O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte leiArtigo 1° - Fica suprimido o inciso XIX do artigo 2° da Lei n. 898, de 18 de dezembro de 1975, revogando-se a Lei n. 7.384, de 24 de junho de 1991.Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1997.MÁRIO COVASFábio José FeldmannSecretário do Meio AmbienteWalter FeldmanSecretário-Chefe da Casa CivilAntonio AngaritaSecretário do Governo e Gestão EstratégicaPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de outubro de 1997.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.