, de 26/12/2006.