Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 11.242, DE 19 DE SETEMBRO DE 2002

(Última atualização: Lei n° 12.683, de 26/07/2007)

(PL 488/2002 - Governador)

Prorroga o prazo fixado no § 4° do artigo 1° da Lei n° 10.726, de 8 de janeiro de 2001, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias o prazo fixado no § 4.° do Artigo 1.° da Lei n. 10.726, de 8 de janeiro de 2001.
Artigo 2.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 2002.
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de setembro de 2002.

 

Revogada.

- Norma revogada por consolidação pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.